Tiago Vieira Gomes

Tiago Vieira Gomes

Número da OAB: OAB/AL 014925

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Vieira Gomes possui 76 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF5, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSP, TRF5, TJAL, TRT19
Nome: TIAGO VIEIRA GOMES

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV, da Constituição Federal, o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 526 do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do correspondente expediente de pagamento (RPV/PRC). Caso haja discordância em relação aos valores apurados, as partes deverão, dentro do mesmo prazo, apontar o erro e, se necessário, apresentar planilha de cálculos. Atenção: Para garantir maior agilidade ao processo, não é necessário apresentar manifestação caso haja concordância com os valores ou não constate algum erro na evolução do cálculo e/ou RPV/PRC. O silêncio será interpretado como concordância e permitirá o prosseguimento mais rápido da tramitação. A apresentação de manifestação que não seja para impugnar cálculo e/ou requisitório poderá resultar em maior morosidade no andamento processual. Destaca-se que o expediente que acompanha este ato ainda passará pelas fases de conferência e validação e, somente após essas etapas – e desde que não haja impugnações dentro do prazo –, será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Após a remessa ao Tribunal, o expediente será registrado no Sistema Esparta (TRF-5ª Região), com previsão de pagamento dos valores em um prazo médio de 60 (sessenta) dias. O andamento poderá ser acompanhado pelo seguinte endereço eletrônico: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Recomenda-se que o beneficiário, ao comparecer à instituição bancária depositária, leve seus documentos pessoais, comprovante de residência e extrato do requisitório, disponível no site mencionado acima. Por fim, informamos que o arquivamento do feito não encerra eventuais pendências relacionadas à obrigação de fazer (implantação do benefício), e o processo permanecerá ativo no sistema PJe 2.x para essa finalidade, sem prejuízo de peticionamentos futuros por qualquer das partes.
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV, da Constituição Federal, o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 526 do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do correspondente expediente de pagamento (RPV/PRC). Caso haja discordância em relação aos valores apurados, as partes deverão, dentro do mesmo prazo, apontar o erro e, se necessário, apresentar planilha de cálculos. Atenção: Para garantir maior agilidade ao processo, não é necessário apresentar manifestação caso haja concordância com os valores ou não constate algum erro na evolução do cálculo e/ou RPV/PRC. O silêncio será interpretado como concordância e permitirá o prosseguimento mais rápido da tramitação. A apresentação de manifestação que não seja para impugnar cálculo e/ou requisitório poderá resultar em maior morosidade no andamento processual. Destaca-se que o expediente que acompanha este ato ainda passará pelas fases de conferência e validação e, somente após essas etapas – e desde que não haja impugnações dentro do prazo –, será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Após a remessa ao Tribunal, o expediente será registrado no Sistema Esparta (TRF-5ª Região), com previsão de pagamento dos valores em um prazo médio de 60 (sessenta) dias. O andamento poderá ser acompanhado pelo seguinte endereço eletrônico: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Recomenda-se que o beneficiário, ao comparecer à instituição bancária depositária, leve seus documentos pessoais, comprovante de residência e extrato do requisitório, disponível no site mencionado acima. Por fim, informamos que o arquivamento do feito não encerra eventuais pendências relacionadas à obrigação de fazer (implantação do benefício), e o processo permanecerá ativo no sistema PJe 2.x para essa finalidade, sem prejuízo de peticionamentos futuros por qualquer das partes.
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV, da Constituição Federal, o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 526 do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do correspondente expediente de pagamento (RPV/PRC). Caso haja discordância em relação aos valores apurados, as partes deverão, dentro do mesmo prazo, apontar o erro e, se necessário, apresentar planilha de cálculos. Atenção: Para garantir maior agilidade ao processo, não é necessário apresentar manifestação caso haja concordância com os valores ou não constate algum erro na evolução do cálculo e/ou RPV/PRC. O silêncio será interpretado como concordância e permitirá o prosseguimento mais rápido da tramitação. A apresentação de manifestação que não seja para impugnar cálculo e/ou requisitório poderá resultar em maior morosidade no andamento processual. Destaca-se que o expediente que acompanha este ato ainda passará pelas fases de conferência e validação e, somente após essas etapas – e desde que não haja impugnações dentro do prazo –, será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Após a remessa ao Tribunal, o expediente será registrado no Sistema Esparta (TRF-5ª Região), com previsão de pagamento dos valores em um prazo médio de 60 (sessenta) dias. O andamento poderá ser acompanhado pelo seguinte endereço eletrônico: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Recomenda-se que o beneficiário, ao comparecer à instituição bancária depositária, leve seus documentos pessoais, comprovante de residência e extrato do requisitório, disponível no site mencionado acima. Por fim, informamos que o arquivamento do feito não encerra eventuais pendências relacionadas à obrigação de fazer (implantação do benefício), e o processo permanecerá ativo no sistema PJe 2.x para essa finalidade, sem prejuízo de peticionamentos futuros por qualquer das partes.
