Andre Fernando Pereira De Santana

Andre Fernando Pereira De Santana

Número da OAB: OAB/AL 014679

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Fernando Pereira De Santana possui 45 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF5, TJSP, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF5, TJSP, TJPE, TJAL
Nome: ANDRE FERNANDO PEREIRA DE SANTANA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO Seção Judiciária de Pernambuco – 26ª Vara Federal – Palmares Quilombo dos Palmares, 555 – Centro – Palmares – Fone (81) 3364 5000 E-mail:direcao26@jfpe.jus.br Processo Nº 0001429-57.2025.4.05.8307 AUTOR: LINDAMAR DE SOUZA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE sobre o cumprimento da obrigação de fazer, quando houver determinação na sentença, e APRESENTAR planilha com os valores discriminados que entender devidos, mês a mês, atualizados, indicando, inclusive, a discriminação dos critérios de juros e correção monetária utilizados, o valor do principal (total), o valor dos juros (total), o valor total da obrigação (total) e os valores totais quanto dividindo-se as competências do ano atual e dos anos anteriores (NM), considerando os parâmetros determinados no título judicial transitado em julgado. Caso haja incidência de contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), deverá a PARTE AUTORA informar nos autos para que seja indicado no momento da expedição da RPV. 1.1 Com a finalidade de padronização dos cálculos, fundamentado no princípio da cooperação dos sujeitos processuais (art. 6º, CPC), os cálculos deverão ser elaborados nos sites das Seção Judiciária de Pernambuco (https://jefconta.jfpe.jus.br/) e/ou Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/). A exemplo das planilhas JEFConta e Conta Fácil Prev, tais planilhas contém todas as informações necessárias à futura elaboração do requisitório, nos termos do art. 8º, da Resolução 822/2023 do CJF. Estes parâmetros não são regularmente observados em cálculos feitos de forma avulsa pelas partes, restando omissas algumas informações fundamentais (ex. data-base, índice de correção aplicado), resultando em diligências supervenientes. Além disso, esta prática possibilita medidas de automação que poderão ser adotadas com a finalidade de acelerar a expedição das requisições de pagamento. Essa providência, além de propiciar a padronização e lisura dos cálculos, assegurará celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. 1.2 Não sendo apresentados os cálculos na forma indicada acima (discriminação dos critérios de juros e correção monetária utilizados, valor do principal (total), o valor dos juros (total), o valor total da obrigação (total) e os valores totais quanto dividindo-se as competências do ano atual e dos anos anteriores - NM), os autos serão arquivados até o cumprimento da medida, podendo as partes se manifestarem a qualquer tempo, observada a prescrição. 1.3 Fica, ainda, intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Caso pretenda fazer a retenção dos honorários contratuais, fazer requerimento expresso nesse sentido, anexando o respectivo contrato de honorários. Deve também, indicar a pessoa física ou jurídica em nome da qual deve ser emitido o respectivo requisitório. Após a confecção do requisitório de pagamento não será admitido o pedido extemporâneo de retenção ou qualquer tipo de modificação dos beneficiários, conforme disposto no art. 16, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. b) Caso exista mais de um advogado constituído, indicar o(s) nome(s) do(s) advogado(s), ou associação, beneficiário(s) da requisição de pagamento. Em caso de inércia, o valor devido a título de honorários será rateado entre os advogados cadastrados eletronicamente no processo no momento da expedição do requisitório de pagamento. 2. Apresentados os cálculos, INTIME-SE o EXECUTADO para, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE. 2.1. Havendo concordância ou inércia, EXPEÇAM-SE os OFÍCIOS REQUISITÓRIOS, arquivando-se os autos. 2.2. Havendo impugnação do réu, INTIME-SE a PARTE EXEQUENTE em 5 (CINCO) DIAS. 2.3 Persistindo a divergência sobre os cálculos, REMETAM-SE os autos à CONTADORIA, para elaborar o cálculo respectivo/apresentar informação. Caso seja juntada informação pela Contadoria, indicando documentos a serem apresentados pela parte autora/ré, intime-se a respectiva parte, no prazo de 05 (CINCO) DIAS. Por fim, façam os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Dr. Tarcísio Corrêa Monte Juiz Federal da 26ª Vara Federal/PE AFVL
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0000597-71.2022.4.05.8002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: REGINALDO DE MORAIS CURADOR: MARIA JOSELIA DE MORAIS Advogados do(a) AUTOR: ANDRE FERNANDO PEREIRA DE SANTANA - AL14679, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. União dos palmares, 14 de julho de 2025
