José Ivanio Da Silva
José Ivanio Da Silva
Número da OAB:
OAB/AL 014998
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Ivanio Da Silva possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJAL, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJAL, TJRJ
Nome:
JOSÉ IVANIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0726544-52.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: J. A. C. G. F. - Apelado: A. V. F. P. - Des. Alcides Gusmão da Silva - o relator votou no sentido de conhecer do presente recurso para, no mérito negar-lhe provimento. Por sua vez, o Des. Paulo Zacarias da Silva votou acompanhando o relator. O Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario, convocado em face da suspeição da Desa. Adriana Carla Feitosa Martins, que por sua vez, havia sido convocada para esta sessão em virtude do afastamento por compensação de plantão do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza, também votou acompanhando o relator. À unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DE COERÇÃO PESSOAL. MUDANÇA DE ESCOLA DA MENOR. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM ESPÉCIE. INADMISSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACORDO EM SEDE DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A MUDANÇA UNILATERAL DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONFIGURA DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DE ALIMENTOS; E (II) ESTABELECER SE É CABÍVEL, NA VIA DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, A IMPOSIÇÃO DE ESCOLA ESPECÍFICA PARA A MENOR, COM FUNDAMENTO NO INTERESSE DA CRIANÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NÃO SE PRESTA À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, MAS APENAS À EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALI DEFINIDA.4. O ACORDO DE ALIMENTOS CELEBRADO ENTRE AS PARTES NÃO ESPECIFICA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, LIMITANDO-SE A ATRIBUIR A CADA GENITOR A RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS ESCOLARES DE UMA DAS FILHAS, O QUE AUTORIZA A ESCOLHA DA ESCOLA DESDE QUE MANTIDO O NÍVEL EDUCACIONAL.5. O GENITOR COMPROVOU A MATRÍCULA DA MENOR EM ESCOLA DE PADRÃO EQUIVALENTE, PRÓXIMA DA ANTERIOR, COM DESCONTO OBTIDO POR VÍNCULO EMPREGATÍCIO DA AVÓ PATERNA, EVIDENCIANDO A TENTATIVA DE ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO DE FORMA VIÁVEL E CONDIZENTE COM SUA CAPACIDADE FINANCEIRA.6. A GUARDA UNILATERAL NÃO CONFERE PODERES ABSOLUTOS AO GUARDIÃO, SENDO NECESSÁRIA A ATUAÇÃO CONJUNTA NOS ASSUNTOS RELEVANTES À VIDA DA CRIANÇA, INCLUSIVE EDUCACIONAIS, NOS TERMOS DO ART. 1.583, § 5º, DO CÓDIGO CIVIL.7. A PERMANÊNCIA DA MENOR NA ESCOLA ANTERIOR DECORREU DE OPÇÃO UNILATERAL DA GENITORA, E NÃO DA INADIMPLÊNCIA DO GENITOR, SENDO INDEVIDA A IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR MEIO DE EXECUÇÃO, SEM PRÉVIA REVISÃO JUDICIAL DO ACORDO.IV. DISPOSITIVORECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 1.583, § 5º, E 1.699.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-GO, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0414016-57.2019.8.09.0051, REL. DES. MARCUS DA COSTA FERREIRA, J. 29.01.2021, 5ª CÂMARA CÍVEL. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Erivan Braga de Souza (OAB: 19108/AL) - José Jailton Cavalcante da Silva (OAB: 12143/AL) - José Ivanio da Silva (OAB: 14998/AL)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 162/163 e 174: Ante o acordo de fls. 164/166, revogo o decreto prisional. Expeça-se alvará de soltura, com urgência. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Ivanio da Silva (OAB 14998/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0739415-12.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Amanda Lúcia Farias Pedrosa, David Luis Araújo de Barros - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) - Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, conforme planilha de atualização, sob pena de multa de 10% (dez por cento). (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nicolle Januzi de Almeida Rocha (OAB 11832/AL), José Ivanio da Silva (OAB 14998/AL) Processo 0731659-88.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentand: B. L. S. da S. R. N. A. P. S. G. H. K. S. da S. - Alimentant: I. F. S. de A. - Ante o exposto EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. P.R.I.
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Ivanio da Silva (OAB 14998/AL), Caroline Regina Leite Silva (OAB 390149/SP) Processo 0722722-50.2023.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: J. F. S. de O. - Requerido: M. E. dos S. R. , A. J. dos S. R. - Aguarde-se manifestação do Ministério Público. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Jailton Cavalcante da Silva (OAB 12143/AL), Paulo Roberto Vigna (OAB 176477/SP), José Ivanio da Silva (OAB 14998/AL) Processo 0702075-63.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alexandro do Nascimento Ferreira - Réu: Brb Banco Brasilia S/A - Ante o exposto e por tudo o mais do que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC c/c art. 14, §3º, II, do CDC. Revogo a liminar. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Claudia Maria Correia Firmino (OAB 10876/AL), José Jailton Cavalcante da Silva (OAB 12143/AL), José Ivanio da Silva (OAB 14998/AL), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0726544-52.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: J. A. C. G. F. - Réu: A. V. F. P. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, e em razão da petição retro, abro vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
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