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV, da Constituição Federal, o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 526 do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do correspondente expediente de pagamento (RPV/PRC). Caso haja discordância em relação aos valores apurados, as partes deverão, dentro do mesmo prazo, apontar o erro e, se necessário, apresentar planilha de cálculos. Atenção: Para garantir maior agilidade ao processo, não é necessário apresentar manifestação caso haja concordância com os valores ou não constate algum erro na evolução do cálculo e/ou RPV/PRC. O silêncio será interpretado como concordância e permitirá o prosseguimento mais rápido da tramitação. A apresentação de manifestação que não seja para impugnar cálculo e/ou requisitório poderá resultar em maior morosidade no andamento processual. Destaca-se que o expediente que acompanha este ato ainda passará pelas fases de conferência e validação e, somente após essas etapas – e desde que não haja impugnações dentro do prazo –, será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Após a remessa ao Tribunal, o expediente será registrado no Sistema Esparta (TRF-5ª Região), com previsão de pagamento dos valores em um prazo médio de 60 (sessenta) dias. O andamento poderá ser acompanhado pelo seguinte endereço eletrônico: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Recomenda-se que o beneficiário, ao comparecer à instituição bancária depositária, leve seus documentos pessoais, comprovante de residência e extrato do requisitório, disponível no site mencionado acima. Por fim, informamos que o arquivamento do feito não encerra eventuais pendências relacionadas à obrigação de fazer (implantação do benefício), e o processo permanecerá ativo no sistema PJe 2.x para essa finalidade, sem prejuízo de peticionamentos futuros por qualquer das partes.
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que, por equívoco, foi realizada a juntada de Ato Ordinatório referente à intimação de requisitório em lote, quando, na realidade, tal intimação já havia sido regularmente efetuada nos autos dos processos constantes do referido lote, não havendo, até o momento, qualquer manifestação contrária pelas partes. Informo, ainda, que os respectivos requisitórios já foram devidamente encaminhados, na presente data, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Dessa forma, solicito que seja desconsiderado o Ato Ordinatório anteriormente juntado aos autos na data de 27/06/2025, referente à intimação sobre RPV. Ressalto, ainda, que, por falha sistêmica, em alguns processos integrantes do mesmo lote o ato de intimação não foi devidamente inserido. Considerando a inviabilidade de proceder ao levantamento individualizado sem comprometer a razoável duração do processo e não havendo prejuízo às partes, adoto o presente como Ato Ordinatório substitutivo, aplicável a todos os processos incluídos no lote. Fica(m), portanto, a(s) parte(s) intimada(s) do arquivamento dos autos, nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil. Santana do Ipanema, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que, por equívoco, foi realizada a juntada de Ato Ordinatório referente à intimação de requisitório em lote, quando, na realidade, tal intimação já havia sido regularmente efetuada nos autos dos processos constantes do referido lote, não havendo, até o momento, qualquer manifestação contrária pelas partes. Informo, ainda, que os respectivos requisitórios já foram devidamente encaminhados, na presente data, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Dessa forma, solicito que seja desconsiderado o Ato Ordinatório anteriormente juntado aos autos na data de 27/06/2025, referente à intimação sobre RPV. Ressalto, ainda, que, por falha sistêmica, em alguns processos integrantes do mesmo lote o ato de intimação não foi devidamente inserido. Considerando a inviabilidade de proceder ao levantamento individualizado sem comprometer a razoável duração do processo e não havendo prejuízo às partes, adoto o presente como Ato Ordinatório substitutivo, aplicável a todos os processos incluídos no lote. Fica(m), portanto, a(s) parte(s) intimada(s) do arquivamento dos autos, nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil. Santana do Ipanema, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que, por equívoco, foi realizada a juntada de Ato Ordinatório referente à intimação de requisitório em lote, quando, na realidade, tal intimação já havia sido regularmente efetuada nos autos dos processos constantes do referido lote, não havendo, até o momento, qualquer manifestação contrária pelas partes. Informo, ainda, que os respectivos requisitórios já foram devidamente encaminhados, na presente data, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Dessa forma, solicito que seja desconsiderado o Ato Ordinatório anteriormente juntado aos autos na data de 27/06/2025, referente à intimação sobre RPV. Ressalto, ainda, que, por falha sistêmica, em alguns processos integrantes do mesmo lote o ato de intimação não foi devidamente inserido. Considerando a inviabilidade de proceder ao levantamento individualizado sem comprometer a razoável duração do processo e não havendo prejuízo às partes, adoto o presente como Ato Ordinatório substitutivo, aplicável a todos os processos incluídos no lote. Fica(m), portanto, a(s) parte(s) intimada(s) do arquivamento dos autos, nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil. Santana do Ipanema, data da assinatura eletrônica.
Anterior Página 4 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou