Carlos Magno Brandão De Oliveira
Carlos Magno Brandão De Oliveira
Número da OAB:
OAB/AL 014689
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Magno Brandão De Oliveira possui 217 comunicações processuais, em 155 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJAL, TJMG, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
155
Total de Intimações:
217
Tribunais:
TJAL, TJMG, TJPE, TRF5, TRT19, TJMS
Nome:
CARLOS MAGNO BRANDÃO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
217
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (78)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 217 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CARLOS MAGNO BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 14689/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 1600/SE), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0701037-90.2016.8.02.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - EXECUTADA: B1Karina Sophia Barbosa SimõesB0 e outros - Ante o exposto, rejeito os embargos interpostos, por não estar presente nenhuma das hipóteses relacionadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No mais, em cumprimento ao Ofício nº: 820-284/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, foi realizada consulta ao SISBAJUD acerca de eventuais desdobramentos pendentes, sendo localizo no caso em apreço os valores indicados no extrato anexo. Assim, sem prejuízo do cumprimento da decisão interlocutória de f. 249-51, intime-se o executado acerca do bloqueio anexo para, querendo, comprovar eventual impenhorabilidade da quantia, em 05 (cinco) dias. Após, independentemente de manifestação, dê-se vista ao exequente para manifestação em igual prazo. Oportunamente, conclusos.
-
Tribunal: TRT19 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE ATOrd 0001153-82.2016.5.19.0057 AUTOR: ANTONIA MARIA DOS SANTOS RÉU: LEANDRA RIBEIRO BUGARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba6b89 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de reclamatória trabalhista impetrada por ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS em face de LEANDRA RIBEIRO BUGARI, pessoa física, ora executada. Em 29.07.2025, a exequente, por meio de seu advogado, apresentou minuta de acordo extrajudicial, através da peça de ID bb08460, subscrita pelas litigantes e respectivos advogados. Em razão da minuta do acordo extrajudicial apresentada, foi juntada aos autos a pesquisa Sisbajud até então realizada (anexo do ID 585a8a5), sem êxito. Notifiquem-se as litigantes, por meio de seus advogados, para que apresentem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cláusula com a discriminação dos valores indenizatórios e salariais (esse último, se for o caso), bem como a data para o recolhimento do INSS devido (vide planilha de ID f2ec65c). Após, voltem conclusos. SAO LUIS DO QUITUNDE/AL, 30 de julho de 2025. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA MARIA DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT19 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE ATOrd 0001153-82.2016.5.19.0057 AUTOR: ANTONIA MARIA DOS SANTOS RÉU: LEANDRA RIBEIRO BUGARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba6b89 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de reclamatória trabalhista impetrada por ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS em face de LEANDRA RIBEIRO BUGARI, pessoa física, ora executada. Em 29.07.2025, a exequente, por meio de seu advogado, apresentou minuta de acordo extrajudicial, através da peça de ID bb08460, subscrita pelas litigantes e respectivos advogados. Em razão da minuta do acordo extrajudicial apresentada, foi juntada aos autos a pesquisa Sisbajud até então realizada (anexo do ID 585a8a5), sem êxito. Notifiquem-se as litigantes, por meio de seus advogados, para que apresentem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cláusula com a discriminação dos valores indenizatórios e salariais (esse último, se for o caso), bem como a data para o recolhimento do INSS devido (vide planilha de ID f2ec65c). Após, voltem conclusos. SAO LUIS DO QUITUNDE/AL, 30 de julho de 2025. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRA RIBEIRO BUGARI
-
