Pablo Forllan Silva Feitoza
Pablo Forllan Silva Feitoza
Número da OAB:
OAB/AL 014955
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pablo Forllan Silva Feitoza possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT19, TJPR, TJSE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT19, TJPR, TJSE, TJAL
Nome:
PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT19 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ATOrd 0000644-70.2024.5.19.0058 AUTOR: JANIELMA DA SILVA OLIVEIRA SOARES RÉU: COMERCIAL DE CALCADOS DELMIRO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a858bb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO DE AUTOS DE ACORDO HOMOLOGADO A sentença homologatória de conciliação transita em julgado imediatamente, conforme o item V da Súmula 100 do TST. Em consequência, a homologação do acordo põe fim imediato à fase de conhecimento do processo mediante a formação instantânea do título executivo judicial. Ocorre que a transação, por natureza, representa a confluência das partes em pacto comum, não havendo que se falar em pretensão resistida ao pagamento sem a ocorrência do inadimplemento de alguma das avenças ali pactuadas. Assim, enquanto não descumprido o acordo, não há ensejo para o início de eventual fase executiva do processo, que dependerá de requerimento próprio do credor prejudicado. Nesse contexto – esgotada a fase de conhecimento e inexistente inadimplemento de obrigação constante no título executivo judicial –, está-se diante de evidente ausência de lide/processo. Não há, portanto, qualquer razão para manutenção dos autos ativos nesta unidade judiciária. Veja-se que nem a CLT nem o CPC estabeleceu fase administrativa-processual de fiscalização do acordo ou de simples manutenção dos autos em secretaria. O arquivamento definitivo dos autos se impõe. Esclareça-se que o arquivamento não desobriga o devedor das obrigações avençadas, bem como não deixa as partes desprotegidas em caso de eventual inadimplemento. A sentença homologatória é título executivo judicial, oportunizando ao credor a instauração do cumprimento de sentença. Em termos práticos, bastará ao credor apresentar petição narrando o inadimplemento do acordo acompanhada da sentença homologatória. Em termos de sistema PJe-JT, deverá ser ajuizado, nesta Vara, o processo de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CumSen), apontando este processo originário como processo de referência, conforme ilustração abaixo: Por fim, havendo custas e/ou contribuição previdenciária, a parte devedora deverá juntar as guias e os comprovantes de pagamento nestes autos, mesmo que arquivados. Para acompanhamento do recolhimento, deverá a secretaria instaurar procedimento interno da seguinte maneira: 1) lançamento de atividade “INSS/CUSTAS - ACORDO” no GIGs, com registro de prazo vinculado à data da última parcela do acordo e com atribuição de responsabilidade a servidor para acompanhamento; e 2) inserção do processo e do prazo da última parcela em planilha própria, a ser mantida pela direção de secretaria para reforço no acompanhamento. Intimem-se as partes para devida ciência. Após, arquivem-se os autos findos definitivamente. ms HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANIELMA DA SILVA OLIVEIRA SOARES
-
Tribunal: TRT19 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ATOrd 0000644-70.2024.5.19.0058 AUTOR: JANIELMA DA SILVA OLIVEIRA SOARES RÉU: COMERCIAL DE CALCADOS DELMIRO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a858bb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO DE AUTOS DE ACORDO HOMOLOGADO A sentença homologatória de conciliação transita em julgado imediatamente, conforme o item V da Súmula 100 do TST. Em consequência, a homologação do acordo põe fim imediato à fase de conhecimento do processo mediante a formação instantânea do título executivo judicial. Ocorre que a transação, por natureza, representa a confluência das partes em pacto comum, não havendo que se falar em pretensão resistida ao pagamento sem a ocorrência do inadimplemento de alguma das avenças ali pactuadas. Assim, enquanto não descumprido o acordo, não há ensejo para o início de eventual fase executiva do processo, que dependerá de requerimento próprio do credor prejudicado. Nesse contexto – esgotada a fase de conhecimento e inexistente inadimplemento de obrigação constante no título executivo judicial –, está-se diante de evidente ausência de lide/processo. Não há, portanto, qualquer razão para manutenção dos autos ativos nesta unidade judiciária. Veja-se que nem a CLT nem o CPC estabeleceu fase administrativa-processual de fiscalização do acordo ou de simples manutenção dos autos em secretaria. O arquivamento definitivo dos autos se impõe. Esclareça-se que o arquivamento não desobriga o devedor das obrigações avençadas, bem como não deixa as partes desprotegidas em caso de eventual inadimplemento. A sentença homologatória é título executivo judicial, oportunizando ao credor a instauração do cumprimento de sentença. Em termos práticos, bastará ao credor apresentar petição narrando o inadimplemento do acordo acompanhada da sentença homologatória. Em termos de sistema PJe-JT, deverá ser ajuizado, nesta Vara, o processo de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CumSen), apontando este processo originário como processo de referência, conforme ilustração abaixo: Por fim, havendo custas e/ou contribuição previdenciária, a parte devedora deverá juntar as guias e os comprovantes de pagamento nestes autos, mesmo que arquivados. Para acompanhamento do recolhimento, deverá a secretaria instaurar procedimento interno da seguinte maneira: 1) lançamento de atividade “INSS/CUSTAS - ACORDO” no GIGs, com registro de prazo vinculado à data da última parcela do acordo e com atribuição de responsabilidade a servidor para acompanhamento; e 2) inserção do processo e do prazo da última parcela em planilha própria, a ser mantida pela direção de secretaria para reforço no acompanhamento. Intimem-se as partes para devida ciência. Após, arquivem-se os autos findos definitivamente. ms HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE CALCADOS DELMIRO LTDA - ME
-
Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO VICTOR TEIXEIRA DE MELO (OAB 14245/AL), ADV: PAULO VICTOR TEIXEIRA DE MELO (OAB 14245/AL), ADV: PAULO VICTOR TEIXEIRA DE MELO (OAB 14245/AL), ADV: PAULO VICTOR TEIXEIRA DE MELO (OAB 14245/AL), ADV: PAULO VICTOR TEIXEIRA DE MELO (OAB 14245/AL), ADV: PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA (OAB 14955/AL), ADV: PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA (OAB 14955/AL), ADV: PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA (OAB 14955/AL), ADV: PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA (OAB 14955/AL), ADV: PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA (OAB 14955/AL) - Processo 0700874-32.2024.8.02.0046 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Eliomar Cartaxo Sampaio LeiteB0 - B1Rosa Liane Ferreira MarquesB0 - B1Luiz Gustavo Cartaxo LeiteB0 - B1Gabriella Cartaxo LeiteB0 - B1Rafaella Cartaxo LeiteB0 - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia: 27 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. Segue o link para participação virtual de eventuais interessados por meio do aplicativo Zoom: https://us02web.zoom.us/j/86289002833 Palmeira dos Índios, 10 de julho de 2025
-
Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO VICTOR TEIXEIRA DE MELO (OAB 14245/AL), ADV: PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA (OAB 14955/AL) - Processo 0000075-83.2018.8.02.0064 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - REQUERENTE: B1C.P.F.B0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem expressamente renovação da habilitação, se assim o desejarem, uma vez que os pedidos anteriores já foram atendidos, consoante docs. De fls. 92-94 (já há cadastro dos pretendentes à adoção no SNA, embora tenha decorrido o prazo de validade, que somente pode ser renovado mediante pedido expresso e específico).
-
Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO VICTOR TEIXEIRA DE MELO (OAB 14245/AL), ADV: PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA (OAB 14955/AL), ADV: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 11833A/AL) - Processo 0700365-29.2023.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Keyliane Helena Cajueiro SoaresB0 - RÉU: B1Editora e Distribuidora Educacional S.a. - Unopar.B0 - Autos n° 0700365-29.2023.8.02.0146 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Keyliane Helena Cajueiro Soares Réu: Editora e Distribuidora Educacional S.a. - Unopar. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, intimo as partes por meio dos seus advogados, para requererem o que entender de direito. Palmeira dos Índios, 09 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
-
Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO VICTOR TEIXEIRA DE MELO (OAB 14245/AL), ADV: PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA (OAB 14955/AL), ADV: PAULO VICTOR TEIXEIRA DE MELO (OAB 14245/AL), ADV: PAULO VICTOR TEIXEIRA DE MELO (OAB 14245/AL), ADV: PAULO VICTOR TEIXEIRA DE MELO (OAB 14245/AL), ADV: PAULO VICTOR TEIXEIRA DE MELO (OAB 14245/AL), ADV: PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA (OAB 14955/AL), ADV: PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA (OAB 14955/AL), ADV: PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA (OAB 14955/AL), ADV: PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA (OAB 14955/AL) - Processo 0700874-32.2024.8.02.0046 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Eliomar Cartaxo Sampaio LeiteB0 - B1Rosa Liane Ferreira MarquesB0 - B1Luiz Gustavo Cartaxo LeiteB0 - B1Gabriella Cartaxo LeiteB0 - B1Rafaella Cartaxo LeiteB0 - Autos n° 0700874-32.2024.8.02.0046 Ação: Usucapião Autor: Rafaella Cartaxo Leite e outros Réu: José Leite Neto DESPACHO Tendo em vista que o presente feito deve ser instruído com a produção de prova em audiência, mediante prova testemunhal, paute-se audiência de instrução e julgamento, observando-se a conveniência da pauta. Advirtam-se as partes quanto ao limite máximo de 10 (dez) testemunhas, sendo permitido o máximo de 3 (três) para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. O rol deverá conter, sempre que possível, a qualificação completa das testemunhas, incluindo nome, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no CPF, número do documento de identidade, bem como endereço residencial e profissional. Deverão as partes informar se providenciarão a presença das testemunhas independentemente de intimação judicial. Caso seja necessária a intimação, expeçam-se os respectivos mandados para cumprimento por Oficial de Justiça. Advirto que o não comparecimento do advogado à audiência poderá implicar na dispensa das provas por ele requeridas (art. 362, § 2º, do CPC), e que aquele que der causa ao adiamento do ato responderá pelas despesas processuais acrescidas (art. 362, § 3º, do CPC). Adotem-se as providências necessárias para a realização da audiência. Ademais, considerando que o autor acostou aos autos o endereço atualizado do confrontante Gilvan Soares Leite, cite-se pessoalmente o referido confrontante para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal, nos termos do art. 246, § 3º, do CPC. Providências de praxe. Cumpra-se. Palmeira dos Índios(AL), 08 de julho de 2025. Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito
-
Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HEKLEVISON ALEX BARROS MOURA (OAB 10712/SE), ADV: PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA (OAB 14955/AL), ADV: PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA (OAB 14955/AL) - Processo 0700440-44.2018.8.02.0146/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - AUTOR: B1Gerri Adriano Correia da SilvaB0 - B1Rc Atacado LtdaB0 - RÉU: B1Rc Atacado LtdaB0 - Considerando a juntada da decisão de fls. 88/91, a qual indeferiu nos autos em apenso o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pela parte exequente, intime-se esta, por intermédio de seu advogado constituído, via DJe, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione o feito, requerendo o que lhe entender de direito, sob pena de extinção. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise.
Página 1 de 3
Próxima