  4. Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700528-74.2021.8.02.0050 - Apelação Cível - Porto Calvo - Apelante: Banco Volkswagen S/A - Apelado: Jose Hildebrando do Rego - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 11 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Bianca Bianchi do Nascimento (OAB: 72685/DF) - Rafael Barroso Fontelles (OAB: 119910/RJ) - Camila Medim Abreu França (OAB: 262585/SP) - André Fernando Pereira de Santana (OAB: 14679/AL)
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 34ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002703-41.2025.4.05.8312 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO CONCEICAO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FERNANDO PEREIRA DE SANTANA - AL14679 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Citação do(a)(s) ré(u)(s), devendo este(a)(s) juntar toda e qualquer documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n.º 10.259/01). Em conformidade com o art. 93, XIV da CF e art. 162, § 4º do CPC e por ordem do MM Juiz Federal desta 34ª Vara Federal, fica a parte autora intimada da realização de perícia médica designada para data e hora constantes na aba "Perícias", no endereço situado à Rua Venezuela, nº 116, Espinheiro, Recife/PE. (SSTG Ocupacional). Ponto de referência: A rua fica na esquina do restaurante Entre Amigos da Rua da Hora. Telefone: (81) 9 8205-1100, para averiguar a situação de sua saúde, em face do contido na petição inicial, bem como fica o(a) perito(a) Dr. EDUARDO NÓBREGA CAMPOS, intimado(a) para realizar o exame técnico necessário, devendo apresentar o laudo pericial concluído no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. A prorrogação do prazo para entrega do laudo pericial concluído far-se-á mediante anexação aos autos de requerimento do perito a este Juízo. Após a entrega do laudo pericial concluído, os honorários serão fixados na forma da Resolução (tabela IV do anexo I) do Conselho da Justiça Federal e pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, & 1º, da Lei n. 10.259/2001. Comunique-se ao perito a sua nomeação. Intimem-se, em seguida, as partes da designação do exame, informando-lhes a data e local, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos, cientes de que quesitos redundantes ou já abarcados pelos formulados por este juízo serão desconsiderados. As partes devem apresentar, em original na ocasião da perícia, os exames e atestados médicos recentes e antigos que comprovam a sua incapacidade laborativa alegada em petição inicial, ressaltando que a ausência de apresentação de tais exames poderá frustrar a realização do laudo pericial. Além da necessidade dos quesitos serem respondidos de maneira acessível aos leigos (juiz, advogado e partes), deve o laudo pericial conter os seguintes dados no seu intróito: Nome completo da parte autora e acompanhante; RG e CPF da parte autora e acompanhante; Idade; Profissão; Estado civil; Grau de escolaridade; e Data da perícia. Indico, desde já, os quesitos deste Juízo a serem respondidos pelo perito: 1) A parte autora é portadora de alguma doença ou de alguma sequela? Desde quando? Em caso positivo, descrever de forma precisa qual a doença ou sequela, principais sintomas, formas de tratamento e o utilizado pela parte autora. 2) Se positiva a resposta anterior, tal doença ou sequela a incapacita para o exercício de atividade laborativa? Qual a data do início da incapacidade? 3) Se positiva a resposta anterior, a duração dos períodos de incapacidade da parte autora seriam superiores ou não a 2 anos ? 4) Se positiva a resposta ao quesito anterior, trata-se de incapacitação temporária ou definitiva? 5) Em se tratando de incapacidade temporária, qual a perspectiva de restabelecimento do(a) autor(a)? Indique o número de meses. 6)Tal incapacidade inviabiliza o exercício de toda atividade laborativa (incapacidade total) ou apenas de algumas atividade laborativas (incapacidade parcial)? Caso a incapacidade seja parcial, quais atividades podem ser executadas pelo(a) periciando(a)? Esclareça o perito, ainda, no caso de incapacidade parcial, se o(a) autor(a) pode exercer a atividade que habitualmente executava/executou, indicando, caso negativo, as atividade que poderá desempenhar, citando exemplos de profissões. 7) Em havendo incapacidade definitiva, há necessidade da assistência permanente de outra pessoa? 8) Se positiva a resposta ao primeiro quesito, a doença ou sequela sofreu agravamento nos últimos anos ou permaneceu estável? 9) Em caso de benefício assistencial (LOAS) pretendido por menor de 18 (dezoito) anos: 9.1) O Autor (a) está em idade escolar? Frequenta ou já frequentou instituição de ensino? 