Kleiton Vercosa De Moura
Kleiton Vercosa De Moura
Número da OAB:
OAB/AL 015004
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kleiton Vercosa De Moura possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJAL, TJBA, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJAL, TJBA, TJPE, TJRJ
Nome:
KLEITON VERCOSA DE MOURA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL) - Processo 0701402-11.2025.8.02.0053 - Embargos à Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EMBARGANTE: B1Leda Cristiane Olieria de AlencarB0 - B1Josineide de Oliveira Lima CardosoB0 - B1Maria Salete GuedesB0 - B1Auta Maria Guedes MarinhoB0 - B1Olavia Rejane Montenegro do NascimentoB0 - B1Aglaé Reis SilvaB0 - B1Maria Betânia Oliveira SantosB0 - B1Ana Maria Santos da SilvaB0 - B1Marcony Tarso Correia AlvesB0 - B1José Pereira da CruzB0 - B1Marcelly Mayra Oliveria SantosB0 - B1Mario Renam Evangelista dos SantosB0 - B1Izabel da Gloria Freire DuarteB0 - B1Cristian Luan Costa MagalhãesB0 - B1Floduardo José Cordeiro da RochaB0 - B1Maria do Socorro Pontual Ferrari MarinhoB0 - B1Maria Sineide da SilvaB0 - B1João Mendes da SilvaB0 - B1Maria das Graças Teixeira da SilvaB0 - B1Maria do Socorro Cavalcante AmorimB0 - B1Mário Humberto Lima SilvaB0 - B1Ilo Aranha FonsecaB0 - B1Gleice Ferreira Moura TavaresB0 - B1Fabrizio BosioB0 - B1Elenilson Guedes de GusmãoB0 - B1Vincenzo LovisiB0 - DECISÃO 1. De início, consigne-se que a petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro. Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 2. Determino o apensamento do presente feito em relação aos autos da Execução Fiscal tombada sob o nº 0700452-46.2018.8.02.0053. 3. No caso em vertente, após perfunctória análise das razões apresentadas na inicial, observo que, dadas as peculiaridades da matéria fática e jurídica em discussão, bem como em obediência ao princípio constitucional do contraditório (CRFB, art. 5º, LV) de forma que, ad cautelam, reservar-me-ei ao direito de apreciar o pedido de tutela de urgência após a defesa da parte demandada. 4. Considerando que a hipótese dos autos não se enquadra na possibilidade de transação pela Fazenda Pública, consoante se depreende da praxe processual de outras demandas em tramitação neste Juízo, em estrita observância aos princípios da economia e duração razoável do processo, dispenso a realização de sessão de conciliação e mediação, sem prejuízo da apresentação de eventual proposta de acordo pelo réu na própria contestação. 5. Assim sendo, CITE-SE a parte promovida para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente contestação no presente feito, sob pena de revelia. 6. Havendo a juntada da peça contestatória tempestivamente, determino a intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica à contestação. 7. Acaso decorrido o prazo sem a manifestação do réu, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as eventuais provas que pretende produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória. 8. Com a inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença. 9. Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho. 10. Providências necessárias. São Miguel dos Campos - AL, 10 de julho de 2025. Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: CHARLES GEOVANI REGO DAMASCENO (OAB 7702/AL) - Processo 0700148-81.2023.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Maria Madalena da Silva TorresB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - B1Silvana de Barros CalladoB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a inércia à fl. 312, intime-se pessoalmente a parte exequente para que tome ciência do ato ordinatório à fl. 310 e, caso concorde com os valores depositados, indique os dados bancários ou conta PIX e, caso discorde dos valores, requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: CHARLES GEOVANI REGO DAMASCENO (OAB 7702/AL) - Processo 0700148-81.2023.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Maria Madalena da Silva TorresB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - B1Silvana de Barros CalladoB0 e outro - Ante o exposto, DETERMINO: a) Expeça-se alvará em favor do advogado da autora para levantamento do valor correspondente aos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 20% sobre o valor da condenação; b) Expeça-se alvará em favor da Equatorial Energia Alagoas para levantamento da quantia remanescente do depósito judicial, descontado o valor correspondente aos honorários; c) Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao cumprimento da sentença em face dos réus Demetrius Lucena Sampaio e Silvana de Barros Callado. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se. Maceió, datada eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte requerente sobre ofício.
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HOANA MARIA ANDRADE TOMAZ (OAB 15123/PB), ADV: HOANA MARIA ANDRADE TOMAZ (OAB 15123/PB), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL) - Processo 0709888-83.2021.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Emylle Kauanne Cândido dos Santos Rep Maria Vanessa da Silva CândidoB0 - B1Maria Kevellyn Cristiane Lima dos Santos Rep Maria Kevellyn Cristiane Lima dos SantosB0 - B1Kethilly Chrisiane Oliveira SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. Maceió, 04 de julho de 2025
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HOANA MARIA ANDRADE TOMAZ (OAB 15123/PB), ADV: HOANA MARIA ANDRADE TOMAZ (OAB 15123/PB), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL) - Processo 0709888-83.2021.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Emylle Kauanne Cândido dos Santos Rep Maria Vanessa da Silva CândidoB0 - B1Maria Kevellyn Cristiane Lima dos Santos Rep Maria Kevellyn Cristiane Lima dos SantosB0 - B1Kethilly Chrisiane Oliveira SantosB0 - Dê-se vistas dos autos ao membro do Ministério Público, para, no prazo legal, manifestar-se acerca do pedido às fls. 124/125. Maceió(AL), 03 de julho de 2025. Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL) - Processo 0726295-96.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria de Lourdes Paulino dos SantosB0 - HERDEIRO: B1Ivisson Paulino dos SantosB0 - B1Isis Maria Paulino dos SantosB0 - B1Iris Paulino dos Santos SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão/sentença de fls. 141, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 25/julho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento. Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito. OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente. Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência. Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB. Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos. Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento. Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho..
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