Ciro Correia Dos Santos
Ciro Correia Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AL 014773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ciro Correia Dos Santos possui 20 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT19, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRT19, TJAL, TRF5
Nome:
CIRO CORREIA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003976-33.2021.8.26.0108 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Pinturas Ypiranga Ltda - Massa Falida de Pinturas Ypiranga Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - BANCO BRADESCO S/A - - Pinheiro Machado Viagens e Turismo Ltda - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Cygnus Consultoria S/s Ltda - - BANCO SAFRA S/A - - Omni S/A Arrendamento Mercantil - - BANCO ABC BRASIL S/A - - Innersystem I Informática Ltda - - Itaú Unibanco S.A e outros - Rosimario Pereira da Silva - BANCO DO BRASIL S/A e outros - Comercial Central Sul Ltda - Veda Obra Materiais para Construção Ltda. Me - - Espiral Andaimes e Estruturas Tubulares Ltda. - - 3 M do Brasil Ltda. - - Sylvamo do Brasil Ltda. - - Banco Pine S/A e outros - Regiane Yumi Wada - - Silvia Michiko Oliveira Tsuruta - - Juliana Senise Rosa Madureira - - Christiano Buccianti de Magalhães Ruiz - TELEFONICA BRASIL S.A. e outros - Aristides Jerônimo de Brito Filho - Eduardo Carmo de Souza e outros - Fernando Antônio da Fonseca - - Isael de Freitas Muniz - - João Paulo de Andrade - - Leandro Farias - Balera, Berbel e Mitne Advogados e outros - Renato Pereira de Paula - - Samuel Brandão Moreira - - Valtecir Souza Alves - - Victor Matheus Ferreira de Souza Tavares - Buscarr Transportes Ltda e outros - Luksnova SA Industria e Comercio - - Guaira Materiais para Construção Ltda-me - - Eletromil Comercial Ltda - - Sodexo do Brasil Comercial S/A - - Uniar Comercio de Eletroeletronicos e Servicos Ltda. - - Ultra Maquinas Comercial de Ferramentas Ltda - - Jonas Calheiros dos Santos - - BRADESCO SAÚDE S/A - - Tinoco Anticorrosao Ltda-epp - - Cabos de Aço São Jose Industria e Comercio Ltda - Associação do Plano de Saude da Santa Casa de Santos - - GORDILHO E NAPOLITANO ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros - Paulo Cesar Bolelli Pereira - - Andaimes Metax Equipamentos Ltda - SERASA S.A. e outros - Agis Equipamentos e Serviços de Informática Ltda. - Sul América Companhia de Seguro Saúde e outros - Jotun Brasil Imp. Export. Ind. de Tintas Ltda - - 1001 Alternativa Cargas Eireli - Epp - - Sh Formas Andaimes e Escoreamentos Ltda. - - A Geradora Aluguel de Máquinas S/A. - - Fer-max Ferramentas Ltda Epp - - Adalberto Silveira da Cunha - - Anderson Guerra Reghini - - Carlos Alexandre da Silva Lopes - - Carlos Eduardo Carnival - - Gilberto Batista de Carvalho - - Gilberto de Sena Moreira - - Jarlan Silva Santana - - Melckiszedec da Silva Oliveira - - Paulo Ricardo Pereira - - Rafael Henrique Lemos Gomes Guimarães - - Ricardo de Souza Santos - - Vanessa Gomes Esgrignoli - - Acos Positano Tubos e Valvulas Industriais Ltda. - - Lalc Luiz Antônio Loja da Construção Ltda Epp - - Marco Antonio Afonso da Mota - - Localiza Rent A Car S/A - - Pipek Penteado Paes Manso Advogados Associados - - TH Max Comércio de Ferramentas Ltda. - - Franklin Barretos Ramos - - Icaro Luciano Bezerra dos Santos. - - Junio Cesar Pereira de Sousa - Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda. - - Previne Saúde Ltda - - Sylvamo do Brasil Ltda - - Icaro Luciano Bezerra dos Santos - - Azevedo Tintas e Equipamentos Ltda. - - Telium Tecnologia da Informação Ltda. - - Dica Logistica e Transportes de Cargas Em Geral Eireli Me e outros - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Viação Mimo Ltda e outros - 5rs Reciclagem Ltda. - - Vitor e Silva Marques - - Locar Guindastes e Transportes Intermodais Ltda - - Milton Mitsuo Hayashida - - LOBO & DE RIZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Edgard José da