Diogo Ribeiro Rodrigues
Diogo Ribeiro Rodrigues
Número da OAB:
OAB/AL 015213
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Ribeiro Rodrigues possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF5, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF5, TJAL
Nome:
DIOGO RIBEIRO RODRIGUES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0022655-40.2023.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARCIO ANDRE COSTA, G. M. S. C. REPRESENTANTE: MARCIO ANDRE COSTA Advogados do(a) AUTOR: DIOGO RIBEIRO RODRIGUES - AL15213, GABRIEL CAVALCANTE BARROS VISGUEIRO - AL15359, LUIZ GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA - AL19061, Advogados do(a) AUTOR: DIOGO RIBEIRO RODRIGUES - AL15213, GABRIEL CAVALCANTE BARROS VISGUEIRO - AL15359, LUIZ GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA - AL19061 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Maceió, 21 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0022655-40.2023.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARCIO ANDRE COSTA, G. M. S. C. REPRESENTANTE: MARCIO ANDRE COSTA Advogados do(a) AUTOR: DIOGO RIBEIRO RODRIGUES - AL15213, GABRIEL CAVALCANTE BARROS VISGUEIRO - AL15359, LUIZ GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA - AL19061, Advogados do(a) AUTOR: DIOGO RIBEIRO RODRIGUES - AL15213, GABRIEL CAVALCANTE BARROS VISGUEIRO - AL15359, LUIZ GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA - AL19061 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Maceió, 21 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA Trata-se de ação especial cível visando a concessão de benefício previdenciário/assistencial, cumulado com pedido de pagamento de parcelas retroativas. Fundamento e decido. Tendo em vista a proposta de acordo que conta com a concordância das partes, homologo-a, por sentença, com base no artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Adote, a Secretaria, as providências necessárias para que o INSS, no prazo de 20 dias, dê cumprimento à obrigação de fazer objeto desta sentença. Advirto ao INSS que, se no momento do cumprimento da obrigação de fazer (implantação/restabelecimento de benefício) restar menos de 30 (trinta) dias para a sua cessação, deverá, por intermédio da CEAB (Central de Análise de Benefícios) prorrogá-lo automaticamente pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Na hipótese de ter sido anexado aos autos contrato de honorários advocatícios, registro a existência de Enunciado firmado pela Turma Recursal de Alagoas, nos termos adiante constantes: “10. Não caracteriza lesão contratual a estipulação de honorários advocatícios em causas previdenciárias no percentual de 20 (vinte) a 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado. (aprovado em 07 de outubro de 2020).” Desta feita, com a ressalva de meu entendimento pessoal, ancorado em precedente do STJ (REsp 1.155.200 – DF, Ministra Nancy Andrighi, 22 de fevereiro de 2011), deve a expedição de eventual RPV ser nos termos da referida súmula. Defiro o benefício da assistência judiciária. Transitada em julgado a presente sentença, determino a intimação da parte autora/exequente para: 1. Em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, apresentar planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos. A parte deverá observar que, para os cálculos previdenciários de salário mínimo, este juízo disponibiliza link de acesso a planilha de cálculos confeccionada pela Justiça Federal de Pernambuco – JFPE (https://jefconta.jfpe.jus.br/). Este arquivo dispõe de atualização automática dos índices oficiais, desse modo foi elaborada respeitando as regras previstas na NOTA TÉCNICA Nº 001/2013/AL. 1.1 Nos casos que a Renda Mensal Inicial – RMI, for superior a um salário mínimo, o autor deve adotar planilha de sua preferência, respeitando os parâmetros estabelecidos em sentença e a NOTA TÉCNICA Nº 001/2013/AL. 1.2 Visando a eficiência e celeridade da movimentação processual, caso o patrono da causa tenha juntado aos autos contrato de honorários advocatícios sobre as parcelas vencidas e vincendas - em conformidade com o Enunciado nº 10, da Turma Recursal de Alagoas – devendo ser observado, principalmente o item 10, que trata da estipulação de honorários advocatícios em causas previdenciárias no percentual de 20 (vinte) a 30% (trinta por cento) incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor requisitado. Nessa hipótese, deverá realizar, também, a juntada aos autos da planilha de cálculo de honorários advocatícios, disponibilizada no link abaixo: https://drive.google.com/drive/folders/1vBMGYKbo-gKWTQKnExEPvTw4GMWXVEux?usp=drive_link 1.2.1 Havendo honorários advocatícios apenas sobre as parcelas vencidas (limitados à 30%, conforme enunciado nº 10, da Turma Recursal de Alagoas), basta juntar apenas o cálculo de liquidação do julgado. Preenchendo o campo “Honorários” da planilha de cálculos confeccionada pela Justiça Federal de Pernambuco – JFPE (https://jefconta.jfpe.jus.br/). 1.3 Inerte a parte autora, arquivem-se os autos até a apresentação dos valores, se ainda não prescritos os créditos. 1.3.1 Em caso de arquivamento, condiciono o desarquivamento dos autos à apresentação da planilha de cálculos, a qual deverá limitar a atualização dos valores à data do primeiro decurso de prazo para juntada da planilha. Sob pena de indeferimento do pedido de reativação do processo. 2. Apresentados os valores, dê-se vista à parte ré, para, no prazo legal de 15 dias, manifestar-se. 3. Inexistindo oposição aos valores, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), arquivando-se os autos em seguida. 4. Caso haja impugnação por parte da Fazenda Pública, dê-se vista ao polo ativo. 4.1. Nesta hipótese, configurada a inércia do autor ou havendo sua concordância com os valores apresentados pela parte demandada, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s) com base no valor apresentado em obediência ao link supracitado, arquivando-se os autos em seguida. Por fim, reitera-se às partes a importância da necessidade de respeito, inserção e aplicação da NOTA TÉCNICA Nº 001/2013/AL em todas as planilhas apresentadas. Expeça-se RPV. Intimações e providências necessárias. JUIZ FEDERAL – 9ª VARA/AL
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem do MM. Juiz Federal, foi determinada a intimação da(s) parte(s) sobre o laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a) judicial. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA Cuida-se de pedido de concessão de benefício por incapacidade a ser pago pelo INSS, no qual se mostrou necessário/pertinente a avaliação pericial. Passo a fundamentar e decidir. Objetivando a avaliação médica do estado da parte autora, foi determinada a realização de prova pericial a qual, depois de detalhado exame clínico e da análise da documentação apresentada pelo(a) autor(a), concluiu que este(a) não apresenta patologia incapacitante a ponto de justificar a concessão do benefício pleiteado. Esclareço que o(a) douto(a) perito(a) designado(a) avaliou de forma clara, precisa e fundamentada a(s) patologia(s) alegada(s). Desta forma, indefiro a impugnação/pedido de esclarecimentos formulado pelo(a) autor(a), mormente por ter o(a) perito(a) demonstrado cuidado e zelo com a feitura do laudo e exame clínico, tendo analisado todos os exames e laudos trazidos pela parte autora. Com efeito, a simples existência de limitações ao exercício laboral não constitui, por si só, direito subjetivo ao benefício auxílio-doença ou mesmo à aposentadoria por invalidez, sendo reclamado pela legislação de regência (Lei Federal nº 8.213/91) a existência de incapacidade laboral relativa (à função habitual) ou absoluta (a qualquer atividade). Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido autoral. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro a gratuidade da justiça. Transitada em julgado a presente sentença, sem reforma de seu mérito, arquivem-se os autos. Intimem-se. Maceíó/AL, data da validação eletrônica. Juiz Federal Substituto – 6ª Vara
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Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0017240-08.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDINALVA DA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: DIOGO RIBEIRO RODRIGUES - AL15213, GABRIEL CAVALCANTE BARROS VISGUEIRO - AL15359 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (LAUDO APRESENTADO) De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO da parte RÉ para contestar no prazo legal e, caso queira, no prazo de 20 (vinte) dias: - Apresentar manifestação sobre o laudo pericial apresentado, formulando proposta de acordo ou justificando a recusa em efetivá-la; - Na hipótese dos autos versarem sobre a concessão de amparo assistencial, apresentar pesquisa socioeconômica, juntando na oportunidade o correspondente processo administrativo que culminou no indeferimento do pleito autoral. Por fim, após o decurso do prazo assinado e na ausência de formulação de proposta de acordo, autos conclusos. Em igual oportunidade, restou determinada a INTIMAÇÃO da parte AUTORA a ter vistas do laudo anexado aos autos. Maceió, 9 de julho de 2025. JOSE ULISSES DE ALBUQUERQUE BOIA NETO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DIOGO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 15213/AL), ADV: RONILDO ÁLVARO DA COSTA NETO (OAB 53528PE/), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0701640-07.2023.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Maria Luisa Ribeiro da Silva BizarriaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da manifestação de fls. 164 e 165, abro vista dos autos a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Eu, Ivam Casado Martins Netto, Estagiário de Direito, o digitei. Rio Largo, 01 de julho de 2025. ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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