Ronald Pinheiro Rodrigues
Ronald Pinheiro Rodrigues
Número da OAB:
OAB/AL 014732
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronald Pinheiro Rodrigues possui 211 comunicações processuais, em 170 processos únicos, com 90 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJSE, TJPE e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
170
Total de Intimações:
211
Tribunais:
STJ, TJSE, TJPE, TJSP, TJPR, TJRJ, TST, TRT19, TJSC, TRF5, TJAL
Nome:
RONALD PINHEIRO RODRIGUES
📅 Atividade Recente
90
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
211
Últimos 90 dias
211
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
APELAçãO CRIMINAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 211 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLA CAVALCANTE SILVA DE SÁ (OAB 16480/AL), ADV: NAYANE LINS TORRES (OAB 14242/AL), ADV: NAYANE LINS TORRES (OAB 14242/AL), ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL), ADV: GERDIÃO HEBER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 14194/AL), ADV: GERDIÃO HEBER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 14194/AL), ADV: THIAGO PINHEIRO (OAB 7503/AL), ADV: THIAGO PINHEIRO (OAB 7503/AL), ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL) - Processo 0701390-53.2018.8.02.0049 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - VÍTIMA: B1Arlete Rodrigues dos Santos Santa RosaB0 - B1Itamar Marques de Santa RosaB0 - RÉU: B1JOAO PAULO DUARTE PEREIRAB0 - B1Maria Aparecida BrandãoB0 e outro - 01.Intime-se o Ministério Público, de modo a oportunizar que o Parquet se manifeste quanto às informações trazidas nas fls. 926-927 e requeira conforme entender de direito. 02.Demais providências necessárias.
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0805770-36.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Paciente: OTÁVIO VICTOR LIMA BATISTA - Impetrado: 11ª Vara Criminal da Capital - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 10 de julho de 2025. Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário da Câmara Criminal' - Advs: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0719016-59.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Anne Kelly Barbosa da Silva Santos - Apelante: Alisson Carlos dos Santos Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 10 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Adriana Márcia Araújo Damião (OAB: 8789/AL) - Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL)
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Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2982569/AL (2025/0247308-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : GABRIEL GOMES DA SILVA ADVOGADOS : DARYO SANTOS DA SILVA - AL010374 RONALD PINHEIRO RODRIGUES - AL014732 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS Processo distribuído pelo sistema automático em 10/07/2025.
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0724865-75.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Samia Karoliny da Silva Santos - Apelado: Ministério Público - Des. Domingos de Araújo Lima Neto - ACORDAM os membros da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CRISTIANO GAMA DE MELO (OAB 5859/AL), ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL), ADV: SIDNEI JOSÉ DA SILVA (OAB 13785/AL) - Processo 0728672-40.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - REQUERENTE: B1Washington Trindade do NascimentoB0 - RÉU: B1Mauricélio Alves do NascimentoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 01 de outubro de 2025, às 9 horas e 45 minutos.
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0724688-48.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Ecotech Engenharia e Consultoria Eireli - Apelado: Condomínio Residencial Park Shopping I - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Trata-se de apelação interposta por Ecotech Engenharia e Consultoria Eireli com o objetivo de reformar sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Capital (fls. 81/82), a qual julgou procedente a ação proposta pelo apelado, condenando a apelante ao pagamento de quantia a título de danos materiais. No presente caso, o recorrente deixou de apresentar o comprovante do recolhimento do preparo recursal no ato de sua interposição, tendo requerido a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Em despacho de fls. 104, determinei a intimação do recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovasse sua condição de hipossuficiente, nos moldes do art. 99, §2º do CPC e, decorrido o prazo sem manifestação, que efetuasse o pagamento do preparo sob pena de não conhecimento do recurso. Contudo, o recorrente deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação, conforme certidão de fls. 106. É o relatório, no essencial. Fundamento e decido. Inicialmente, impende realizar o exame de admissibilidade recursal, o qual impõe o preenchimento de determinados requisitos para o conhecimento do recurso e seu posterior julgamento de mérito. Tem-se como requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; como extrínsecos: o preparo, a tempestividade e a regularidade formal. Compulsando detidamente os autos, observa-se que, no despacho de fls. 104, determinou-se a intimação da parte recorrente, a fim de que comprovasse sua condição de hipossuficiente, nos moldes do art. 99, §2º do CPC e, decorrido o prazo sem manifestação, que efetuasse o pagamento do preparo sob pena de não conhecimento do recurso. Em que pese devidamente publicado o despacho, o recorrente quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo às fls. 106. Diante da ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal, o recorrente deixou de atender a um requisito essencial à interposição do presente recurso. Assim, constatada a ausência de comprovação do recolhimento do preparo, o recurso é deserto, de modo que a sua inadmissibilidade é medida que se impõe, consoante o disposto nos arts. 1.007 e 932, III, ambos do CPC: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Diante do exposto, em razão do não recolhimento do preparo recursal, NÃO CONHEÇO do presente recurso, com fulcro no art. 1.007 c/c o art. 932, III, ambos do CPC. Publique-se. Após, promova-se a baixa dos autos, imediatamente. Maceió, 09 de julho de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL) - Raissa Marques Cavalcante (OAB: 8177/AL)