Silva. - - Uniar Comercio de Eletroeletronicos e Servicos Ltda - - José Claudevan Vieira da Silva - - Rosivan José Diniz - - Vila do Riacho Produtos de Petroleo Ltda - - Guilherme Pereira Augusto - - Wagner de Paula Lopes - - Paulo Alves Batista - - Fermeson Fernando Leite dos Santos - - Massfix Comercio de Sucatas de Vidros Ltda - - Dinmap Distribuidora de Equipamentos de Proteção Individual Ltda. - - Balaska Equipe Indústria e Comércio Ltda. (em Recuperação Judicial) - - Sintraconst – Sindicato dos Trabalhadores Na Indústria da Construção Civil, Montagem, Estrada, Ponte, Pavimentação e Ter - - Omega Tur Transportes e Turismo Eirelli - - Amicom Technology Ltda - - Rodrigo Belloli - - Asterseg Eletronica Ltda - - Engesolda Comércio e Serviços Ltda - - A Geradora Aluguel de Máquinas S/A - - Paulo Sérgio Moraes Dolcem - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Aliomar de Oliveira Alves - - Charles de Farias Costa - - Gilson Mangueira dos Santos - - Antonio Carlos de Araújo - - Eletrosolda Logística e Importação Ltda. - - Edgard José da Silva - - Hilton Ramos de Paiva - - Silvio Ramos - - Emanuela Alonso de Jesus - - Débora Fernanda Vieira de Jesus - - Gilberto Gonçalves de Oliveira Junior - - Fábio Cunha Aguiar - - Ilmo Calisto - - Antonio Jose dos Santos - - Edilene Aparecida Silva Canuto - - Pashal Locadora de Equipamentos Ltda - - Vilson da Silva - - Jpx Váluvlas e Conexões LTDA - - AGIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - - Wander Luciano Patete - - Leandro Souza Vieira - - Wilson Bezerra Araújo Neto - - Luis Carlos Portes de Oliveira Alves e outros - Cristiane Borguetti Moraes Lopes - Arthur Sicchieri Neres - - Pipek Advogados Associados - - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Maria Clotilde Buccianti de Magalhães Ruiz e outros - Kennedy de Sousa Galvão - - Cleiton Ricardo de Mello Rosa - Vistos. Última decisão (fl. 25.996) 1. Fls. 25954/57: Por decisão de fl. 25.996, manifestou-se ciência do resultado da hasta. Determinou-se que, decorrido o prazo sem impugnações, tornassem para homologação. Certidão de decurso de prazo (fl. 26.148). Tendo em vista o depósito integral do lance vencedor (fls. 25.968/25.975 e fls. 25.976/25.983), a concordância da AJ (fls. 26.143/26.146) e a ausência de impugnações, homologo a arrematação dos lotes nº 3 e nº 5 descritos no auto de arrematação de fls. 25.986/25.969 e 25.976/25.977 em favor dos arrematantes, considerando-se essa perfeita e acabada desde a data do auto .Expeça-se a respectiva carta de arrematação em favor dos arrematantes. Os arrematantes deverão, em contato com a AJ, agendar data para retirada dos bens do local em que se encontram, servindo a presente decisão de alvará do juízo autorizando a entrega dos bens aos arrematantes. Sobre o pedido da AJ de baixa de eventuais restrições via RENAJUD e nos órgãos de trânsito competentes (fl. 26.145), deverá a AJ indicá-las de modo expresso, de modo a possibilitar a análise por este Juízo. 2. Fl. 25986 (Município de Jundiaí/SP): Por decisão de fl. 26.087, determinou-se à AJ. A AJ manifesta ciência da informação de que a massa falida não possui débitos com a municipalidade (fl. 26.087). Ciente. 3. Fls. 25997/26.000 (Cristiane Borguetti Moraes Lopes) anote-se: a leiloeira informa que não houve licitantes para o lote 01. Aduz que houve arrematação do lote 02 por Salvio Vilmar Fistarol no valor de R$ 68.500,00 e arrematação do lote 04 por Salvio Vilmar Fistarol no valor de R$ 42.030,58. Requer apreciação e, após, a expedição de certidão de objeto e pé com descrição da realização do leilão. Junta documentos (fls. 26.001/26.023). Às fls. 26.024/26.025, informa que foi aberta 3ª chamada para o lote 01 e, oportunamente, comunicará o resultado. Às fls. 26.026/26.028, informa que houve arrematação do lote 01 por Thiago Felipe da Silva Melo no valor de R$ 7.100,00. Junta documentos (fls. 26.029/26.048). Intimação da AJ e demais interessados (fl. 26.052). A AJ, às fls. 26.096/26.105, informa que está diligenciando junto ao Banco do Brasil para confirmar os pagamentos das arrematações relativas aos ativos e, oportunamente, apresentará seu parecer. Às fls. 26.143/26.146, informa que confirmou que os valores estão disponíveis na conta judicial, conforme evidenciado no extrato. Opina pela homologação das arrematações dos bens móveis em referência, com a imediata determinação de entrega desses mediante termo. Quanto aos bens discriminados como veículos (lotes 02, 04 e 05), esta entende seja, desde já, determinada (i) a baixa de eventuais restrições que recaíram sobre esses, nestes autos, via sistema RENAJUD e, (ii) a expedição de ofício, com ordem de baixa de eventuais outras restrições e transferência da titularidade desse bens até a data das arrematações, a ser protocolada pelos interessados perante os órgãos de trânsito competentes. Certifique-se o decurso do prazo da intimação de fl. 26.052. Após, tornem para deliberação. 4. Fl. 26.053 (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI) anote-se: requer a juntada de ofício requisitando apenhora no rosto dos autos de crédito tributário no valor de R$ 25.476,87. Manifeste-se a AJ. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5. Fls. 26.091/26.092 (Maria Clotilde Buccianti de Magalhães Ruiz) anote-se: informa o falecimento dos sócios Álvaro Magalhães Ruiz e Glenister Hilpert. Manifeste-se a AJ. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Fls. 26.096/26.105: a AJ opina pela intimação do Ministério Público para que se manifeste sobre possível apuração de crime falimentar com base no art. 104, parágrafo único, e art. 171, ambos da LRF. Manifestação do Ministério Público, às fls. 26.151/26.153, no sentido de que, em razão da noticia de falecimento de Álvaro de Magalhães Ruiz(05.07.2021) e Glenister Hilpert (25.10.2023),sócios da falida, impertinente a adoção de medidas para apurar supostos crimes falimentares previstos nos arts. 104, § único, e 171, ambos da LRF. Ciência à AJ. 7. Fls. 26.096/26.105: a AJ opina pela homologação da proposta de compra do guindaste em estado de sucata por R$6.000,00, com a autorização da respectiva entrega do bem, após a confirmação do pagamento. Manifestem-se falidos, credores e demais interessados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, tornem para deliberação. 8. Fls. 26.096/26.105: a AJ, para possibilitar a devida verificação sobre esses bens, opina pela expedição de Carta Precatória com a finalidade de constatar e arrecadar os bens depositados no Galpão da ArcelorMittal, situado na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 526, Polo Industrial Tubarão, Serra, ES, CEP 29.160-904. Expeça-se carta precatória nos termos requeridos pela AJ. Após, manifeste-se a AJ. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 9. Fls. 26.096/26.105: a AJ informa que verificou que os Bens no Galpão Serra se encontram espalhados pelo imóvel e em péssimo estado de conservação ou em estado de sucata, sendo que muitos se encontram em condições inapropriadas de armazenamento - expostos a céu aberto. Opina, inicialmente, pela intimação dos credores, Falida e do Ministério Público para manifestação acerca da proposta de compra dos bens depositados no Galpão Serra por Ronan Colodetti Ananias, pelo valor de R$1.000,00. Manifestem-se falidos, credores e demais interessados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, tornem para deliberação. 10. Fls. 26.096/26.105: a AJ alega que os representantes da Falida deixaram de apresentar a relação de credores na forma do art. 99, §1º, da LRF. A fim de sanar a omissão da apresentação da relação de credores pelos representantes da Falida, opina pela publicação da última relação de credores apurada na Recuperação Judicial (fls. 7.260), com prazo de 15 (quinze) dias para os credores apresentarem habilitações e divergências diretamente a esta Auxiliar, por meio do e-mail: ajtintas@deloitte.com. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 26.151/26.153). Manifestem-se falidos, credores e demais interessados. Por fim, tornem para deliberação. 11. Fl. 26.113 (Gilson Mangueira dos Santos) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Manifeste-se a AJ. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 12. Fls. 26.114/26.115 (Kennedy de Souza Galvão) anote-se: requer a habilitação de seu crédito. Manifeste-se a AJ. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 13. Fls. 26.122/26.123 (Breno Pinheiro Moura) anote-se: requer a habilitação de seu crédito. Manifeste-se a AJ. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 14. Fls. 26.139/26.140 (Patrícia Cristina da Silva) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Manifeste-se a AJ. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 15. Manifestação do Ministério Público (fls. 26.151/26.153). Ciente. Intimem-se. - ADV: PAULA SOARES PEREIRA ARAUJO (OAB 189557/RJ), FABIO HIROTA MOREIRA (OAB 101007/RJ), KAROLINE MARTINS (OAB 424554/SP), LUCIANO VIEIRA (OAB 22545/GO), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), MANOEL JÚNIOR RIBEIRO (OAB 37185/CE), MANOEL JÚNIOR RIBEIRO (OAB 37185/CE), JOICE GIORGIS NUNES (OAB 82956/RS), RODRIGO FERNANDES FORTES (OAB 404225/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MARIA LAURA VAZQUEZ PIMENTEL WIAZOWSKI (OAB 392657/SP), ANTONIO MARTINS FERREIRA (OAB 9608MA /), GABRIEL MAGALHÃES CARVALHO (OAB 197254/RJ), THALITA NEGRÃO VIEIRA (OAB 436418/SP), FLÁVIA VANESSA DOS SANTOS ANTUNES (OAB 437347/SP), MARCO ANTONIO NARCIZO GOMES (OAB 200042/RJ), GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA (OAB 18509ES/), CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA (OAB 18509ES/), CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA (OAB 18509ES/), CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA (OAB 18509ES/), CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA (OAB 18509ES/), ERICA PEREIRA TOLEDO (OAB 387032/SP), THIAGO DA SILVA ROSA (OAB 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255278/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO TAKAHASSI (OAB 242110/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), VANESSA GOMES ESGRIGNOLI (OAB 255278/SP), VANESSA GOMES ESGRIGNOLI (OAB 255278/SP), VANESSA GOMES ESGRIGNOLI (OAB 255278/SP), VANESSA GOMES ESGRIGNOLI (OAB 255278/SP), VANESSA GOMES ESGRIGNOLI (OAB 255278/SP), VANESSA GOMES ESGRIGNOLI (OAB 255278/SP), VANESSA GOMES ESGRIGNOLI (OAB 255278/SP), VANESSA GOMES ESGRIGNOLI (OAB 255278/SP), VANESSA GOMES ESGRIGNOLI (OAB 255278/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CIRO CORREIA DOS SANTOS (OAB 14773/AL) - Processo 0701553-62.2022.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Emmanuel Miranda RodriguesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 30 de outubro de 2025, às 8 horas e 20 minutos, que acontecerá de forma não presencial (VIDEOCONFERÊNCIA), devendo as partes seguir o seguinte protocolo para participação da audiência supra: 1) baixar o aplicativo Zoom Meeting em seus smartphones e/ou computadores, se ainda não possuir, tendo em vista que a plataforma digital a ser utilizada para realização da Audiência de Conciliação e Instrução virtuais nesta Unidade Jurisdicional será a do Zoom Cloud Meetings; 2) Disponibilizar nos autos, e no prazo de 02 (dois) dias, seus respectivos telefones de contato, especificamente o do aplicativo WhatsApp e e-mail válido, para que no dia e horário do ato o Conciliador e/ou Magistrado realize o convite para participação na sessão virtual da referida audiência de Conciliação e, não obtida esta, ato contínuo, Instrução virtual. A referida audiência será gravada para, posteriormente, ser anexada aos autos, após o que encerrada a sessão virtual, será consignada pelo Conciliador sua realização, devendo os autos ser concluso para sentença ou decisão, a depender da dinâmica da sessão finda. Observação: Considerando que a audiência virtual ocorrerá na condição de Conciliação e, ato contínuo, Instrução a parte Demandada deverá apresentar nos autos as mídias concernentes a sua defesa e provas até o início da sessão, em consonância com o disposto no Enunciado 10 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 10 - A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento., inclusive como garantia do Princípio Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa.
