Eduardo Henrique Silva Pereira

Eduardo Henrique Silva Pereira

Número da OAB: OAB/AL 015191

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Henrique Silva Pereira possui 241 comunicações processuais, em 152 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TJGO, TRT6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 152
Total de Intimações: 241
Tribunais: TJRJ, TJGO, TRT6, TJPR, TJAL, TRT19
Nome: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
183
Últimos 90 dias
241
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (75) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 241 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL) - Processo 0700832-96.2023.8.02.0052 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - RÉU: B1João Vitor Silva PimentelB0 - DESPACHO Aguarde-se o cumprimento integral, pelo réu, das condições da suspensão processo constante da assentada de fls. 54. São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente. José Alberto Ramos Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL), ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL), ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL) - Processo 0700907-38.2023.8.02.0052 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉU: B1Jordi Delano Roldao PimentelB0 - B1Pedro Vinicius Roldao PimentelB0 - B1Aline Maria Medeiros de Melo PimentelB0 - Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos e, por consequência, com a constituição ipso iure do título executivo judicial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para CONDENAR a parte ré/embargante ao pagamento do valor de R$ 58.342,48 (cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), corrigido com juros moratóriosde1 % (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (vencimento 15/08/2023). Ato contínuo, partirdesetembrode2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualizaçãomonetáriapelo IPCA e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índicedeatualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil Condeno a parte executada/embargante, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensos em razão do benefício da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do, CPC. Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença. Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho. Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais. Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe-se Certidão de Débito ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS. Após, arquivem-se os autos com as cautelasdepraxe. Intimem-se(DJe). São José da Laje, data da assinatura eletrônica. José Alberto Ramos Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JANINE NUNES SANTOS (OAB 12319/AL), ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL), ADV: EMILLY LAYANE VIEIRA TEIXEIRA (OAB 15642/AL), ADV: ANDRESSA ROBERTA RIBEIRO SIQUEIRA DA SILVA (OAB 17719AL/) - Processo 0700441-49.2022.8.02.0094 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1S.L.S.B0 - RÉU: B1D.S.C.B0 - HOMOLOGO o cumprimento do mandado de prisão preventiva. Prosseguindo, passo a apreciar o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do acusado, com manifestação favorável do Ministério Público. Como é cediço, a prisão cautelar é medida extrema no âmbito criminal, cabível apenas quando, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, for absolutamente imprescindível no caso concreto, aferível a partir das hipóteses previstas na legislação, sob pena de se constituir vedada antecipação do cumprimento da pena, restringindo a liberdade de locomoção do agente antes mesmo de exercido o juízo condenatório definitivo. A prisão preventiva, nesse contexto, na estrita linha do que dispõe o art. 313 do Código de Processo Penal (CPP), é admissível (i) nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos; (ii) nas hipóteses de reincidência em crime doloso; (iii) quando o delito envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; ou, ainda, (iv) se houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, enquanto não houve a devida identificação. Presentes os referidos pressupostos formais, a decretação dessa custódia cautelar deve encontrar fundamento em um dos motivos previstos no art. 312 do mesmo Codex Processual, para a garantia da ordem pública ou da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Compulsando os autos, não verifico qualquer irregularidade no cumprimento do decreto prisional, o qual obedeceu a todas as formalidades legais. Por outro lado, considerando que não estão mais presentes os requisitos da prisão preventiva, nos termos da fundamentação registrada em vídeo, acolho a manifestação do Ministério Público e da Defesa e CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA DO CUSTODIADO. Expeça-se, imediatamente, o alvará de soltura e homologação do termo de compromisso. Intime-se a vítima para que informe se tem interesse na manutenção das medidas cautelares anteriormente decretadas. A presente assentada servirá como termo de compromisso. Nada mais havendo para relatar, manda encerrar o presente termo que, após lido, assina. Eu, Maria Eduarda de Souza Bárbara, o digitei.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL) - Processo 0700917-82.2023.8.02.0052 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉ: B1Viviane Maria da SilvaB0 - Autos n° 0700917-82.2023.8.02.0052 Ação: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher Autor: Ministério Público Estadual em São José da Laje/AL Réu: Viviane Maria da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, fica Vossa Senhoria, intimado para apresentar as alegações finais em memoriais em favor da ré no prazo de 05 (cinco) dias. São José da Laje, 01 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
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  8. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0807998-52.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: MIGUEL ANTÔNIO SILVA DE LIMA (Representado(a) por sua Mãe) Ana Paula Silva de Lima - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 30 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Ana Paula Silva de Lima - Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB: 15191/AL)
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