Jeane Silva Brito Vercelens
Jeane Silva Brito Vercelens
Número da OAB:
OAB/AL 014908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeane Silva Brito Vercelens possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJAL, TRF5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJAL, TRF5
Nome:
JEANE SILVA BRITO VERCELENS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: FILIPE GOMES GALVÃO (OAB 8851/AL), ADV: JEANE SILVA BRITO VERCELENS (OAB 14908/AL) - Processo 0713327-23.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Jeane Silva Brito VercelensB0 - RÉU: B1Construtora e Imobiliaria Ouro Verde LtdaB0 - homologo por sentença a transação firmada entre as partes e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b, do CPC.
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0000155-06.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDIJANE CONSTANTINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JEANE SILVA BRITO VERCELENS - AL14908 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Pretende MARIA EDIJANE CONSTANTINO DA SILVA obter pensão por causa da morte de José Roberto da Silva, supostamente segurado especial e alegadamente cônjuge da primeira. O óbito ocorreu em 10/2/2024, o requerimento administrativo foi apresentado em 25/11/2024, mas o INSS indeferiu por não comprovação da qualidade de segurado especial. 2. A qualidade de dependente não se discute, tendo em vista a juntada da certidão de casamento desde 15/1/1997. 3. Quanto à qualidade de dependente, a autora juntou contrato de arrendamento rural com firma reconhecida em cartório em 2004 e validade até 6/9/2018, declaração de aptidão ao Pronaf datada de 30/4/2008, comprovante de residência em zona rural (PV CABACEIRO, S/N, CEP: 57320-000 CABACEIRO - CRAIBAS – AL). A autora já recebeu o benefício salário maternidade em duas oportunidades (anos de 1998 e 1999). A despeito do início de prova material, observam-se vínculos urbanos no CNIS do autor em período posterior – entre 2011 e 2013 – no setor da construção civil. 4. O INSS aponta que “o documento como segurado especial é infirmado por documento urbano posterior”. 5. Em audiência, a autora afirma haver convivido em união estável com o falecido até a morte dele, sem se separarem. Tiveram duas filhas de 27 e 26 anos. A demandante ainda hoje trabalha como agricultora. O falecido, segundo diz, era agricultor e fez bicos em construção civil, em Alagoas mesmo. A causa da morte foi um acidente de moto, na pista de Palmeira dos Índios. Trabalharam em 2 lugares diferentes, ao longo do relacionamento. Nos últimos 7 anos passaram a morar no sítio Cabeceiro, e trabalhar nas terras de Adeílson. Ela já recebeu salário-maternidade como segurada especial. A roça atual é encostada em casa. Quando o cônjuge estava vivo, plantavam 3 tarefas. Depois da viuvez, teve de reduzir para cultivar uma tarefa e meia. 6. Sobre o fato de que a autora estava em São Paulo, quando o de cujus morreu, ela afirma que tinha viajado por causa do nascimento de uma neta. 7. De fato, os empregos urbanos registrados, do de cujus, foram curtos e há muito tempo, não caracterizando uma profissão consistente. 8. A testemunha conhece a autora desde pequena e também conheceu o falecido. Confirmou as alegações da autora. 9. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício de pensão por morte em favor da parte autora, com DIB em 25/11/2024 e DIP em 01/07/2025, bem como a proceder ao pagamento das parcelas vencidas, a serem corrigidas monetariamente e com juros pela SELIC, nos termos do artigo 3º, da EC 113/2021, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV). 10. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 11. Sem custas e honorários advocatícios nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. 12. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV, arquivando-se o feito, oportunamente, com baixa na distribuição. 13. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima Juíza Federal
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0000155-06.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDIJANE CONSTANTINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JEANE SILVA BRITO VERCELENS - AL14908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Arapiraca, 16 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0000155-06.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDIJANE CONSTANTINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JEANE SILVA BRITO VERCELENS - AL14908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte autora da data da audiência de instrução designada nos autos a ser realizada de maneira PRESENCIAL na Subseção Judiciária de Arapiraca. Fica intimada, ainda, a produzir prova testemunhal, em número máximo de 3 (três), até a data da audiência, nos termos do art. 33 da Lei n.º 9.099/95, bem como de que as referidas testemunhas deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação, e munidas de documentação pessoal (RG e CPF). LOCAL: Rua José Jaílson Nunes, s/n, Bairro Santa Edwirges - Arapiraca - AL - C.E.P.: 57310-340 - Subseção Arapiraca. Arapiraca/AL, 16 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0001601-44.2025.4.05.8001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUTOR: CICERA ELIANE CAVALCANTE Advogados do(a) AUTOR: CIRILO DAVID ALVES DA SILVA - AL19989, JEANE SILVA BRITO VERCELENS - AL14908, PATRICIA DA ROCHA GOMES - AL21832 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV da CF, o art. 203, § 4º do NCPC e nos termos do art. 526 do NCPC, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5, se manifestarem acerca dos cálculos judiciais e do correspondente expediente de pagamento (RPV/PRC). Em caso de discordância com relação aos valores apurados, fica, ainda, no mesmo prazo, intimadas para indicar em que consiste o erro e para apresentar planilha de cálculos que julguem como correta. O silêncio importará em anuência tácita. Após a remessa ao Tribunal, o expediente será registrado junto ao Sistema Esparta (TRF-5ª Região), devendo seus valores serem pagos dentro de um prazo médio de 60 (sessenta) dias, podendo o seu andamento ser acompanhado através do seguinte endereço eletrônico: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Por fim, recomendamos ao beneficiário que, ao se dirigir à instituição bancária depositária, esteja munido de seus documentos pessoais, comprovante de residência e extrato do requisitório cuja emissão poderá ser feita a partir do endereço eletrônico acima mencionado. Arapiraca/AL, 9 de junho de 2025 RICARDO CAVALCANTI DIAS Servidor
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0006780-56.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GORETE MARQUES LUZ SILVA Advogado do(a) AUTOR: JEANE SILVA BRITO VERCELENS - AL14908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré, nos termos do Art. 87, inciso 06 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Arapiraca-AL, 28 de maio de 2025. AGNALDO DOS SANTOS
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0006780-56.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GORETE MARQUES LUZ SILVA Advogado do(a) AUTOR: JEANE SILVA BRITO VERCELENS - AL14908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B - Homologatória) I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a parte autora concordou com todos os termos da proposta ofertada pelo INSS nos presentes autos, que ora homologo por Sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Havendo obrigação de fazer, resta o INSS intimado a providenciar seu cumprimento, no prazo de constante na proposta de acordo, sob pena de arbitramento de multa diária. Havendo obrigação de pagar, expeça-se RPV no valor apurado na planilha de cálculos em anexo. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório (art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF). Com a juntada do contrato, havendo previsão de incidência de honorários apenas sobre as parcelas vencidas até a sentença, acolho a retenção dos mesmos limitados em até 30% (trinta por cento), nos termos da súmula 111 do STJ. No entanto, prevendo o ajuste a incidência de verba honorária sobre parcelas vencidas e vincendas, fixo os honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado, nos termos da súmula 08 da Turma Recursal de Alagoas. Ato contínuo, expeça-se RPV. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, o presente feito transita em julgado nesta data, sendo desnecessária a sua certificação pela Secretaria, sem prejuízo de eventuais impugnações apenas para discutir incorreções constantes na planilha ou na Requisição de Pequeno Valor. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº. 9.099/95). Intimações necessárias. Arapiraca/AL, data da validação. Carlos Vinícius Calheiros Nobre Juiz Federal Titular da 10.ª Vara Federal/AL
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