Henrique Guimaraes De Oliveira

Henrique Guimaraes De Oliveira

Número da OAB: OAB/AL 015178

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Guimaraes De Oliveira possui 106 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT19, TJAL, TRT20 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 106
Tribunais: TRT19, TJAL, TRT20, STJ, TJPE, TJSP, TRT23, TRT13
Nome: HENRIQUE GUIMARAES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT23 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATOrd 0000520-41.2023.5.23.0081 RECLAMANTE: CARLOS GABRIEL DOS SANTOS ARAUJO RECLAMADO: GUAXE CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3485438 proferido nos autos. 1. Intimem-se as partes para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestarem-se acerca da planilha cálculos de liquidação (Id b0d4735), nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2. Após, retornem os autos conclusos.  JUINA/MT, 22 de julho de 2025. FERNANDO HENRIQUE GALISTEU Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GUAXE CONSTRUTORA LTDA
  3. Tribunal: TRT23 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATOrd 0000520-41.2023.5.23.0081 RECLAMANTE: CARLOS GABRIEL DOS SANTOS ARAUJO RECLAMADO: GUAXE CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3485438 proferido nos autos. 1. Intimem-se as partes para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestarem-se acerca da planilha cálculos de liquidação (Id b0d4735), nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2. Após, retornem os autos conclusos.  JUINA/MT, 22 de julho de 2025. FERNANDO HENRIQUE GALISTEU Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS GABRIEL DOS SANTOS ARAUJO
  4. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700690-07.2021.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Eraldo Mendes da Silva - Apelado: Claro S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Eraldo Mendes da Silva contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Cacimbinhas nos autos n° 0700690-07.2021.8.02.0006, cuja parte dispositiva restou assim delineada (págs. 380/387): Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa a serem pagos pela parte autora. Todavia, considerando que não há nos autos elementos que denotem a alteração na sua situação econômica, defiro os benefícios da gratuidade judiciária, ficando, por conseguinte, a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3º do CPC. Nas razões do recurso (págs. 390/409), a apelante aduziu, em síntese: a) necessidade de observar a jurisprudência no sentido da impossibilidade da realização de cobranças judiciais ou extrajudiciais como forma de pressionar o consumidor ao pagamento de débito prescrito; b) o apelante não formulou qualquer pedido indenizatório por dano moral, mas tão somente pedido para que fosse declarada a inexigibilidade dos débitos cobrados coercitivamente pela apelada; c) a totalidade da presente demanda gira em torno, exclusivamente, do reconhecimento da inexigibilidade das dívidas não contraídas em nome do apelante, vez que essas estão inseridas indevidamente no cadastro do Serasa Limpa Nome; d) não poderão prevalecer os argumentos infundados da apelada, acolhidos pela sentença de que não há qualquer comprovação de cobrança, quando, na verdade, o próprio sítio do serasa limpa nome funciona como uma grande agência de cobrança, bem como porque os débitos que está cobrando são inexigíveis, de forma que não poderia ser a apelante induzida e coagida a quitá-los, como vem tentando, maliciosa e costumeiramente, a apelada; e) subsidiariamente, a impossibilidade de manutenção de informação negativa por mais de 5 (cinco) anos (CDC, art. 43, § 1°). Requereu, ao final, o conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença de págs. 380/387, a fim de que sejam os débitos reconhecidos prescritos e, portanto, seja determinada a impossibilidade de sua cobrança pela plataforma do Serasa Limpa Nome. Contrarrazões apresentadas pelo desprovimento do apelo (págs. 430/468). É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - Erik Limongi Sial (OAB: 15178/PE) - Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB: 16470A/AL) - Natália Teixeira Silva de Carvalho (OAB: 31859/PE) - Renata Magalhães Jungmann (OAB: 64328/PE)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RENATA LUIZA MANHÃES ACACIO (OAB 19930/AL), ADV: HENRIQUE GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 15178/AL), ADV: MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL), ADV: MARIO PEIXOTO COSTA JÚNIOR (OAB 2738/AL) - Processo 0726767-44.2016.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - AUTORA: B1Mariana Melo da SilvaB0 - RÉU: B1Luciano TrindadeB0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal formulado por MARIANA MELO DA SILVA, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a reintegração de posse do veículo automotor Ford Fiesta Sedan 1.6, placa NMD-1436, em favor da autora. JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional formulado por LUCIANO TRINDADE DO NASCIMENTO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido LUCIANO TRINDADE DO NASCIMENTO ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC). Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC). Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC). Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC). Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL), ADV: HENRIQUE GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 15178/AL) - Processo 0702040-61.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Elio Gonçalves Melo JuniorB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99. Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000906-48.2025.5.19.0005 AUTOR: FABIANA GOMES RÉU: HOSP LAVER - LAVANDERIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59636e2 proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos, observo que o primeiro reclamado não foi citado, nem via domicílio eletrônico( prazo de ciência expirado), nem via oficial de justiça. Diante disto e da proximidade da audiência, determino: 1- retirada do feito de pauta; 2- intimação do autor, via DJEN, para, no prazo de 10 dias, informar nos autos o endereço atualizado dos reclamados, ou requerer o que entender de direito. 3- fornecido o endereço, inclusão do feito em pauta com a notificação das partes, pela via adequada, com as advertências e recomendações de praxe. 4- silente o autor, venham os autos conclusos. Intimem-se. MACEIO/AL, 17 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA GOMES
  8. Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2980814/AL (2025/0246126-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : TELEFÔNICA BRASIL S.A AGRAVANTE : VIVO S/A ADVOGADOS : ERIK LIMONGI SIAL - PE015178 GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA - PE020718 GEÓRGIA BARBOZA CRESCÊNCIO - PE022187 RODRIGO NASCIMENTO SANTOS - PE036218 AGRAVADO : LUCIANO SILVA MACHADO AGRAVADO : ROBERVAL SILVA MACHADO ADVOGADO : ROMMEL OMENA PRADO - AL009037 Processo distribuído pelo sistema automático em 16/07/2025.
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