Mayara Everly Da Silva Amorim
Mayara Everly Da Silva Amorim
Número da OAB:
OAB/AL 014720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Everly Da Silva Amorim possui 159 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 81 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT19, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TRT19, TJAL
Nome:
MAYARA EVERLY DA SILVA AMORIM
📅 Atividade Recente
81
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (78)
AGRAVO DE PETIçãO (66)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001615-49.2017.5.19.0010 AUTOR: JOSE WILTON GOMES DE SA RÉU: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO PJE DESTINATÁRIO: JOSE WILTON GOMES DE SA Motivo: Impugnar Agravo de Petição (Art. 897, alínea a, c/c Art. 900, ambos da CLT) Fica V. S.a intimado(a) para, querendo, no prazo de oito dias, impugnar o agravo de petição interposto pela parte adversa, sob pena de preclusão. MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. JULIANA LOBO ARCANJO DE ALCANTARA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WILTON GOMES DE SA
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0749037-81.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Ronaldo Cristian de Lima Barbosa - Apte/Apdo: Unimed Maceió - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de n. 0749037-81.2024.8.02.0001 em que figuram como partes recorrentes Ronaldo Cristian de Lima Barbosa, Unimed Maceió e como partes recorridas Ronaldo Cristian de Lima Barbosa, Mayara Everlyn da Silva Amorim, todos devidamente qualificados nos autos ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em CONHECER dos recursos, por admissíveis, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIMED, E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, a fim de manter a condenação conforme estabelecido na Sentença de primeiro grau, para condenar a parte ré, fornecer os tratamentos necessários para o autor, conforme indicado no relatório médico de fls. 93/97, por meio do Instituto Livia Rocha ou através de sua rede credenciada, sem interrupção e por tempo indeterminado, com todas as especificações indicadas pelos referidos profissionais, sem imposição de limitação de número sessões, e ainda a limitar ao réu o percentual de coparticipação cobrada por procedimento em 50% (cinquenta por cento) do valor contratado entre a operadora de plano de saúde ao prestador de serviço, não podendo o valor total a ser pago exceder em duas vezes o valor da mensalidade. No que tange aos honorários advocatícios, mantenho o valor fixado pelo Magistrado de primeiro grau, em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC/15. Outrossim, deixo de majorar, em face do valor da condenação em honorários, ter sido estabelecida, no valor máximo permitido por lei. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, (data da assinatura eletrônica). Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COPARTICIPAÇÃO LIMITADA. RECURSOS CONHECIDOS. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIMED E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. DECISÃO UNÂNIME.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE E OPERADORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DETERMINANDO COBERTURA DE TRATAMENTO PARA AUTISMO E LIMITANDO COPARTICIPAÇÃO A 50% DO VALOR CONTRATADO, NÃO EXCEDENDO DUAS VEZES O VALOR DA MENSALIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM: (I) SABER SE HÁ OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA INTEGRAL DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA AUTISMO EM CLÍNICA PARTICULAR QUANDO HÁ REDE CREDENCIADA DISPONÍVEL; (II) SABER SE É LÍCITA A LIMITAÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO EM PROCEDIMENTOS DE TRATAMENTO PARA TEA; (III) SABER SE HÁ DANO MORAL CONFIGURADO PELA COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO SEM DETALHAMENTO ADEQUADO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE CONFIGURA RELAÇÃO DE CONSUMO, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. 4. O DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE PREPONDERA SOBRE LIMITAÇÕES CONTRATUAIS, ESPECIALMENTE QUANDO HÁ EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA PARA TRATAMENTO ESPECIALIZADO. 5. A MERA APRESENTAÇÃO DE LISTA DE CREDENCIADOS NÃO COMPROVA DISPONIBILIDADE EFETIVA DE VAGAS E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO ÀS PARTICULARIDADES DO PACIENTE AUTISTA. 6. É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA SOB ARGUMENTO DE NECESSIDADE DE AGUARDAR AMPLIAÇÃO DA REDE CREDENCIADA OU SURGIMENTO DE VAGAS. 