Jéssica Salgueiro Dos Santos
Jéssica Salgueiro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AL 014743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Salgueiro Dos Santos possui 209 comunicações processuais, em 156 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJAL, TRT19, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
156
Total de Intimações:
209
Tribunais:
TJAL, TRT19, STJ, TRF5
Nome:
JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
201
Últimos 90 dias
209
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (105)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (50)
APELAçãO CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0805667-29.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sâmia da Silva Barros - Agravado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO 01. Trata-se do Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por Sâmia da Silva Barros objetivando modificar a Decisão do Juízo da 8ª Vara Cível da Capital que indeferiu a tutela de urgência requestada na inicial. 02. Em suas razões, a agravante alegou que é pensionista do INSS, com NB nº 159.076.872-5 e que "ao verificar seu histórico de créditos (anexo), constatou a existência de descontos mensais, cuja descrição consta como "623 - BANCO PAN S/A - CONSIGNAÇÃO CARTÃO". Afirmou ainda que, "Tais descontos ocorrendo desde SETEMBRO/2022, buscou o Réu/Agravado com a finalidade de obtenção de empréstimo consignado tradicional, que possui data de início e data fim, mas restou nitidamente ludibriada com a realização de cartão de crédito consignado SEM DATA FIM, com descontos mensais em valores variados diretamente em folha". 03. Assim, requereu a concessão da antecipação da tutela recursal para reformar a decisão vergastada a fim de determinar a suspensão dos descontos indevidos. No mérito, pugnou pelo provimento do presente recurso. 04. Em Decisão de fls. 11/15, este Des. Relator deferiu o pedido para antecipação da tutela recursal, determinando que o Banco BMG S.A. adote as medidas necessárias para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, suspender os descontos na folha de pagamento da agravante referentes empréstimo discutidos nos autos "623 - BANCO PAN S/A - CONSIGNAÇÃO CARTÃO", sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por desconto indevido, cabendo ao mérito o esgotamento da pretensão. 05. Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar contrarrazões, conforme Certidão de fl. 30. 06. É, em síntese, o relatório. 07. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 18 de julho de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0805667-29.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sâmia da Silva Barros - Agravado: Banco Pan Sa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 18 de julho de 2025. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0805840-53.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Denilza Silva do Nascimento - Agravado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 18 de julho de 2025. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0805840-53.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Denilza Silva do Nascimento - Agravado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 01. Trata-se do Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo, interposto por Denilza Silva do Nascimento. objetivando modificar a Decisão do Juízo da 12ª Vara Cível da Capital que indeferiu a tutela de urgência requestada na inicial. 02. Em suas razões, a agravante alegou que "é Aposentada no INSS, com NB nº 74.486.336-6. Ocorre que, ao verificar seu histórico de créditos (anexo), constatou a existência de descontos mensais, cuja descrição consta como 318 - BANCO BMG S/A - EMPRÉSTIMO SOBRE E RMC, alegando que "restou nitidamente ludibriada com a realização de cartão de crédito consignado SEM DATA FIM, com descontos mensais em valores variados diretamente em folha". 03. Registrou que "o contrato se encontra ATIVO, que os descontos continuam ocorrendo até esta data (data do ingresso da ação), sem que a Agravante possua conhecimento de quanto é seu saldo devedor, muito menos de quantas prestações faltam ser pagas para que o contrato seja quitado, muito pelo contrário, encontra-se extremamente confusa e sem informações". 04. Assim, requereu a concessão, em sede de tutela de urgência, no sentido de que seja deferida a suspensão dos descontos ilegais. 05. Decisão de fls. 11/13 deferiu o pedido para antecipação da tutela recursal, determinando que o Banco BMG S.A, adote as medidas necessárias para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, suspender os descontos na folha de pagamento da agravante referentes empréstimo discutidos nos autos, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por desconto indevido, vedando, inclusive, a negativação do nome do agravante no rol dos inadimplentes referente a referida rubrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 06. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme atestado na Certidão de fls. 25, embora tenha sido a parte recorrida devidamente intimada. 07. É, em síntese, o relatório. 08. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 18 de julho de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL) - Processo 0716432-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Edja Correia de OliveiraB0 - RÉU: B1Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0806969-93.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Marineide dos Santos Silva - Agravado: Banco Pan Sa - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento. Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis. Maceió, 18 de julho de 2025. Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL) - Processo 0709300-60.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1José Barros PereiraB0 - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; esclarecer se questiona a existência dos contratos, hipótese na qual não tenha solicitado qualquer serviço; ou a sua validade, situação na qual tenha solicitado algum empréstimo, mas tenha havido vícios que impliquem sua anulação. 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, o que pode ser feito através de protocolo em agência física, encaminhamento de e-mail ou por via da plataforma digital "Meu INSS", para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e item 10 da Nota Técnica nº. 08/2024 do TJAL); Histórico de Empréstimo Consignado fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na sua integralidade. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL. Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
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