Jéssica Silva De Oliveira
Jéssica Silva De Oliveira
Número da OAB:
OAB/AL 015099
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Silva De Oliveira possui 29 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPE, TJAL, TRT6 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJPE, TJAL, TRT6, TJCE, TRF1
Nome:
JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RICARDO CARLOS DA SILVA CARVALHO (OAB 21158DPE), ADV: JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 15099/AL), ADV: ADRIANO MENDONÇA VIEIRA (OAB 80300/RS), ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE) - Processo 0700546-29.2020.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Elisângela Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, ao passo em que revogo as decisões que concederam a tutela antecipada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 86, parágrafo único, do CPC), verbas cuja exigibilidade resta suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183,caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC). Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais pendente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JAILDA COSTA MELLO MURITIBA (OAB 1820/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 15099/AL), ADV: MARCELO TADEU LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 16100/AL) - Processo 0715399-33.2019.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: B1S.M.A.B0 - REQUERIDO: B1J.F.J.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da juntada da resposta do Sisbajud, em cumprimento ao despacho de fl. 947, abro vista dos autos aos advogados das partes para apresentarem alegações finais pelo prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 15099/AL) - Processo 0701082-41.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Luiz Fernando Peron ChiucchiB0 - Deste modo, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, ante a ausência de especificação de quais documentos que a empresa demandada deve juntar ao processo para o fiel esclarecimento dos fatos narrados na exordial, como meio de facilitar a defesa do consumidor. Por fim, determino, neste ato, a intimação da parte demandante, por meio de seus advogados, através do Diário da Justiça Eletrônico - DJE, desta decisão. Determino, ainda, que o Cartório expeça citação/intimação para a empresa demandada, nos moldes fixados nos arts. 18, I, e 19, ambos da Lei nº 9.099/95.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700243-72.2017.8.02.0066 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Red-representacões do Brasil Ltda - Apelado: Isaac Mascena Leandro - Apelada: Juliana Alves Fernandes Correia - Apelado: Espolio de Pedro Emanoel Lima Leite (Representado(a) pelo Inventariante) - Apelado: Banco Inter S/A - Des. Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER dos recursos e, no mérito, por idêntica votação, DAR PROVIMENTO ao apelo de Banco Inter S/A., para julgar totalmente improcedente a ação, eis que não comprovada a alegada simulação; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo de Isaac Mascena Leandro e outro, para decretar a inexistência de simulação como fundamento para a nulidade do contrato objeto da presente lide; e JULGAR PREJUDICADO o apelo de Red-representacões do Brasil Ltda. Honorários recursais alterados, nos termos do voto do Relator. Falaram os advogados Drº. Carlos Eduardo Vieira e Drº. Lucas Cardoso. - DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EMPRESARIAL POR EX-SÓCIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL NA JUNTA COMERCIAL. BOA-FÉ DE TERCEIROS.I. CASO EM EXAMEA AÇÃO DE ORIGEM:AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, COM PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, AJUIZADA POR RED REPRESENTAÇÕES DO BRASIL LTDA.A DECISÃO RECORRIDA:SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE DECLAROU NULO O NEGÓCIO JURÍDICO DE VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO ENTRE A AUTORA E OS RÉUS, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO E RETORNO DA MATRÍCULA EM NOME DA EMPRESA AUTORA.O RECURSO:RED REPRESENTAÇÕES DO BRASIL LTDA.: PLEITEIA ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA, DESTACANDO A ILEGITIMIDADE DO EX-SÓCIO PARA ALIENAR O IMÓVEL.ISAAC MASCENA LEANDRO E OUTRO: DEFENDEM A INEXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO, COM BASE NA BOA-FÉ DOS COMPRADORES.BANCO INTER S/A: SUSTENTA A REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO, A LEGITIMIDADE DO REPRESENTANTE DA EMPRESA VENDEDORA E O DEPÓSITO CORRETO DO VALOR NA CONTA DA EMPRESA AUTORA.O FATO RELEVANTE:O CONTRATO SOCIAL QUE CONFERIA PODERES AO SÓCIO ALIENANTE ESTAVA REGULARMENTE REGISTRADO À ÉPOCA DA VENDA, E O VALOR DA TRANSAÇÃO FOI EFETIVAMENTE DEPOSITADO NA CONTA DA EMPRESA VENDEDORA. A RETIRADA DO SÓCIO ADMINISTRADOR NÃO FOI REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL, TORNANDO-SE INEFICAZ PERANTE TERCEIROS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOVERIFICAR SE HOUVE SIMULAÇÃO NO NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL E SE A TRANSAÇÃO PODE SER CONSIDERADA VÁLIDA PERANTE TERCEIROS, ESPECIALMENTE O BANCO INTER, DIANTE DA AUSÊNCIA DE REGISTRO DA RETIRADA DO SÓCIO ALIENANTE.III. RAZÕES DE DECIDIRO CONTRATO SOCIAL QUE AUTORIZAVA O SÓCIO PEDRO EMANOEL OTAVIANO LEITE A REPRESENTAR A EMPRESA NA VENDA DO IMÓVEL ESTAVA REGULARMENTE REGISTRADO, SENDO INEFICAZ A RETIRADA NÃO AVERBADA NA JUNTA COMERCIAL.O VALOR DO FINANCIAMENTO FOI CORRETAMENTE TRANSFERIDO PELO BANCO INTER PARA A CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA VENDEDORA, O QUE AFASTA MÁ-FÉ OU IRREGULARIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.A CLÁUSULA DO CONTRATO SOCIAL VEDAVA APENAS A CONCESSÃO DE AVAL, E NÃO A ALIENAÇÃO DE BENS.A SENTENÇA BASEOU-SE EM PREMISSA EQUIVOCADA AO ENTENDER QUE O VALOR TERIA SIDO TRANSFERIDO A TERCEIRO ESTRANHO À LIDE.NÃO SE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO APTA A ANULAR O CONTRATO.IV. DISPOSITIVOCONHECER DOS RECURSOS.DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO INTER S/A, PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE A AÇÃO.DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE ISAAC MASCENA LEANDRO E OUTRO, PARA AFASTAR A DECLARAÇÃO DE SIMULAÇÃO COMO FUNDAMENTO DA NULIDADE.JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DE RED REPRESENTAÇÕES DO BRASIL LTDA.INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.ATOS NORMATIVOS CITADOS:CÓDIGO CIVIL;CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TRT-2. 02758003020055020055 SP, REL. BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINITRF-4. AC: 50417208820164047100 RS, REL. ALCIDES VETTORAZZITJSC. AC: 36941 SC 2007.003694-1, REL. STANLEY DA SILVA BRAGA. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira (OAB: 16100/AL) - Sandra Valéria Oliveira Cavalcante (OAB: 4273/AL) - Jéssica Silva de Oliveira (OAB: 15099/AL) - Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) - Virgínia Toledo Queiroz (OAB: 20337/AL) - Carlos Emanuel Lima Leite - Elijanny Linny de Oliveira Farias (OAB: 10910/AL) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 15099/AL) - Processo 0711506-10.2014.8.02.0001/04 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1DAVID LUCIO CHAVES MEDEIROSB0 - RÉU: B1Banco Panamericano S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 09 à 41.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCELO TADEU LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 16100/AL), ADV: JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 15099/AL) - Processo 0722460-03.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Marcelo Tadeu Lemos de OliveiraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TJPE | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 10ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0122343-92.2022.8.17.2001 AUTOR(A): S. C. B. D. S., S. D. M. C., J. A. D. N., J. D. T. Advogado(s) do reclamante: JESSICA SILVA DE OLIVEIRA, MARCELO TADEU LEMOS DE OLIVEIRA RÉU: T. M. M. T., J. T. N. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 209781549. RECIFE, 17 de julho de 2025. VANESSA SERENO RODRIGUES RUEDA MORAES DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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