Abelardo Moraes - Sociedade Individual De Advocacia
Abelardo Moraes - Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/AL 015046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Abelardo Moraes - Sociedade Individual De Advocacia possui 36 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF5, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF5, TJAL
Nome:
ABELARDO MORAES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PRECATÓRIO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BHEATRIZ KARINNE DOS SANTOS MORAES (OAB 17899/AL), ADV: ABELARDO JOSÉ DE MORAES (OAB 15046/AL) - Processo 0720739-84.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTOR: B1José Cícero dos SantosB0 - Diante do exposto, defiro o cumprimento definitivo de sentença, ao passo que homologo como devido pelo Estado de Alagoas o montante de R$ 131,61 (cento e trinta e um reais e sessenta e um centavos), a título de honorários de sucumbência, devendo ser pago ao causídico ABELARDO JOSÉ DE MORAES, CPF: 637.067.684-53, através de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo o depósito judicial, deverá o cartório expedir o competente alvará judicial/mandado ofício, independentemente de nova decisão. Havendo impugnações, façam-se os autos conclusos. Não havendo impugnações, expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno valor - RPV Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 28 de julho de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ABELARDO MORAES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15046/AL) - Processo 0715463-09.2020.8.02.0001/02 - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo - REQUERENTE: B1Jose Nilton Lira da SilvaB0 - DECISÃO Cuidam os autos de pedido de restituição de coisa apreendida em favor de José Nilton Lira da Silva. Ocorre que não consta nos autos a comprovação da regularidade do veículo apreendido junto ao DETRAN/AL. O querente foi intimado e não comprovou tal regularidade, o que impede a devolução do bem, conforme ressaltado pelo Ministério Público, conforme fls. 29. Ante o exposto, considerando a inexistência de comprovação da regularidade do objeto requerido, acompanho o entendimento do Ministério Público e INDEFIRO o pedido. Oficie-se a Autoridade Policial responsável para que encaminhe a motocileta apreendida do DETRAN/AL para depósito. Intimações e expedientes necessários. Após o transito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. Dê-se a devida baixa. Maceió , 24 de julho de 2025. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ABELARDO MORAES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15046/AL) - Processo 0701198-70.2018.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - AUTOR: B1Osivaldo Farias MonteiroB0 - , defiro o cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar em face do Estado de Alagoas, ao passo que homologo os cálculos de fls. 11/14, reconhecendo como devido o valor total de R$ 176.767,40 (cento e setenta e seis mil e setecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), sendo R$ 157.828,04 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e vinte e oito reais e quatro centavos) em favor de Osivaldo Farias Monteiro, devendo haver o destaque dos honorários contratuais sobre o crédito da parte exequente no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor dos causídicos Abelardo José de Moraes e Paulo Roberto Medeiros Sarmento, conforme contrato de prestação de serviços advocatícios às fls. 13/14, e R$ 18.939,36 (dezoito mil e novecentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos causídicos Abelardo José de Moraes e Paulo Roberto Medeiros Sarmento. Após o transcurso do prazo de recurso, expeçam-se os competentes precatórios, observando-se a ordem cronológica das homologações e as prioridades legais (se houver), intimando-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, antes do envio. Não havendo impugnações, remetam-se as requisições de precatório ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Oportunamente, arquivem-se este sequencial com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 22 de julho de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0500240-92.2023.8.02.0001 - Precatório - Maceió - Cedente: Abelardo José de Moraes - Cessionári: PRAIA COMPRIDA APOIO ADMINISTRATIVO, NEGÓCIOS E SERVIÇOS - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01. Trata-se de requisição de pagamento de precatório, em que figura como credor, Abelardo José de Moraes e, como devedor, o Estado de Alagoas.. 02. À fl. 144, foi proferida Decisão que deferiu o pagamento do crédito de natureza alimentar. 03. Às fls. 159/160, Praia Comprida Apoio Administrativo, Negócios e Serviços LTDA, informou acerca da celebração do Termo de Cessão, correspondente a 100% (cem por cento) do valor do presente precatório, onde figura como cedente Abelardo José de Moraes. 