Jailson Ferreira Da Silva Junior

Jailson Ferreira Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/AL 014986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jailson Ferreira Da Silva Junior possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRF5, TRT19 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRF5, TRT19, TJAL
Nome: JAILSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001501-14.2014.8.02.0051/50000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Largo - Embargante: Roberto Carlos da Silva - Embargada: Yeda Espindola de Bulhoes - Embargado: Manoel Antonio Lima - Des. Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para, no mérito, por idêntica votação, ACOLHÊ-LOS, nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO.I. CASO EM EXAMEA AÇÃO DE ORIGEMAÇÃO REIVINDICATÓRIA PROPOSTA POR YÊDA ESPÍNDOLA DE BULHÕES, VISANDO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL, CONTESTADA COM ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PELOS RÉUS.O RECURSOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ROBERTO CARLOS DA SILVA CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR ELE INTERPOSTO COMO TERCEIRO PREJUDICADO, E NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA.SUMÁRIA DESCRIÇÃO DO CASOROBERTO CARLOS DA SILVA ALEGA QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO PADECE DE OMISSÃO QUANTO AO CADASTRAMENTO DO APELANTE/EMBARGANTE COMO TERCEIRO PREJUDICADO, INCORRENDO EM ERRO MATERIAL, E APONTA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO, O QUE IMPEDIU O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, ESPECIALMENTE A SUSTENTAÇÃO ORAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE:(I) HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO CADASTRAMENTO DO EMBARGANTE/APELANTE COMO TERCEIRO PREJUDICADO;(II) A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO CONFIGURA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.III. RAZÕES DE DECIDIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREENCHEM OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE E FORAM CORRETAMENTE CONHECIDOS.O RECURSO É CABÍVEL PARA SANAR OMISSÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC.CONSTATOU-SE OMISSÃO RELEVANTE, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE O CADASTRO E INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO, CONFORME CERTIDÃO DOS AUTOS.A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO CARACTERIZA CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE ABSOLUTA, SENDO RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.A NULIDADE IMPÕE A ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO COM A DEVIDA INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE.IV. DISPOSITIVOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA ANULAR O JULGAMENTO DA APELAÇÃO Nº 0001501-14.2014.8.02.0051, REALIZADO EM 12/02/2025, DETERMINANDO SUA NOVA INCLUSÃO EM PAUTA COM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Tiago Brandão de Almeida (OAB: 8216/AL) - Fabrícia Nogueira Montenegro (OAB: 5238/AL) - Jailson Ferreira da Silva Junior (OAB: 14986/AL) - Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB: 7576/AL) - Emanuell Levino Santos Oliveira (OAB: 11567/AL)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0811798-54.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sophia Emanuelle Bittencourt Vasconcelos de Araújo - Agravante: Shirley Maria Bittencourt Vasconcelos de Araújo - Agravado: Caixa Seguradora Especializada Em Saude S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, data da assinatura eletrônica. DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des. Klever Rêgo Loureiro - Advs: Jailson Ferreira da Silva Junior (OAB: 14986/AL)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VITAL JORGE LINS CAVALCANTI DE FREITAS (OAB 4545/AL), ADV: JAILSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 14986/AL) - Processo 0707510-28.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Manoel Joaquim dos Santos NetoB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Após o prazo de 72 (setenta e duas) horas, determino ao Cartório que expeça o (s) alvará(s).
  5. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCELINO AMORIM BEZERRA JÚNIOR (OAB 17016/AL), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: DARLAN FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS (OAB 13592/AL), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: JAILSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 14986/AL) - Processo 0708589-42.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Valter Carmeiro de LimaB0 - RÉU: B1Banco Panamericano S/AB0 - DESPACHO 1 - Intime-se o patrono da parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios, tendo em vista o pedido de retenção de honorários contratuais formulado às pp. 709/710. 2 - Prestada a informação, voltem os autos conclusos (Conclusão - Extinção/Arquivamento). Maceió(AL), 8 de julho de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JAILSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 14986/AL) - Processo 0704097-02.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Edilene da SilvaB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença embargada. Decorrido o prazo recursal sem que haja novas pendências, cumpra-se os comandos proferidos na sentença de p. 176/177. Intimem-se e cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JAILSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 14986/AL), ADV: NEYSE MARIA LINS DE CAMPOS (OAB 18823/AL) - Processo 0700169-45.2021.8.02.0044 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Martina de Vasconcelos Oliveira LemosB0 - Dito isto, indefiro o pedido ora formulado. Dê-se conhecimento e integral cumprimento aos comandos contidos na sentença. Marechal Deodoro , 02 de julho de 2025. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JAILSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 14986/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: FERNANDO MAXIMINO CRUZ LESSA (OAB 11333/AL) - Processo 0701879-81.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Eneilde dos Santos AraujoB0 - RÉU: B1Itau Unibanco S.aB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Eneilde dos Santos Araujo em face do Banco Itaú, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar o requerido à restituição do valor de R$ 299,53 (duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação. b) Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados. Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC. Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente. Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor. Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará. Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região. Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes. Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se. P.R.I. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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