Anderson Marcelo Felix Palmeira
Anderson Marcelo Felix Palmeira
Número da OAB:
OAB/AL 014539
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Marcelo Felix Palmeira possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJAL
Nome:
ANDERSON MARCELO FELIX PALMEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB 14527/BA), ADV: ANDERSON MARCELO FELIX PALMEIRA (OAB 14539/AL) - Processo 0706837-48.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - AUTORA: B1Margarete Barbosa de Macêdo SilvaB0 - LITSPASSIV: B1HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDAB0 e outro - Ante o exposto, para que possa produzir todos os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes nas fls. 56/58 e, em via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Custas na forma do art. 90, § 3º do CPC em virtude de a transação ter se operado antes da sentença. Assim, não há necessidade de efetuar cobrança de custas processuais, pois nos termos do [citado] § 3º, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, em mais uma medida de incentivo às formas consensuais de solução dos conflitos. Pela utilização do termo "remanescentes" entendo que o não pagamento atingirá atos já praticados e que ainda não tiverem as custas adiantadas, de forma que o sacrificado pelo incentivo à transação será o Estado, que deixará de receber o pagamento de tais custas (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 145, grifou-se) Destaca o § 3.º que se a transação for realizada antes da prolação da sentença, haverá benefício para as partes: não serão devidas as custas processuais que porventura ainda tenham de ser pagas. Trata-se de estímulo (GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Comentários ao código de processo civil. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, grifou-se) Assim, pelos excertos supracitados, os atos que já foram realizados e cujas despesas não foram pagas continuarão no estado em que se encontram, haja vista a necessidade de se incentivar os métodos autocompositivos conforme a doutrina citada e conforme os fundamentos legais e jurisprudenciais citados (ex:. art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC e decisões do STF). Quanto aos honorários, seu pagamento se dará conforme acordado ou, na ausência de previsão na avença firmada, pro rata nos termos do art. 90, § 2º do CPC. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca, 03 de julho de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDERSON MARCELO FELIX PALMEIRA (OAB 14539/AL) - Processo 0710194-36.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Valdenise Alves da SilvaB0 - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada apresentar em juízo toda a documentação referente ao suposto contrato firmado entre as partes, especificando, de forma detalhada, as cobranças efetivadas e todas as informações necessárias para comprovação dessa contratação. Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95. Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas. Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente. Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade. Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal. Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão. Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória. Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência. Expedientes necessários.
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Tribunal: TJAL | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL), Anderson Marcelo Felix Palmeira (OAB 14539/AL) Processo 0704942-86.2024.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Walan Ferreira de Macedo - Dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que proceda à juntada das informações por ele requisitadas ao DETRAN, conforme apontado à fl. 68. Após a juntada das informações requisitadas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa para apresentação de Alegações Finais em Memoriais dentro do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Anderson Marcelo Felix Palmeira (OAB 14539/AL) Processo 0706140-32.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Paulino de Oliveira - Réu: Otica São Lazaro Ltda - (Visto em autoinspeção 2025) DESPACHO Cumpra-se o despacho de págs. 73-74. Arapiraca, datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito