José Ivanio Da Silva
José Ivanio Da Silva
Número da OAB:
OAB/AL 014998
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Ivanio Da Silva possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJAL, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJAL, TJRJ
Nome:
JOSÉ IVANIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 162/163 e 174: Ante o acordo de fls. 164/166, revogo o decreto prisional. Expeça-se alvará de soltura, com urgência. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Ivanio da Silva (OAB 14998/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0739415-12.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Amanda Lúcia Farias Pedrosa, David Luis Araújo de Barros - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) - Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, conforme planilha de atualização, sob pena de multa de 10% (dez por cento). (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nicolle Januzi de Almeida Rocha (OAB 11832/AL), José Ivanio da Silva (OAB 14998/AL) Processo 0731659-88.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentand: B. L. S. da S. R. N. A. P. S. G. H. K. S. da S. - Alimentant: I. F. S. de A. - Ante o exposto EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. P.R.I.
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Ivanio da Silva (OAB 14998/AL), Caroline Regina Leite Silva (OAB 390149/SP) Processo 0722722-50.2023.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: J. F. S. de O. - Requerido: M. E. dos S. R. , A. J. dos S. R. - Aguarde-se manifestação do Ministério Público. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Jailton Cavalcante da Silva (OAB 12143/AL), Paulo Roberto Vigna (OAB 176477/SP), José Ivanio da Silva (OAB 14998/AL) Processo 0702075-63.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alexandro do Nascimento Ferreira - Réu: Brb Banco Brasilia S/A - Ante o exposto e por tudo o mais do que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC c/c art. 14, §3º, II, do CDC. Revogo a liminar. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Claudia Maria Correia Firmino (OAB 10876/AL), José Jailton Cavalcante da Silva (OAB 12143/AL), José Ivanio da Silva (OAB 14998/AL), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0726544-52.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: J. A. C. G. F. - Réu: A. V. F. P. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, e em razão da petição retro, abro vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vanusa Moura Feitoza (OAB 4234/AL), José Jailton Cavalcante da Silva (OAB 12143/AL), José Ivanio da Silva (OAB 14998/AL) Processo 0701420-93.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Marcos da Cunha Santos, Jaqueline Ribeiro da Cunha - Réu: Amarino dos Santos, Ana Gabriela de Oliveira Santos Marques - Inexistindo outras questões processuais pendentes e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO SANEADO O PROCESSO. Fixo como pontos controvertidos: I - O valor efetivamente pago pelos réus aos autores no âmbito do contrato de promessa de compra e venda; II - A ocorrência de inadimplemento contratual e a parte responsável; III - A existência de vícios ou má-fé na celebração e/ou execução do contrato de promessa de compra e venda; IV - A existência de condições que impediam o acesso dos réus ao imóvel (aluguel a terceiros) quando da celebração do contrato; V - A continuidade da oferta do imóvel para venda após a celebração do contrato com os réus; VI - O percentual adequado de retenção/devolução dos valores pagos em caso de rescisão contratual. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, compete ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. No caso em análise, compete aos autores comprovar a existência do contrato, o valor acordado para a primeira parcela, o inadimplemento dos réus e a aplicabilidade da cláusula penal. Por outro lado, compete aos réus comprovar que os autores agiram de má-fé ao celebrar o contrato, ocultando informações sobre o aluguel do imóvel ou continuando a ofertá-lo para venda mesmo após a negociação, bem como eventuais circunstâncias que justificariam o inadimplemento ou a inaplicabilidade da cláusula penal. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Tendo em vista a existência de fatos controvertidos que demandam dilação probatória, bem como o interesse manifestado pelas partes na audiência de conciliação (fl. 112), DETERMINO seja pautada audiência de instrução e julgamento, em data a ser designada pela Secretaria deste Juízo. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) Informarem a qualificação completa das testemunhas que pretendem ouvir, limitadas a 10 (dez) para cada parte, nos termos do art. 357, § 6º, do CPC, podendo estas comparecerem presencialmente ou de forma híbrida, sendo o link disponibilizado em momento oportuno; b) Manifestarem interesse na produção de outras provas, especificando-as e demonstrando sua pertinência para o deslinde da causa, sob pena de preclusão. As partes deverão se atentar ao disposto no art. 455 do CPC, providenciando, por si, a intimação e o comparecimento de suas testemunhas, salvo nas hipóteses legalmente previstas. Intime-se. Cumpra-se.
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