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000141-55.2014.8.02.0015/50000 - Embargos de Declaração Cível - Joaquim Gomes - Embargante: Município de Joaquim Gomes - Embargada: Juvita Maria da Conceição - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Município de Joaquim Gomes, contra Acórdão (págs. 136/150 - autos principais), originário da 1ª Câmara Cível desta Corte de Justiça que, por votação unânime, negou provimento à apelação da ora embargante, nos termos da ementa que segue decotada: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SAÚDE. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES CONTRATUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE. VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. TESE 551/STF. SENTENÇA MANTIDA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que condenou o Município ao pagamento de FGTS, férias, 1/3 de férias e 13º salário em favor de auxiliar de saúde contratado temporariamente, cujos contratos foram sucessivamente renovados no período de 17/04/2000 a 31/12/2012. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em (i) verificar a legalidade da contratação temporária, diante da sucessiva renovação dos contratos, e (ii) definir se há direito ao depósito do FGTS e ao recebimento de férias e 13º salário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação temporária pela Administração Pública só é válida quando observados os requisitos da excepcionalidade, necessidade temporária e interesse público, conforme estabelecido na Tese 612/STF. 4. A sucessiva renovação dos contratos descaracteriza a excepcionalidade e viola a regra do concurso público, resultando na nulidade da contratação. 5. Nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/90 e da jurisprudência do STF, mesmo em contratos administrativos nulos, o trabalhador tem direito ao depósito do FGTS. 6. A ausência de pagamento de férias e 13º salário implicaria enriquecimento sem causa da Administração Pública, nos termos da Tese 551/STF. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação cível conhecida e não provida ________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e IX; Lei nº 8.036/90, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 765.320, Tema 612; STF, RE 705.140, Tema 551. O embargante sustenta que o julgado embargado foi omisso em razão de que "o Acórdão reconheceu a nulidade do contrato temporário firmado entre o Município de Joaquim Gomes e a embargada, razão pela qual determinou o pagamento de férias e 13º salário, sob o fundamento do Tema 551 do STF. Todavia, não houve a devida apreciação da Súmula 363 do TST, que veda a concessão dessas verbas em razão da nulidade contratual.." (sic, pág. 4). Na ocasião afirma que "será inconstitucional condenar o município a pagar FGTS ao Embargado, visto que o FGTS é típico e exclusivo direito celetista, conquanto, já demonstrado, a parte autora era regida por vínculo jurídico-administrativo." (sic, pág. 5). Por fim, requereu que seja "dado provimento, para que a omissão apontada quanto a aplicabilidade do art. 37, IX, da CF seja sanada, de forma que a respeitável decisão seja modificada, tendo em vista os fundamentos apresentados." (sic, pág. 6). Apesar de devidamente intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões ao recurso interposto, consoante certidão de pág. 14. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Datado e assinado eletronicamente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Francisco Dâmaso Amorim Dantas (OAB: 10450/AL) - Rodrigo Delgado da Silva (OAB: 11152/AL) - Michel Almeida Galvão (OAB: 7510/AL) - Kátia Felina de O.Ferreira (OAB: 5797/AL) - Ciro Correia dos Santos (OAB: 14773/AL) - Larissa Melo Brandão Maia (OAB: 11873/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL), ADV: CIRO CORREIA DOS SANTOS (OAB 14773/AL) - Processo 0700861-69.2017.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - EXEQUENTE: B1Residencial Porto AlegreB0 - EXECUTADA: B1Joana Celia Santos da SilvaB0 - Autos n° 0700861-69.2017.8.02.0081/01 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Residencial Porto Alegre Executado: Joana Celia Santos da Silva Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Abra-se vista ao exequente, para que se manifeste sobre a petição de fls. 106/107, no prazo de 05 (cinco) dias. No decurso, autos conclusos para decisão. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010837-23.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA INEZ REGO BASTOS DE MELO Advogado do(a) AUTOR: CIRO CORREIA DOS SANTOS - AL14773 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre o alegado pela parte ré em sua contestação. Em caso de pedido de benefício assistencial em que se verifique extrato do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com última data de atualização superior a 2 anos, deve a parte autora, no prazo de 10 dias, apresentar extrato atualizado do referido documento, na forma do art. 20, § 12, da Lei n. 8.742/1993, com a redação dada pela Lei n. 13.846/2019. Também em pedidos de benefício assistencial, em igual prazo e caso ainda não constem nos autos, deve a parte autora juntar fotografias de sua residência, tanto da parte interior como do exterior, em quantidade e ângulo que permitam identificar as condições da residência e os móveis que a guarnecem. Saliente-se que o não cumprimento de qualquer dos 2 itens anteriores importará na extinção do presente feito sem resolução de mérito. Advirta-se que as intimações para atualização de CadÚnico e juntada de fotografias são única e exclusivamente para processos com pedido/objeto de concessão/restabelecimento de Benefício Assistencial de Prestação Continuada - BPC/LOAS, devendo serem desconsideradas em processos cujo objeto/pedido seja outro. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação0010837-23.2025.4.05.8000 MARIA INEZ REGO BASTOS DE MELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz: Fica intimada a parte autora a regularizar a documentação dos autos anexando, no prazo legal, sob pena de extinção: - Planilha de cálculo dos valores que entende que lhe são devidos e a respectiva adequação entre a planilha e o valor atribuído à causa. Registro que a referida planilha de cálculo constitui documento fundamental para evidenciar o conteúdo econômico da demanda, a fim de possibilitar a verificação do valor da causa (que é de suma importância para fixação da competência do Juizado Especial Federal), bem como, ainda, em obediência ao princípio da eventualidade, com vistas a garantir a liquidez da sentença em caso de procedência do pedido. Providências necessárias. 16 de junho de 2025 ISABELLE LEAO GAZZANEO BRANDAO MELO Servidor(a)
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Larissa Melo Brandão Maia (OAB 11873/AL), Ciro Correia dos Santos (OAB 14773/AL), Daniel Antonio Costa Santos (OAB 49261/PR), Bruno Capelini de Lima (OAB 96707/PR), EDUARDO BATISTEL RAMOS (OAB 31205/PR), Bárbara Bowoniuk Wiegand (OAB 66794/PR) Processo 0710495-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Soares Brandão - Réu: Unimed Maceió, Unimed do Estado do Paraná - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as e justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão.
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