Tribunal: TRT19 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATSum 0000399-22.2025.5.19.0059 AUTOR: AMANDA GOMES CIRINO E OUTROS (1) RÉU: HELIA ELOISA DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc0549 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos conclusivos da fundamentação acima que integram este dispositivo como se nele estivessem transcritos, decide este Juízo julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de AMANDA GOMES CIRINO e GIOVANA KRISTHINE CIRINO COSTA em face de HELIA ELOISA DA SILVA SANTOS, para: (1) RECONHECER o vínculo empregatício entre HELIA ELOISA DA SILVA SANTOS e o falecido FLAVIO KLEBER DA SILVA COSTA, na função de vendedor externo, no período de 01/06/2023 até 11/05/2024, com remuneração mensal de R$ 1.600,00, e CONDENAR a reclamada à obrigação de fazer consistente na anotação do referido vínculo na CTPS do falecido e com os consequentes recolhimentos das contribuições previdenciárias. A obrigação de fazer deverá ser realizada no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, por meio de e-social/carteira digital, devendo ser comprovado nos autos em igual período, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 200,00 limitado a R4 2.000,00. (2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS sucumbenciais devidos ao advogado da parte reclamante correspondentes a 5% o valor da causa, R$ 970,00. (3) ESTABELECER as seguintes condições de cumprimento da sentença, a teor do § 1º do art. 832 da CLT, por ser o meio mais adequado de efetividade do processo e de incentivar a cultura do cumprimento espontâneo da decisão: (a) após o trânsito em julgado da sentença, caberá ao reclamante requerer no prazo de 15 dias o início da execução, conforme previsto pelo art. 878 da CLT; (b) Caso não haja manifestação do reclamante solicitando oportunamente o início da execução, deve a secretaria da Vara, movimentar os autos para à fase seguinte (liquidação ou execução) conforme orientação da consulta administrativa nº 000139-62.2022.2.00.0500 do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, onde permanecerá sobrestado por dois anos aguardando manifestação do exequente ou a consolidação da prescrição bienal. (c) Uma vez requerido formalmente o início da execução pelo reclamante, a reclamada será automaticamente notificada para que comprove o pagamento integral do valor devido ao reclamante ou o cumprimento da obrigação de fazer fixada por sentença, tudo correspondente aos títulos julgados procedentes, no prazo de 48 horas, e sempre atualizado conforme decisão proferida pelo STF em 18.12.20 nos autos da ADC Nª58; (d) caso o reclamado não comprove o pagamento ou o cumprimento da obrigação de fazer, considerar-se-á, desde logo, já citado executoriamente, sujeitando-se às medidas de constrição, devendo a secretaria providenciar as diligências executórias (Sisbajud, Renajud, CNIB e mandado de penhora) e cadastrar o devedor no BNDT e no SerasaJud. (5) Em caso de descumprimento do prazo acima, o valor da condenação deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, com incidência da multa e dos juros de mora, na forma da Lei 8.177/91 (art. 39, § 1º) e do art. 883 da CLT, e correção monetária pelo IPCA-e até o ajuizamento, e, após, a taxa SELIC, conforme decisão proferida pelo STF na última sessão plenária de 2020, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa de Referência (TR) para correção monetária dos débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. (4) Por força do artigo 832, §3°, da CLT, declara-se que a presente decisão abrange condenação em títulos salariais e indenizatórios, considerados à luz do artigo 28, §9º, da Lei 8.213/91, para fins de recolhimento parafiscal a efetivar. (5) Custas pela parte reclamada no importe de R$ 384,00 calculadas sobre o valor da causa R$ 19.400,00. Dê-se ciência às partes, por seus advogados, via DEJT. CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G.K.C.C. - AMANDA GOMES CIRINO
-
