Lucas Alves Cunha Callado
Lucas Alves Cunha Callado
Número da OAB:
OAB/AL 014791
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Alves Cunha Callado possui 49 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TST, TJAL, TRT19 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TST, TJAL, TRT19
Nome:
LUCAS ALVES CUNHA CALLADO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001040-52.2023.5.19.0003 AUTOR: JOSE WENDELL DE OLIVEIRA RÉU: T. CANDIDO DA SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80ed22 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 16 de julho de 2025. GLAUCIO GIL DE ANDRADE BARREIRA Assessor DESPACHO Analisando os comprovantes de pagamento juntados pela reclamada ID.6b4d609, constata-se que, de fato, persiste o pagamento das parcelas do acordo em datas posteriores aos respectivos vencimentos. A reiteração da mora no cumprimento da obrigação confirma o descumprimento do acordo homologado nestes autos. Posto isso, mantenho integralmente a decisão de ID.31cc95f, por seus próprios fundamentos. LIBERE-SE os valores convolados em penhora conforme determinação anterior ID.94607c1. Prossiga-se com os atos executórios já determinados. MACEIO/AL, 16 de julho de 2025. SARA VICENTE DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - T. CANDIDO DA SILVA LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001040-52.2023.5.19.0003 AUTOR: JOSE WENDELL DE OLIVEIRA RÉU: T. CANDIDO DA SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80ed22 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 16 de julho de 2025. GLAUCIO GIL DE ANDRADE BARREIRA Assessor DESPACHO Analisando os comprovantes de pagamento juntados pela reclamada ID.6b4d609, constata-se que, de fato, persiste o pagamento das parcelas do acordo em datas posteriores aos respectivos vencimentos. A reiteração da mora no cumprimento da obrigação confirma o descumprimento do acordo homologado nestes autos. Posto isso, mantenho integralmente a decisão de ID.31cc95f, por seus próprios fundamentos. LIBERE-SE os valores convolados em penhora conforme determinação anterior ID.94607c1. Prossiga-se com os atos executórios já determinados. MACEIO/AL, 16 de julho de 2025. SARA VICENTE DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WENDELL DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000505-82.2021.5.19.0007 AUTOR: JARDESON REYNALDO DA SILVA OLIVEIRA RÉU: L L DOMBURGUERIA PIZZARIA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba8fd2 proferido nos autos. DESPACHO: Remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de acordo, considerando que a minuta encaminhada pelas partes prevê a liberação de custas processuais e de contribuições previdenciárias que já constavam do título executivo transitado em julgado o que recomenda a mediação judicial direta no ato da eventual homologação. MACEIO/AL, 16 de julho de 2025. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN VITORIA LOPES FERREIRA - L L DOMBURGUERIA PIZZARIA - EIRELI
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Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000505-82.2021.5.19.0007 AUTOR: JARDESON REYNALDO DA SILVA OLIVEIRA RÉU: L L DOMBURGUERIA PIZZARIA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba8fd2 proferido nos autos. DESPACHO: Remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de acordo, considerando que a minuta encaminhada pelas partes prevê a liberação de custas processuais e de contribuições previdenciárias que já constavam do título executivo transitado em julgado o que recomenda a mediação judicial direta no ato da eventual homologação. MACEIO/AL, 16 de julho de 2025. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JARDESON REYNALDO DA SILVA OLIVEIRA
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manuella Gatto Santa Rita de Souza (OAB 6931/AL), CARLOS EDUARDO CARVALHO DE LIMA (OAB 14192/AL), Caio de Aguiar Vitório França (OAB 14044/AL), MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL), Renata de Souza Gomes Oliveira Arantes (OAB 17329/AL), Maria Carolina Bastos Lisboa (OAB 18112/AL) Processo 0742902-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: J. B. G. - Réu: R. de O. F. J. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na petição inicial e na contestação/reconvenção, para: 1) reconhecer a existência de união estável entre JAQUELINE BUFFONE GAMA e ROBÉRIO DE OLIVEIRA FONTES JÚNIOR , no período compreendido entre fevereiro de 2013 a agosto de 2024, com todos os efeitos jurídicos dela decorrentes, nos termos dos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil. 2) determinar a partilha dos seguintes bens em regime de meação (50% para cada convivente): a) O incremento patrimonial verificado na Distribuidora Santa Rita LTDA durante o período da união estável (entre fevereiro de 2013 a agosto de 2024); b) A quota-parte do requerido na sociedade BG Atacadista; c) A quota-parte do requerido na sociedade Boombeef; d) O imóvel consistente no apartamento 502, do Edifício Cartier Bresson; e) Os veículos