Roberto Oliveira Espindola
Roberto Oliveira Espindola
Número da OAB:
OAB/AL 014406
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Oliveira Espindola possui 137 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF5, TJMG, TRT6 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TRF5, TJMG, TRT6, TRT19, TJAL
Nome:
ROBERTO OLIVEIRA ESPINDOLA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (51)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoS E N T E N Ç A Trata-se de pedido de revisão de benefício previdenciário, com efeitos financeiros pretéritos, em que pretende a autora que seja alterada a sua Renda Mensal Inicial – RMI, pois foi calculada de forma incorreta ao não levar em consideração as remunerações constantes na ficha financeira sintética fornecida pela Prefeitura de Rio Largo. Fundamento e decido. No caso, após realização de perícia contábil determinada por este juízo, realizados novos cálculos considerando a documentação acostada aos autos, constato que a RMI calculada na perícia (id. 52258018) encontra-se aquém daquela concedida administrativamente, nada sendo devido à autora no que pertine à revisão pretendida, inexistindo assim valores devidos. Quanto à impugnação autoral, o perito prestou os esclarecimentos de id. 57200001. Ressalto que o perito designado goza da confiança deste Juízo – inclusive tendo atuado em outros feitos tramitados nesta e em outras Varas desta Seção Judiciária em casos deste jaez, isto posto restando evidenciadas as necessárias expertise e experiência – e encontra-se isento, neutro e equidistante das partes, sendo suas justificativas e conclusões aceitas, na conformidade do técnica e referencialmente fundamentado, as quais adoto como razões para decidir. Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). Transitado em julgado a presente sentença sem reforma de seu mérito, arquivem-se os autos. Intimem-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTO OLIVEIRA ESPINDOLA (OAB 14406/AL) - Processo 0735726-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - AUTORA: B1J.C.S.S.B0 - Considerando que a competência das Varas de Família da capital deste Estado tem competência territorial definida em resolução n.º 36, de julho de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça, atribuindo a 26ª Vara os bairros: Tabuleiro dos Martins (com exceção do Conjunto Salvador Lyra), Santos Dumont, Clima Bom e Cidade Universitária (com exceção do Conjunto Graciliano Ramos), não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição. Compulsando os autos, verifico que trata-se de Ação de Guarda, em que as partes são residentes no bairro Cidade Universitária, nesta Comarca. Analisando o feito, temos que a presente ação, por se tratar de Guarda, tem que ser ajuizada no domicilio do incapaz, qual seja, mesmo endereço do requerido, nos termos do artigo 147, inc. II do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Diante disto, remetam-se os autos à distribuição, para fins de redistribuição a Vara de Família competente, dando-se as devidas baixas. Cumpra-se. Maceió , datado e assinado eletronicamente. Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTO OLIVEIRA ESPINDOLA (OAB 14406/AL), ADV: ROBERTO OLIVEIRA ESPINDOLA (OAB 14406/AL), ADV: ROBERTO OLIVEIRA ESPINDOLA (OAB 14406/AL) - Processo 0738265-30.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - AUTOR: B1Marcelo Pereira de Mendonça SilvaB0 - RÉU: B1AL Previdência, Serviço Social Autônomo, Pessoa Jurídica de Direito PrivadoB0 - PERITO: B1Dilson Karlo ArquinoB0 - 4. Do exposto, determino as seguintes providências: i) dê-se vista dos documento juntado pelo autor ao Estado de Alagoas pelo prazo de cinco dias; ii) exaurido o prazo, contado em dobro, dê-se vista ao Ministério Público para Parecer; iii) comunique-se essa Decisão ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Corregedor-Geral de Justiça para que possam ter ciência e segundo seus descortinos adotarem as providências que entenderem pertinentes com relação ao problema das perícias quando a parte que a requer é beneficiária da assistência judiciária gratuita; iv) tornem após cumpridas e certificadas todas as determinações acima, conclusos os autos. 5. Cumpra-se. Maceió(AL), 22 de julho de 2025. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTO OLIVEIRA ESPINDOLA (OAB 14406/AL), ADV: ROBERTO OLIVEIRA ESPINDOLA (OAB 14406/AL), ADV: ROBERTO OLIVEIRA ESPINDOLA (OAB 14406/AL), ADV: ROBERTO OLIVEIRA ESPINDOLA (OAB 14406/AL) - Processo 0752998-30.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Ivanildo Gomes dos SantosB0 - B1Ana Paula Tenório de CarvalhoB0 - B1José Virgilio Tenorio da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 22 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO N. 0038644-52.2024.4.05.8000 SENTENÇA Trata-se de ação especial cível visando a concessão de benefício previdenciário/assistencial, cumulado com pedido de pagamento de parcelas retroativas. Fundamento e decido. Tendo em vista a proposta de acordo que conta com a concordância das partes, homologo-a, por sentença, com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Adote, a Secretaria, as providências necessárias para que o INSS, no prazo de 30 dias, dê cumprimento à obrigação de fazer objeto desta sentença. Advirto ao INSS que, se no momento do cumprimento da obrigação de fazer (implantação/restabelecimento de benefício) restar menos de 30 (trinta) dias para a sua cessação, deverá, por intermédio da CEAB (Central de Análise de Benefícios) prorrogá-lo automaticamente pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Liquidação dos atrasados e RMI serão realizados pelo INSS quando da implantação. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Na hipótese de ter sido anexado aos autos contrato de honorários advocatícios, registro a existência de Enunciado firmado pela Turma Recursal de Alagoas, nos termos adiante constantes: "10. Não caracteriza lesão contratual a estipulação de honorários advocatícios em causas previdenciárias no percentual de 20 (vinte) a 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado. (aprovado em 07 de outubro de 2020).” Desta feita, determino a expedição de RPV nos termos da referida súmula. Intimações devidas. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se RPV. Juiz Federal – 14ª Vara/AL
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0028533-72.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL NUNES REPRESENTANTE: JAILSON DE LIRA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO OLIVEIRA ESPINDOLA - AL14406, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo. Fundamento e decido. 1. No caso sub examine, restou confirmado, através de consulta ao sistema de acompanhamento processual CRETA, que existiu ação idêntica a esta, sob número 00420537020234058000, que teve julgamento de mérito. 2. Ademais, a parte autora não demonstrou, neste processo, que houve modificação da situação fática após o julgamento da ação anterior. Em que pese haver juntado um atestado médico atualizado, datado de 08.01.2025, conforme ID 76292478, NÃO CUIDOU DE ANEXAR EXAMES POSTERIORES À PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 00420537020234058000, limitando-se a juntar uma tomografia da coluna, datada de 21.01.2021, conforme ID 76292480. Registre-se que a perícia realizada no processo anterior ocorreu em 09.02.2024, de forma que o exame médico colacionado não é capaz de comprovar se houve ou não a evolução das patologias descritas na petição inicial. 3. Assim, penso que esta unidade deve tomar medidas adequadas e sancionadoras para casos como o presente, desconsiderando a hipótese de emenda à inicial por incompatibilidade com o rito deste JEF, até como forma de exigir uma maior responsabilidade processual dos autores. 4. Diante disso, em face da configuração de coisa julgada, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, V, do CPC. 5. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 6. Sem custas e honorários. 7. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal – 14ª Vara
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0022569-98.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HUMBERTO SIMPLICIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO OLIVEIRA ESPINDOLA - AL14406 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 22 de julho de 2025
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