9.2) Tal doença ou deficiência o(a) incapacita para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento? 9.3) O(a) menor necessita de dedicação exclusiva da genitora ou responsável, impossibilitando o exercício de atividade remunerada por parte deste último? Justifique. 10) A parte é acometida de alguma das doenças especificadas na Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.08.01? (tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS (descrever da forma mais completa se apresenta sinais exteriores); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave). 11) Caso a parte autora seja portadora de HIV, informe o(a) Sr(a). Perito(a) a data de início ou de conhecimento do diagnóstico de HIV e, se for o caso, de AIDS. 12) No caso da a parte autora ser portadora da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS), descreva o(a) Sr(a). Perito(a) quais os sinais exteriores da doença, esclarecendo se eles interferem na sua capacidade laborativa. 13) Preste o Sr. Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. OS QUESITOS 14 e 15 DEVERÃO SER RESPONDIDOS, EXCLUSIVAMENTE, PARA OS CASOS ESPECÍFICOS DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: 14) Informe o perito se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício. Caso a resposta seja negativa, qual o motivo? 15) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique o perito, de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e sua correlação com a atividade laboral do periciando, nos termos do §1º, art. 129-A, da Lei nº 8213/1991. QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU PREVIDENCIÁRIO (B36) Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente de qualquer natureza (previdenciário) ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: 1) O (a) periciando (a) possui sequela (s) definitiva (s), decorrente de consolidação de lesões após acidente de qualquer natureza ? (A negativa prejudica os quesitos 2 a 5) 2) Em caso afirmativo, a partir de quando (dia, mês, ano) as lesões se consolidaram, deixando sequela (s) definitiva (s)? 3) Se positivas as respostas aos quesitos anteriores, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Essas sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? 4) A (s) sequelas (s) implica (m) redução da capacidade para o trabalho que o(a) periciando(a) exercia habitualmente ? 5) A(s) sequelas (s) implica (m) em maior esforço para o desempenho da mesma atividade exercida à época do acidente? Cientifico aos peritos que caso as partes não apresentem os exames médicos complementares necessários para conclusão de laudo, devem os mesmos comunicarem tal feito a este juízo, para que assim possa ser prorrogado o prazo para apresentação do laudo concluído. Ficam as partes cientes que a não apresentação dos exames complementares, quando solicitado pelo perito, implicará na continuação do processo sem a produção da prova pericial e aplicação do art. 333, inciso I, do CPC. OBS: A parte Autora deverá chegar à perícia médica no horário agendado, ou, no máximo, com 15 minutos de antecedência a fim de evitar aglomerações. Se a parte Autora estiver diagnosticada ou com suspeita de infecção por coronavírus ou apresentar sintomas de infecção respiratória (tais como: tosse, coriza, febre e dificuldade para respirar), deverá comunicar previamente o fato, solicitando a redesignação da perícia. Cabo de Santo Agostinho, 11 de julho de 2025
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 34ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002703-41.2025.4.05.8312 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO CONCEICAO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FERNANDO PEREIRA DE SANTANA - AL14679 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 11 de julho de 2025
  7. Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700528-74.2021.8.02.0050 - Apelação Cível - Porto Calvo - Apelante: Banco Volkswagen S/A - Apelado: Jose Hildebrando do Rego - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento. Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis. Maceió, 10 de julho de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Bianca Bianchi do Nascimento (OAB: 72685/DF) - Rafael Barroso Fontelles (OAB: 119910/RJ) - Camila Medim Abreu França (OAB: 262585/SP) - André Fernando Pereira de Santana (OAB: 14679/AL)
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0001599-29.2025.4.05.8307 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDOMIRA MENDONCA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FERNANDO PEREIRA DE SANTANA - AL14679 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Palmares, 10 de julho de 2025
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