Danillo De Souza Vieira
Danillo De Souza Vieira
Número da OAB:
OAB/AL 015051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danillo De Souza Vieira possui 62 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF5, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TRF5, TJBA, TJAL, TJSE, TRT19
Nome:
DANILLO DE SOUZA VIEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI ID do Documento No PJE: 510061821 Processo N° : 0500676-60.2017.8.05.0039 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DANILLO DE SOUZA VIEIRA (OAB:AL15051) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072213170942700000488357546 Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000175-75.2012.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: Rosineide Siqueira de Aquino - Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0000175-75.2012.8.02.0055 Recorrente : Rosineide Siqueira de Aquino. Advogado : Danillo de Souza Vieira (OAB: 15051/AL). Advogado : Izaldy Barbosa de Aquino (OAB: 10368/AL). Recorrido : Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogada : Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB: 18369A/AL). Advogado : Felipe Barbosa Pedrosa (OAB: 18364A/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de recurso especial interposto por Rosineide Siqueira de Aquino, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os "art. 8º, 9º, 10º, 238º e seus respectivos parágrafos, assim como artigo 240, § 2º e 332, § 1º todos da Lei Federal nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Novo Código de Processo Civil); bem como por violação aos artigos 70 e 71 do Decreto nº 57.663 de 24/01/1966 (Lei Uniforme de Genebra), artigo 202 do Código Civil, bem como por violação aos artigos 7º, § 2º - B da Lei 8.906/1994, com redação dada pela lei 14.365/2022" (sic, fl. 751). Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 841/849, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fls. 774/775, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o argumento de que o acórdão objurgado violou os arts. 8º, 9º, 10, 238, 240, § 2º e 332, § 1º, todos do Código de Processo Civil; arts. 70 e 71 do Decreto nº 57.663 de 24/01/1966; art. 202 do Código Civil, bem como os artigos 7º, § 2º - B da Lei 8.906/1994, com redação dada pela lei 14.365/2022, pois "o Poder Judiciário Alagoano deixou de observar que ao longo dos anos, diversas vezes o Banco Recorrido foi intimado para impulsionar a citação da Recorrente e promover o andamento processual, todavia, além do mesmo permanecer inerte, foi negligente no seu ônus, eis que quando intimado, limitava-se a repetir os mesmos argumentos já enfrentados pelo Juízo de primeiro grau, não recorrendo das decisões e não impulsionando o processo" (sic, fl. 752). Todavia, entendo que a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Vejamos: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE DESÍDIA POR PARTE DO EXEQUENTE. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS . 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o reconhecimento da prescrição intercorrente exige a comprovação da inércia e desídia do exequente. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n . 7/STJ). 3. O reconhecimento da nulidade processual exige demonstração de efetivo prejuízo suportado pela parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief). 4 . Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 2289984 RJ 2023/0032959-7, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 20/11/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/11/2023) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART. 921, § 5º, DO CPC . SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXAME DA SUPOSTA DESÍDIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ENUNCIADO 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O MESMO TEMA. PREJUDICADO. 1. A incidência da prescrição intercorrente pressupõe a inércia do exequente por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, excluindo os casos em que a execução foi paralisada por determinação judicial, como na espécie. 2. Alterar o entendimento do acórdão recorrido de que não houve desídia do agravado, para o fim de reconhecer a prescrição intercorrente, demandaria, necessariamente, reexame de fatos e provas, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. (STJ - AgInt no REsp: 1972904 SP 2021/0353010-2, Data de Julgamento: 09/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2022) (Grifos aditados) Diante do exposto, INADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Danillo de Souza Vieira (OAB: 15051/AL) - Izaldy Barbosa de Aquino (OAB: 10368/AL) - Flávia Torres (OAB: 14300A/AL) - Marco Vinicius Pires Bastos (OAB: 9366/AL) - Flávia Torres Vieira (OAB: 22807/BA) - José Almeida Junior (OAB: 1063A/SE) - Lidyane Oliveira Castilho (OAB: 7905/AL) - Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB: 18369A/AL) - Felipe Barbosa Pedrosa (OAB: 18364A/AL) - Thiago Ramos Lages (OAB: 8239/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANILLO DE SOUZA VIEIRA (OAB 15051/AL) - Processo 0501429-02.2007.8.02.0055/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - AUTORA: B1Maria Isabel Agra RodriguesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à parte autora pelo prazo de 5 dias quanto ao certificado na página 26.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANILLO DE SOUZA VIEIRA (OAB 15051/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700123-64.2023.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Jose Francisco dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energias.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 10 dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700424-81.2021.8.02.0018 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apelante: Claudia Estefania da Silva Souza - Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.a - 'ATO ORDINATÓRIO (Portaria 01/2023 DJE 31/01/2023) Abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que oferte parecer opinativo, conforme decidido pelos membros integrantes da 3ª Câmara Cível em Sessão Ordinária de 17 de julho de 2025. Maceió, 18 de julho de 2025. Junne Maria Duarte Barbosa Leite Chefe de Gabinete' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Danillo de Souza Vieira (OAB: 15051/AL) - Alexandre Gomes de Gouvea Vieira (OAB: 32171/PE) - Marcelo Max Torres Ventura (OAB: 25843D/PE) - Paula Haeckel Times de Carvalho Almeida Gomes (OAB: 38343/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001725-64.2024.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.C.S. - M.V.C.S. - Manifestem-se as partes especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, e informem se há interesse na designação de nova audiência de conciliação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: DANILLO DE SOUZA VIEIRA (OAB 15051/AL), LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP)
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Tribunal: TRF5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO O caso em tela revela hipótese de pretensão de recebimento de benefício previdenciário, na condição de segurado especial. É indispensável para o desate da lide que se verifique a qualidade de segurado da parte autora, pelo que se faz necessário instruir o feito para uma melhor elucidação dos fatos. De ordem do MM. Juiz Federal da 11ª Vara fica determinado que a parte autora deverá juntar aos autos, caso ainda não conste, provas hábeis a comprovar o aduzido na exordial, tais como: A. Levantamento fotográfico de corpo inteiro (corpo inteiro, rosto, mãos – frente, lateral e dorso). As mãos devem estar limpas e livres de sujidades (NÃO SE APLICA PARA PENSÃO POR MORTE); B. Levantamento fotográfico do local de trabalho; C. Vídeo, através da disponibilização nos autos de "link" para acesso à gravação tendente a comprovar o ponto controvertido dos autos; D. Outros documentos que julgue necessários, tais como certidão de nascimento dos filhos, casamento etc; Na mesma oportunidade deverá a parte autora apresentar termo de declaração de testemunhas, firmado sob as penas da Lei, contendo em anexo RG e CPF, bem como respeitando as regras constantes no CPC acerca da produção da prova testemunhal, tendo por fim esclarecer, obrigatoriamente, os seguintes pontos: Não sou impedido e nem suspeito a servir de testemunha na forma do CPC; Qual a relação da testemunha com a parte autora (parente, vizinho, etc); Há quanto tempo conhece o autor/conhecia o instituidor; Se o autor(a)/instituidor(a) é/foi agricultor em regime de economia familiar; Se já viu o autor(a)/instituidor(a) trabalhando na agricultura; O que o autor/instituidor planta(va); Se o autor(a)/instituidor(a) ou seu grupo familiar possui/possuía ou não veículo automotor em seu nome ou em nome de terceiros; Se o autor(a)/instituidor(a) já deixou de trabalhar na agricultura; Se o autor(a)/instituidor(a) já exerceu atividade urbana (pública ou privada) no período da carência; Se o autor(a)/instituidor(a) já trabalhou fora de Alagoas; Se o autor(a)/instituidor(a) é/foi casado e quantos filhos possui; Se o(a) autor(a) viveu com o(a) falecido(a) e por quanto tempo (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Se o(a) autor(a) teve filhos com o(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Onde viveram o(a) autor(a) e o(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); O(a) autor(a)dependia economicamente do(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Outras informações que julgar necessárias. Fica oportunizado, de ordem do magistrado, o prazo de 15 dias para cumprimento da produção de prova pela parte autora, nos moldes supra. Em caso de benefício por incapacidade, com necessidade de verificação do quadro de saúde da parte autora, já fica determinada, de ordem, a designação perícia médica. Após, cite-se/intime-se o INSS a se manifestar, em 30 dias, inclusive/especificamente acerca do requisito qualidade de segurado especial do(a) demandante/instituidor, informando se há possibilidade de acordo e, em caso de recusa, que decline os motivos pelos quais deixa de formular a proposta, indicando, se for o caso, os pontos que entende haver necessidade de dilação probatória em audiência de instrução na situação concreta deste processo. Providências necessárias.
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