Tribunal: TRT19 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATSum 0000399-22.2025.5.19.0059 AUTOR: AMANDA GOMES CIRINO E OUTROS (1) RÉU: HELIA ELOISA DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc0549 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos conclusivos da fundamentação acima que integram este dispositivo como se nele estivessem transcritos, decide este Juízo julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de AMANDA GOMES CIRINO e GIOVANA KRISTHINE CIRINO COSTA em face de HELIA ELOISA DA SILVA SANTOS, para: (1) RECONHECER o vínculo empregatício entre HELIA ELOISA DA SILVA SANTOS e o falecido FLAVIO KLEBER DA SILVA COSTA, na função de vendedor externo, no período de 01/06/2023 até 11/05/2024, com remuneração mensal de R$ 1.600,00, e CONDENAR a reclamada à obrigação de fazer consistente na anotação do referido vínculo na CTPS do falecido e com os consequentes recolhimentos das contribuições previdenciárias. A obrigação de fazer deverá ser realizada no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, por meio de e-social/carteira digital, devendo ser comprovado nos autos em igual período, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 200,00 limitado a R4 2.000,00. (2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS sucumbenciais devidos ao advogado da parte reclamante correspondentes a 5% o valor da causa, R$ 970,00. (3) ESTABELECER as seguintes condições de cumprimento da sentença, a teor do § 1º do art. 832 da CLT, por ser o meio mais adequado de efetividade do processo e de incentivar a cultura do cumprimento espontâneo da decisão: (a) após o trânsito em julgado da sentença, caberá ao reclamante requerer no prazo de 15 dias o início da execução, conforme previsto pelo art. 878 da CLT; (b) Caso não haja manifestação do reclamante solicitando oportunamente o início da execução, deve a secretaria da Vara, movimentar os autos para à fase seguinte (liquidação ou execução) conforme orientação da consulta administrativa nº 000139-62.2022.2.00.0500 do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, onde permanecerá sobrestado por dois anos aguardando manifestação do exequente ou a consolidação da prescrição bienal. (c) Uma vez requerido formalmente o início da execução pelo reclamante, a reclamada será automaticamente notificada para que comprove o pagamento integral do valor devido ao reclamante ou o cumprimento da obrigação de fazer fixada por sentença, tudo correspondente aos títulos julgados procedentes, no prazo de 48 horas, e sempre atualizado conforme decisão proferida pelo STF em 18.12.20 nos autos da ADC Nª58; (d) caso o reclamado não comprove o pagamento ou o cumprimento da obrigação de fazer, considerar-se-á, desde logo, já citado executoriamente, sujeitando-se às medidas de constrição, devendo a secretaria providenciar as diligências executórias (Sisbajud, Renajud, CNIB e mandado de penhora) e cadastrar o devedor no BNDT e no SerasaJud. (5) Em caso de descumprimento do prazo acima, o valor da condenação deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, com incidência da multa e dos juros de mora, na forma da Lei 8.177/91 (art. 39, § 1º) e do art. 883 da CLT, e correção monetária pelo IPCA-e até o ajuizamento, e, após, a taxa SELIC, conforme decisão proferida pelo STF na última sessão plenária de 2020, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa de Referência (TR) para correção monetária dos débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. (4) Por força do artigo 832, §3°, da CLT, declara-se que a presente decisão abrange condenação em títulos salariais e indenizatórios, considerados à luz do artigo 28, §9º, da Lei 8.213/91, para fins de recolhimento parafiscal a efetivar. (5) Custas pela parte reclamada no importe de R$ 384,00 calculadas sobre o valor da causa R$ 19.400,00. Dê-se ciência às partes, por seus advogados, via DEJT. CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIA ELOISA DA SILVA SANTOS
-
Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO VICTOR DA SILVA FERREIRA (OAB 20617/AL), ADV: CARLOS MAGNO BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 14689/AL), ADV: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877RS) - Processo 0700210-45.2022.8.02.0054/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abuso de Poder - AUTOR: B1Up Brasil - Policard Systems e Serviços S/AB0 - EXECUTADO: B1Município de São Luiz do QuitundeB0 - DESPACHO Ante ao requerido às fls. 318-319, e considerando a natureza dos documentos a serem apresentados e o tempo necessário para a organização e compilação das informações no âmbito da Administração Pública, DEFIRO o pedido de dilação de prazo. CONCEDO o período improrrogável de 30 (trinta) dias ao Município de São Luís do Quitunde para o integral cumprimento do despacho de fl. 313. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se
-
Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
Página 1 de 22
Próxima