Brunno Araujo De Moura
Brunno Araujo De Moura
Número da OAB:
OAB/AL 014501
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brunno Araujo De Moura possui 41 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMA, TJAL e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJMA, TJAL
Nome:
BRUNNO ARAUJO DE MOURA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
INQUéRITO POLICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 1ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PROCESSO Nº. 0838628-95.2025.8.10.0001 DECISÃO Não evidenciadas quaisquer das causas arroladas nos arts. 395 e 397, ambos do Código de Processo Penal, que impliquem na rejeição da denúncia ou na absolvição sumária, e considerando que a inocência, ou não, do denunciado é questão a ser esclarecida em sede de instrução processual, não estando afastados os indícios da autoria e de materialidade, diante da credibilidade que merece as declarações da ofendida nos crimes praticados no âmbito doméstico, mantenho a decisão de recebimento da denúncia. Designo o dia 06/08/2025 às 09:15, para realização da audiência de instrução e julgamento nesta unidade jurisdicional. Indefiro o pedido de oitiva de testemunhas da defesa a serem apresentadas em banca, uma vez que o momento para especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as, é na resposta à acusação, nos termos do art. 396-A do CPP, de modo que preclusa sua pretensão, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (RHC 161.330). Intimem-se o denunciado, a(s) vítima(s)/testemunha(s), os representantes do Ministério Público e da Defesa, bem como assistente da acusação, se houver. São Luís, data do sistema. Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de São Luís/MA
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL) - Processo 0700591-85.2025.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - QUERELANTE: B1Dalila Santos CruzB0 - DESPACHO Ab initio, considerando que não há nos autos requerimento de gratuidade da justiça, bem como não haver nos autos a juntada da guia de recolhimento judicial (GRJ), DETERMINO que seja dado vistas ao querelante para que junte aos autos documentos que demonstrem a incapacidade de arcar com as custas (art. 32, §1º, do CPP) ou o comprovante de pagamento da GRJ (art. 806 do CPP), o que será posteriormente decidido. Juntado aos autos a procuração nos moldes corretos, DETERMINO ao Cartório para que junte aos autos as respectivas certidões negativas referentes ao querelado, com o fito de que seja averiguado se o mesmo faz jus aos benefícios da Lei n° 9.099/95. Desta feita, DETERMINO que o presente feito seja incluído em pauta UNA, onde será inicialmente feita a proposta dos benefícios conciliatórios e, em caso de não aceitação ou oferecimento da proposta, dado inicio a instrução. Que seja feita a intimação do querelante, por conduto de seu (ua) patrono (a), além das suas testemunhas para que compareçam a audiência designada, bem como CITE-SE o (s) querelado (s) através de Oficial de Justiça, devendo constar no mandado, a data designada, a cópia da queixa-crime e a necessidade de trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95), bem como comparecer acompanhado de advogado. Cumpra-se. Maceió(AL), 09 de julho de 2025. Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: YURI LOURO DA SILVA (OAB 17802/AL), ADV: DIEGO ERIK DA SILVA (OAB 12407/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL) - Processo 0700330-48.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Dackson Erik da SilvaB0 - RÉ: B1Joseane Carla Cardoso FidelisB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante do transito em julgado da sentença de fls. 167/168, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL) - Processo 0700159-86.2020.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: B1Sirlando Silva dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 08 de outubro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: YURI LOURO DA SILVA (OAB 17802/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL) - Processo 0700546-06.2021.8.02.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - RÉU: B1Nilton Francisco da SilvaB0 - CUMPRA-SE, integralmente, os comandos constantes na sentença proferida às fls. 286/296.
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: YURI LOURO DA SILVA (OAB 17802/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: YURI LOURO DA SILVA (OAB 17802/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: YURI LOURO DA SILVA (OAB 17802/AL), ADV: YURI LOURO DA SILVA (OAB 17802/AL), ADV: YURI LOURO DA SILVA (OAB 17802/AL), ADV: YURI LOURO DA SILVA (OAB 17802/AL) - Processo 0700630-70.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LITSATIVA: B1Luziane Karine Gomes Pereira GalvãoB0 - B1Ubiratã Galvão LimaB0 - B1Lucas Castelar BarbosaB0 - B1Wisrayne Pereira GalvãoB0 - B1Willyane Karolayne Pereira GalvãoB0 - B1Wesley Pereira GalvãoB0 - DECISÃO 1. Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2. Paute-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, conforme disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3. Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 4. Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 5. Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que, não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor, impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas. 6. Cumpra-se. Maceió , 10 de julho de 2025. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: YURI LOURO DA SILVA (OAB 17802/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: YURI LOURO DA SILVA (OAB 17802/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: YURI LOURO DA SILVA (OAB 17802/AL), ADV: YURI LOURO DA SILVA (OAB 17802/AL), ADV: YURI LOURO DA SILVA (OAB 17802/AL), ADV: YURI LOURO DA SILVA (OAB 17802/AL) - Processo 0700630-70.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LITSATIVA: B1Luziane Karine Gomes Pereira GalvãoB0 - B1Ubiratã Galvão LimaB0 - B1Lucas Castelar BarbosaB0 - B1Wisrayne Pereira GalvãoB0 - B1Willyane Karolayne Pereira GalvãoB0 - B1Wesley Pereira GalvãoB0 - DECISÃO 1. Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2. Paute-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, conforme disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3. Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 4. Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 5. Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que, não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor, impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas. 6. Cumpra-se. Maceió , 10 de julho de 2025. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
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