automotores Toyota SW4, placa ORE-4040; Toyota SW4, placa OHE 2320; Amarok, placa QLD-0920; f) Os valores pagos durante o período da união estável referente ao apartamento 506, do Edifício Monticatini, cuja aquisição ocorreu pelo réu antes do início da união estável. c) Fixar alimentos compensatórios em favor do requerido, a serem pagos pela autora, no valor de 5 (cinco) salários mínimos mensais, mediante depósito em conta bancária até o dia 10 de cada mês, vigendo a obrigação até ulterior decisão judicial ou efetiva partilha das empresas que eram a fonte de sustento do casal. Consoante já esclarecido, a apuração de haveres das três empresas deverá ocorrer em processo próprio, perante o juízo cível/empresarial, nos termos do parágrafo único do art. 600 do CPC. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS EDUARDO CARVALHO DE LIMA (OAB 14192/AL), ADV: CAIO DE AGUIAR VITÓRIO FRANÇA (OAB 14044/AL), ADV: LUCAS ALVES CUNHA CALLADO (OAB 14791/AL), ADV: CAIO RAFAEL TORRES OLIVEIRA (OAB 19766/AL) - Processo 0721741-55.2022.8.02.0001 - Petição Cível - Posse e Exercício - REQUERENTE: B1Ana Carla Araújo VeigaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TRT19 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000703-79.2022.5.19.0009 AUTOR: ELIEL DA SILVA FERREIRA RÉU: EC.HORTIFRUTI DISTRIBUIDORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f6d920 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 14 de julho de 2025 JOAO ALBERTO MEZZOMO Servidor DECISÃO Pedido de Parcelamento pelo Réu. Nos termos do art. 916 CPC. Concordância do autor. Homologada Transação. 1. A executada por meio da manifestação protocolada sob #ID 7207eb9 requereu parcelamento do importe de sua dívida nesta execução nos termos do art. 916 do atual CPC. 2. Requisito legal e indispensável para possível deferimento do parcelamento postulado é a comprovação, pela executada, do depósito prévio em juízo do percentual de 30% do total da execução. Constata o juízo que a devedora assim procedeu consoante depósito judicial comprovado sob #ID a443d0b, hospedado na Caixa Econômica Federal; 3. Pois bem. Embora o § 7º do art. 916 do atual CPC, dispor que o parcelamento da execução não é permitido em cumprimento de sentença, deixando claro que a modalidade se aplica apenas à execução de título extrajudicial, diante da concordância expressa do exequente, HOMOLOGO O PEDIDO DE PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO COMO TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. Registre nos autos no momento de lançamento da desta decisão a movimentação de "HOMOLOGADA TRANSAÇÃO". 4. O saldo remanescente da execução deverá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais, com vencimento a cada trinta (30) dias após o depósito prévio dos 30% do valor exequendo, acrescidas de correção monetária que poderão ser acumulados para pagamento na última parcela, querendo, ou mensalmente. FICA CONSIGNADO QUE O PAGAMENTO DAS PARCELAS 1ª A 6ª, DEVERÃO SEREM COLIMADAS AO FEITO ATÉ O DIA XX (POR EXTENSO) DOS MESES SUBSEQUENTES, assim discriminadas: 1ª Parcela – 30/07/2025 2ª Parcela – 30/08/2025 3ª Parcela –30/09/2005 4ª Parcela –30/10/2025 5ª Parcela –30/11/2025 6ª Parcela – 30/12/2025 5. Libere-se, de imediato, em favor do exequente, o valor contido no depósito judicial de #ID a443d0b, referente ao depósito preliminar de 30% do valor da execução, observadas as devidas retenções legais, inclusive honorários advocatícios caso haja negócio jurídico já acostado aos autos. Custas processuais e Contribuição Previdenciária deverão serem retidas quando da comprovação dos pagamentos das parcelas finais. 6. Comprovado mensalmente os pagamentos por meio de depósitos judiciais pela ré, decorrente do parcelamento/transação acima deferido, ficam desde já liberados em favor da exequente, sempre com observância das retenções legais, autorizando-se a expedição dos alvarás. 7. Salienta-se e adverte-se a executada que, na hipótese de não comprovação do pagamento mensal das parcelas, a execução prosseguirá nos termos do art. 916, § 5º e 6º, "in verbis": "§ 5o- O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. § 6o- A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos". 8. Parte autora desde já intimada a apresentar seus dados bancários, bem como, seu(sua) Advogado(a)., 9. Proceda-se, de imediato, a alteração da restrição de circulação para transferência sobre o veículo indicado no ID. cc3fa6a. Intimem-se as partes. Publique-se no DJEN. Advogado do Autor: MANOEL BASILIO DA SILVA NETO, OAB: 13509. Advogado do Réu: LUCAS ALVES CUNHA CALLADO, OAB: 14791. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pelo Provimento nº 88/2021, em observância à Resolução CNJ nº 234/2020, é o meio de comunicação oficial onde são disponibilizados os atos judiciais de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJE. MACEIO/AL, 14 de julho de 2025. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EC.HORTIFRUTI DISTRIBUIDORA EIRELI
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