João Antonio Da Silva Neto
João Antonio Da Silva Neto
Número da OAB:
OAB/AL 014843
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Antonio Da Silva Neto possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJAL, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJAL, TJSP
Nome:
JOÃO ANTONIO DA SILVA NETO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700129-08.2021.8.02.0030 - Apelação Cível - Piranhas - Apelante: Banco Bradesco S.a. - Apelada: Cicera Bezerra Lima - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Banco Bradesco S.A., com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Piranhas nos autos da ação de indenização por cobrança indevida c/c reparação por danos morais, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, na forma do artigo 487, I, do CPC. A instituição financeira requereu, às fls. 113/114, a homologação de acordo. Na oportunidade, apresentou comprovação do depósito judicial do valor acordado (fls. 115/116). À fl. 117, a parte autora (recorrida) pugnou pela expedição de alvará para liberação dos valores, com transferência para a conta corrente do advogado que patrocina a causa, sob a justificativa de que possui procuração com poderes para receber e dar quitação (vide fl. 12). Ato contínuo, em despacho devidamente fundamentado (fls. 128/130), por entender haver lacunas importantes nos autos, determinou-se o seguinte: Diante disso e considerando a cautela recomenda por este Tribunal de Justiça em casos dessa natureza, determino que seja intimada a parte consumidora para que, no prazo de 05 (cinco) dias: i) junte aos autos procuração válida, com assinatura a rogo e de duas testemunhas, acompanhada de documentação pessoal daquelas pessoas que assinam como testemunhas e a rogo na procuração; e ii) esclareça o porquê de o depósito da quantia transigida ter sido acordado para ocorrer na conta do advogado, justificando possível impossibilidade de depósito direto na conta da parte consumidora; iii) considerando que já houve o depósito, apresente o advogado o comprovante do valor já transferido para a cliente. Ainda, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a minuta de acordo devidamente assinada por todos os participantes. Em resposta, houve a juntada de petição e de uma nova procuração, com documentos das pessoas que assinam como testemunhas e a rogo. É o relatório, no essencial. Fundamento e decido. Inicialmente, consigne-se que é consabido que o Código de Processo Civil estabelece especial predileção pela solução consensual dos conflitos, permitindo-se, por esta via, a pacificação social dos litígios postos à análise do Judiciário, cabendo ao magistrado, qualquer que seja a instância, homologar, quando verificadas as circunstâncias legais, o acordo livremente firmado entre as partes. Vejamos: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...] § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. [...] Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; [....] (Sem grifos no original). Note-se que o Código de Processo Civil, como transcrito alhures, privilegia a solução consensual dos conflitos, determinando que o Estado, a qualquer tempo, deverá promover a autocomposição, impondo ao magistrado o dever de observar a autonomia das partes, especialmente no que diz respeito ao interesse delas em autocompor a lide, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto, porém, não é possível proceder com a homologação da avença, pois há nos autos indícios de que a parte autora pode não ter acesso direto aos recursos provenientes do acordo judicial. Explica-se. Ao compulsar os autos, verifica-se que a ação principal em comento não difere daquelas milhares de ações bancárias relacionadas com cartão de crédito com reserva de margem consignável e/ou empréstimo consignado, as quais vêm abarrotando o Poder Judiciário alagoano e outros tribunais do país. Nos casos dessa natureza, em observância à Nota Técnica nº 002/2023/TJAL, esta 4ª Câmara Cível tem entendimento sedimentado no sentido de que os valores relativos à condenação devem ser creditados na conta em que a parte consumidora recebe o benefício descontado. Além do mais, verifica-se que, embora tenha sido anexada nova procuração (fls. 141/145), vê-se que uma mesma pessoa que assinou a rogo da mandante - que é uma pessoa não alfabetizada - também assina o instrumento como testemunha, especificamente a Sra. Camila de Almeida Silva. Diante disso, vê-se que a procuração está em desacordo com o art. 595 do Código Civil, motivo que dá ainda mais substância à impossibilidade de se homologar o acordo sob análise. Diante do exposto, com fundamento na Nota Técnica nº 002/2023/TJAL, bem como por ter firme entendimento de que o depósito de valores advindos de ações bancárias massificadas deve ocorrer na própria conta da parte consumidora e, além disso, por não ter a parte autora regularizado a procuração nos termos como determinado anteriormente, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo apresentado. Por fim, determino: i) a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis requeira o que entender de direito, informando, obrigatoriamente, se possui interesse no julgamento do recurso apresentado às fls. 87/98; ii) a intimação da parte recorrida para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, providencie a regularização da representação processual, sob pena do que prescreve o art. 76 do CPC. Maceió, 18 de julho de 2025. Des. Fábio FerrarioRelator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - João Antonio da Silva Neto (OAB: 14843/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 14843/AL), ADV: JURANDI BATISTA PEREIRA (OAB 11793/BA) - Processo 0706100-89.2018.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1João Antonio da Silva NetoB0 - RÉU: B1Unidade Regional Brasileira de Educação LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Certidão de fls. 222 e já com manifestação da parte autora sobre a mesma, abro vista dos autos ao advogado da parte Ré, para manifestação, pelo prazo de 05 dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 14843/AL) - Processo 0715241-59.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Espaço ÓpticoB0 - Desta forma, julgo EXTINTA a fase executória, com fulcro no art. 203, § 1º, em combinação com o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte autora, restando autorizado o destaque dos honorários advocatícios em favor do patrono constituído, compreendidos os de sucumbência e os contratuais, estes últimos limitados a 30% do proveito econômico auferido pelo promovente e desde que haja requerimento neste sentido juntado até a liberação da presente determinação, com o respectivo contrato em anexo. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. Após a expedição dos alvarás, arquive-se com as cautelas legais, assegurando às partes posterior desarquivamento e continuidade do feito em face de eventual recurso, desde que feito tempestivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca, data da assinatura digital. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 14843/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: SHÂMYA KARLLA BERNARDO LIRA NASCIMENTO (OAB 19194/AL) - Processo 0704866-28.2025.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Benício de Oliveira RomãoB0 - REQUERIDA: B1Fernanda Alves da SilvaB0 - DECISÃO 1) Deixo a análise dos pedidos formulados na contestação em momento processual posterior. 2) Intime-se o requerente, através de sua Advogada, para no prazo máximo de 15 dias, promover manifestação sobre a contestação e documentos acostados com a mesma. 3) Intimem-se as partes, através de seus respectivos Advogados a fim de que indiquem de forma justificada (art. 370, CPC) a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem se estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito. 4) Cumpra-se. Arapiraca , 08 de julho de 2025. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MATHEUS DE SANTANA ARAÚJO (OAB 59159/BA), ADV: CLAUDIO PAULINO DOS SANTOS (OAB 13123/AL), ADV: CLAUDIO PAULINO DOS SANTOS (OAB 13123/AL), ADV: MÁRCIO ALBERTO ALMEIDA DE MOURA LIMA (OAB 14847/AL), ADV: MÁRCIO ALBERTO ALMEIDA DE MOURA LIMA (OAB 14847/AL), ADV: JOÃO ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 14843/AL), ADV: JOÃO ALBERTO FACÓ JÚNIOR (OAB 18147/BA), ADV: ANTONIO VIEIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB 12901/AL), ADV: MÁRCIA ROSÂNGELA DE ALBUQUERQUE ACIOLY (OAB 8443/AL), ADV: MÁRCIA ROSÂNGELA DE ALBUQUERQUE ACIOLY (OAB 8443/AL), ADV: MÁRCIA ROSÂNGELA DE ALBUQUERQUE ACIOLY (OAB 8443/AL), ADV: EULLER SARMENTO BARROSO AZEVEDO (OAB 5395AL /), ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ANDRADE DE MELO (OAB 25962/BA), ADV: HUGO SEROA AZI (OAB 45295-A/CE), ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL) - Processo 0704231-62.2016.8.02.0058 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1L.C.S.B0 - B1Antônio Marinho de SouzaB0 e outros - INVTE: B1Alexandre Magno de SouzaB0 - HERDEIRO: B1ANTÔNIO VAMBERTO DE SOUZAB0 - B1Luiz Eduardo Morais Frazão JuniorB0 - B1Roseane de Souza TojalB0 e outros - TERCEIRO I: B1C.E.F.B0 e outro - DESPACHO 1) Diante do conteúdo da certidão de página 1745, determino a intimação do herdeiro Alexandre Magno de Souza, através de seu Advogado, para que no prazo máximo de 15 dias, apresente manifestação sobre o pedido de habilitação de crédito trabalhista em relação ao mesmo. 2) Cumpra-se. Arapiraca(AL), 10 de julho de 2025. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 14843/AL) - Processo 0709819-06.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Luciano Gomes da SilvaB0 - DESPACHO Intime-se pessoalmente o réu para apresentar as contrarrazões da apelação, no prazo legal. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 11 de julho de 2025. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004430-77.2019.8.26.0309 (processo principal 1013843-68.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.L.S. e outro - J.E.S. - Ciência/manifestação das partes quanto às informações prestadas pelo INSS às fls. 515/525. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP), JOÃO ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 14843/AL)
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