Júlio César Do Carmo Matos

Júlio César Do Carmo Matos

Número da OAB: OAB/AL 014787

📋 Resumo Completo

Dr(a). Júlio César Do Carmo Matos possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando em TJPE, STJ, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJPE, STJ, TJAL
Nome: JÚLIO CÉSAR DO CARMO MATOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gerdião Heber Ferreira de Oliveira (OAB 14194/AL), Quintiliano Militao Silva Feitosa (OAB 10229/SE), Júlio Cesar do Carmo Matos (OAB 14787/AL), Tyrone da Silva Braga (OAB 16705/AL), Antonio Marcos Ribeiro de Almeida (OAB 12795/AL) Processo 0732136-19.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: L. M. M. dos S. - Executado: A. F. M. dos S. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 03/10/2025 às 11:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização. OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado. Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30. Maceió, 20 de maio de 2025
  3. Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gerdião Heber Ferreira de Oliveira (OAB 14194/AL), Quintiliano Militao Silva Feitosa (OAB 10229/SE), Júlio Cesar do Carmo Matos (OAB 14787/AL), Tyrone da Silva Braga (OAB 16705/AL), Antonio Marcos Ribeiro de Almeida (OAB 12795/AL) Processo 0732136-19.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: L. M. M. dos S. - Executado: A. F. M. dos S. - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, designou-se Audiência de Conciliação VIRTUAL para o dia 03/10/2025 às 11:30h - (SALA 04-Virtual), na forma do art. 334, do CPC, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma e intimação para o MINISTÉRIO PÚBLICO. OBSERVAÇÕES: 1. A audiência de Conciliação, designada nestes autos, será realizada na modalidade VIRTUAL, por meio de chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp. Informações: (82) 4009-3719; (82)4009-3709.
  4. Tribunal: TJPE | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029561-32.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: MISLENE SALUSTIANO DE LIMA EXECUTADO(A): JOAO SANTANA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203493921, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc. JOÃO SANTANA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de MISLENE SALUSTIANO DE LIMA, devidamente qualificados na Exordial. Em sentença proferida no Id.n.190923992, foram julgados improcedentes os pedidos do autor. Trânsito em julgado no id n. 196038490. A parte credora ingressou com cumprimento de sentença, no id n. 196157199. Em id n. 197749398 -, este juízo determinou a intimação da parte executada para que efetuasse o pagamento da dívida. A parte executada informou que efetuou o pagamento do débito e solicitou a extinção do cumprimento de sentença, e a parte credora informou que a obrigação foi devidamente satisfeita. É o relatório. Decido. A extinção de uma execução, seja ela com ou sem julgamento de mérito, faz-se por meio de sentença, consoante determina o artigo 925, do novo Código de Processo Civil. Neste sentido, o artigo 924, do Código de Processo Civil reza o seguinte: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita A extinção da dívida, por meio da satisfação da obrigação imposta é uma forma de extinção do próprio processo, vez que, desaparecendo a dívida, desaparece o motivo originário do processo. Nesse diapasão, a execução será extinta logo que se mostre satisfeita a obrigação exequenda, o que verifico que ocorreu no caso concreto, haja vista que houve a informação pelo credor do pagamento do valor total do débito. Assim, DECLARO EXTINTA, por sentença, a fase de execução, o que faço com apoio no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista cumprimento integral da obrigação. Considerando a ausência de interesse recursal, nos moldes do art.1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado, verifique-se a pendência de custas pendentes, e arquivem-se os presentes autos Recife, data e assinatura digitais" RECIFE, 20 de maio de 2025. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau
  5. Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0702010-45.2016.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Equatorial Energia Alagoas - Embargado: Município de Estrela de Alagoas - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO. Decorrido o prazo processual, e havendo manifestação quanto à discordância e estando o processo em ordem, deverá a Secretaria do referido órgão incluir os autos na sessão de julgamento regular. Publique-se e Intime-se. Maceió, 20 de maio de 2025 Des. Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Thiago Moura de Albuquerque Alves (OAB: 6119/AL) - Júlio Cesar do Carmo Matos (OAB: 14787/AL) - Elisa Daize Inácio Pereira (OAB: 10639/AL)
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