04. Nesse sentido, o cessionário requereu, que as intimações de todos os atos deste processo sejam realizadas exclusivamente em nome de Heitor Franck Berger, (OAB/AL n.º 32.815). 05. As partes foram acerca da cessão do crédito, conforme ato ordinatório de fl. 189. O cedente manteve-se silente. O Estado de Alagoas, por sua vez, anuiu com a cessão, ressaltando a necessidade de observância ao disposto em lei quanto às retenções de contribuição previdenciária e do Imposto de Renda Retido na Fonte. 06. É o relatório. Fundamento e decido. 07. O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a cessão do crédito inscrito em precatórios por meio da Resolução nº 303/2019 que, em seus arts. 42 e 45, preconizam o seguinte: Art. 42. O beneficiário poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância da entidade devedora, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, cabendo ao presidente do tribunal providenciar o registro junto ao precatório. [...] Art. 45. Após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores. §1º O registro será lançado no precatório após o deferimento pelo presidente do tribunal, que cientificará a entidade devedora e o juízo da execução. 08. Do exame dos autos, verifica-se que o credor Abelardo José de Moraes, cedeu 100% (cem por cento) de sua parte do crédito à Praia Comprida Apoio Administrativo, Negócios e Serviços LTDA, mediante celebração de Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios, acostada às fls. 162/169. 09. Não há óbice ao cumprimento do ajuste de vontade, uma vez que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito e disponível. 10. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 159/160 determinando à Diretoria de Precatórios que registre a cessão de 100% (cem por cento) do crédito de Abelardo José de Moraes para Praia Comprida Apoio Administrativo, Negócios e Serviços LTDA, fazendo constar a informação na lista de ordem cronológica das dívidas do Estado de Alagoas, inscritas em Precatório, para, quando chegar a vez do pagamento, ser expedido o Alvará. 11. Considerando ainda o requerimento de fls. 160, determino a habilitação do advogado Dr. o Heitor Franck Berger, inscrito na OAB/AL nº 32.815, de modo que todas as futuras intimações e notificações sejam publicadas em seu nome, devendo a Diretoria de Precatórios promover as alterações pertinentes à habilitação do advogado junto ao SAJ. 12. Destaco, por fim, que apenas será liberado ao cessionário o valor líquido dos créditos, observando-se a necessidade de retenção dos eventuais tributos devidos. 13. Por fim, Comunique-se a presente Decisão ao ente devedor e ao Juízo da Execução. 14. Publique-se. Intime-se.Cumpra-se. Maceió/AL,21 de julho de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Advs: Abelardo José de Moraes (OAB: 15046/AL) - Heitor Franck Berguer (OAB: 32815/ES) - Maurício de Carvalho Rego (OAB: 6486B/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ABELARDO JOSÉ DE MORAES (OAB 15046/AL), ADV: BHEATRIZ KARINNE DOS SANTOS MORAES (OAB 17899/AL) - Processo 0720838-54.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTORA: B1Ana Lúcia Fernandes VieiraB0 - Tendo em vista que o processo se encontra Julgado Transitado, que o autor restou sucumbente, e que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com amparo no art. 98, §2º, do CPC, remeta-se ao FUNJURIS a certidão de existência de custas a recolher, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa (art. 98, §3º, do CPC), em observância ainda ao Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, certificando o seu cumprimento. Após, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição. Cumpra-se. Maceió(AL), 21 de julho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BHEATRIZ KARINNE DOS SANTOS MORAES (OAB 17899/AL), ADV: ABELARDO JOSÉ DE MORAES (OAB 15046/AL) - Processo 0743422-81.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTOR: B1Carlos André da SilvaB0 - DESPACHO À contadoria para cálculo das custas processuais finais. Retornando os autos, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento das custas finais. Caso não haja o adimplemento, expeça-se certidão ao FUNJURIS e arquive-se. Inexistindo custas processuais a recolher, proceda-se o imediato arquivamento dos presentes autos, com a devida baixa. Cumpra-se. Maceió(AL), 18 de julho de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO ROBERTO MEDEIROS SARMENTO (OAB 11533/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 1600/SE), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), ADV: ABELARDO JOSÉ DE MORAES (OAB 15046/AL) - Processo 0727826-33.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - EXECUTADO: B1Decisão Importante Corretora de Seguros Ltda-meB0 e outro - Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre fls.103/112 e requerer o que entender de direito. Após manifestação do exequente, determino que torne os autos conclusos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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