7. A LIMITAÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO EM 50% DO VALOR CONTRATADO, NÃO EXCEDENDO DUAS MENSALIDADES, PRESERVA O EQUILÍBRIO CONTRATUAL E PROTEGE O CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. TESE DE JULGAMENTO: "1. É OBRIGATÓRIA A COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA AUTISMO EM CLÍNICA PARTICULAR QUANDO NÃO COMPROVADA DISPONIBILIDADE EFETIVA NA REDE CREDENCIADA, PREVALECENDO O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 2. É LÍCITA A LIMITAÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO EM TRATAMENTO PARA TEA EM 50% DO VALOR CONTRATADO ENTRE OPERADORA E PRESTADOR, NÃO PODENDO EXCEDER DUAS VEZES O VALOR DA MENSALIDADE." 9. RECURSOS CONHECIDOS. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIMED E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 5º, CAPUT, E 196; CDC, ARTS. 47 E 51, IV; CC, ARTS. 422 E 423; CPC, ART. 85, §2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 469; TJ-DF, AI 0709120-25.2021.8.07.0000. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Mayara Everly da Silva Amorim (OAB: 14720/AL) - Letícia de Medeiros Agra (OAB: 20148/AL) - Maria Clara Lima Lira (OAB: 18326/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0811528-30.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assitência Médica Ltda. - Agravado: Levy Almeida Pequeno, Representado Por Gislayne Kaline Almeida do Nascimento - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0811528-30.2024.8.02.0000 Recorrente : Hapvida Assitência Médica Ltda.. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) e outros. Recorrido : Levy Almeida Pequeno. Represent. : Gislayne Kaline Almeida do Nascimento. Advogada: Mayara Everly da Silva Amorim (OAB: 14720/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de recurso especial interposto por Hapvida Assitência Médica Ltda., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.295 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.295 Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.295 do Superior Tribunal de Justiça , na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL) - Mayara Everly da Silva Amorim (OAB: 14720/AL)
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Tribunal: TRT19 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001027-04.2024.5.19.0008 EXEQUENTE: NILA MARIA DE ARAUJO EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) NILA MARIA DE ARAUJO para, no prazo legal, querendo, impugnar(em), o(s) EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto(s) pela parte adversa. MACEIO/AL, 07 de julho de 2025. ELIVALDO PEREIRA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NILA MARIA DE ARAUJO
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Tribunal: TRT19 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000179-79.2022.5.19.0010 EXEQUENTE: JOSELIA DE OLIVEIRA ALVES E OUTROS (1) EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02bf903 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Renove-se a notificação do perito contábil para retificação dos cálculos de liquidação, nos moldes determinados no acórdão de #id:6a31f9b, no prazo de 10 dias, sob pena de destituição do encargo. MACEIO/AL, 07 de julho de 2025. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSELIA DE OLIVEIRA ALVES - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SETOR PUBLICO AGRICOLA E AMBIENTAL DE ALAGOAS - SINDAGRO
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Tribunal: TRT19 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000179-79.2022.5.19.0010 EXEQUENTE: JOSELIA DE OLIVEIRA ALVES E OUTROS (1) EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02bf903 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Renove-se a notificação do perito contábil para retificação dos cálculos de liquidação, nos moldes determinados no acórdão de #id:6a31f9b, no prazo de 10 dias, sob pena de destituição do encargo. MACEIO/AL, 07 de julho de 2025. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
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Tribunal: TRT19 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000167-65.2022.5.19.0010 EXEQUENTE: ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) Destinatário: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)", a fim de, querendo, se manifestar, no prazo de 10 dias, a respeito do laudo pericial apresentado nos autos pelo Perito nomeado. MACEIO/AL, 07 de julho de 2025. JULIANA LOBO ARCANJO DE ALCANTARA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS