Mayra Daniela Teles Costa
Mayra Daniela Teles Costa
Número da OAB:
OAB/AL 014917
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJAL, TRF5, TRF1
Nome:
MAYRA DANIELA TELES COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MAYRA DANIELA TELES COSTA (OAB 14917/AL), ADV: MAYRA DANIELA TELES COSTA (OAB 14917/AL) - Processo 0700209-08.2025.8.02.0005 - Divórcio Consensual - Bem de Família Legal - AUTORA: B1Andreia da Costa SantosB0 - B1Carlos Eduardo Martins SilvaB0 - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de fls. 1/6, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, ao passo que DECRETO o divórcio de ANDREIA DA COSTA SANTOS e CARLOS EDUARDO MARTINS DA SILVA, nos termos dos arts. 226, § 6º, da Constituição Federal c/c 1.571, IV, do Código Civil.
-
Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0021387-77.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: T. V. D. S. N. REPRESENTANTE: JESSICA JEANE DE SOUZA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MAYRA DANIELA TELES COSTA - AL14917, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: - ausência de documento oficial de identificação do demandante, com foto legível, em conformidade com o Art. 2º da Orientação Conjunta JEF – Maceió/AL n. 001, de 22 de maio de 2013; ou foto do autor tirada pelo próprio advogado, com alta qualidade, com declaração conjunta assinada pelo advogado e pelo representante do autor se comprometendo pela autenticidade da foto. Fundamento e decido. 1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, a parte autora mostrou não ter a atenção necessária, ao apresentar o seu pedido, no sentido de atender os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste simplificado processo. 2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais. 3. Assim, penso que esta unidade deve tomar medidas adequadas e sancionadoras para casos como o presente, desconsiderando a hipótese de emenda à inicial por incompatibilidade com o rito deste JEF, até como forma de exigir uma maior responsabilidade processual dos autores. 4. Por todo o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. 5. Sem custas e honorários. 6. Intime-se. Maceió(AL), data da validação/assinatura eletrônica. Juiz Federal
-
Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0011832-67.2024.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: MAYRA DANIELA TELES COSTA - AL14917 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Arapiraca, 1 de julho de 2025
-
Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0015398-90.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MAYRA DANIELA TELES COSTA - AL14917 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 30 de junho de 2025
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0024904-90.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J. G. D. S. S. REPRESENTANTE: MARIA JULIENE DA SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MAYRA DANIELA TELES COSTA - AL14917, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: - Ausência de documento oficial com foto OU juntar foto do autor tirada pelo próprio advogado (ou seja, com alta qualidade de câmera) e também necessariamente declaração conjunta (assinada pelo advogado e representante do autor), ambos se comprometendo pela autenticidade da foto (de que a pessoa da foto é o autor do processo). Fundamento e decido. 1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, verifico não preenchidos os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste feito. 2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais. 3. Assim, penso que esta unidade deve tomar medidas adequadas e sancionadoras para casos como o presente, desconsiderando a hipótese de emenda à inicial por incompatibilidade com o rito deste JEF, até como forma de exigir uma maior responsabilidade processual dos autores. 4. Por todo o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. 5. Sem custas e honorários. 6. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Juiz Federal – 14ª Vara/AL
-
Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO O benefício foi implantado em 18/08/2014 e cessado em 01/10/2021 por superação de renda per capita de ¼ do salário mínimo vigente. Porém, a parte autora em 05/05/2023, postulou administrativamente aposentadoria por idade rural, tendo na oportunidade, declarado que, no período de 17/05/1999 a 05/05/2023, desenvolvia atividade rural em regime de economia familiar com o seu companheiro Luiz Lourenço Alves, conforme exposto no id. 65765163. Diante disso, e considerando as alegações apresentadas no id. 72054078, entendo que o critério deficiência é matéria controvertida, razão pela qual determino a designação de perícia médica. Arapiraca/AL, na data da movimentação eletrônica. Juiz(a) Federal
Página 1 de 3
Próxima