Lucas Stott Coelho De Azevedo
Lucas Stott Coelho De Azevedo
Número da OAB:
OAB/AL 015254
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Stott Coelho De Azevedo possui 61 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT5, TJRN, TRT19 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT5, TJRN, TRT19, TJSP, TJBA, TJMG, TJAL, TJRJ, TJPE
Nome:
LUCAS STOTT COELHO DE AZEVEDO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: LUCAS STOTT COELHO DE AZEVEDO (OAB 15254/AL), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571D/PE), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0735139-06.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: B1Josivaldo dos Santos SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Banco Ole Bonsucesso Consignado S.a.B0 - B1Banco BS2 S.A.B0 - B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - B1Banco Safra S/AB0 - B1BANCO CETELEM S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCAS STOTT COELHO DE AZEVEDO (OAB 15254/AL) - Processo 0719298-63.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Carlos da Silva NascimentoB0 - Indefiro o pedido de fls. 85 interposto pela parte autora, uma vez que deverá ser feito em sede de ação própria, por se tratar de procedimento diverso da ação de interdição. Arquive-se os autos com a devida baixa. Maceió , 23 de julho de 2025. Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: AILTON ANTONIO DE MACEDO PARANHOS (OAB 6820/AL), ADV: DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA (OAB 7633/AL), ADV: LUCAS STOTT COELHO DE AZEVEDO (OAB 15254/AL) - Processo 0700901-94.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: B1Maria Eduarda Viegas VergettiB0 - RÉ: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: AILTON ANTONIO DE MACEDO PARANHOS (OAB 6820/AL), ADV: DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA (OAB 7633/AL), ADV: LUCAS STOTT COELHO DE AZEVEDO (OAB 15254/AL) - Processo 0700903-64.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Jaime Vergetti de Siqueira NetoB0 - RÉ: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0800166-94.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jorge Alves Cordeiro Filho - Agravante: Fúlvia Pompeia Lopes Marrone Cordeiro - Agravado: Carlos Romeiro Peixoto - Agravado: Zenith Beltrão Silvapeixoto - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0800166-94.2025.8.02.0000 Recorrente: Carlos Romeiro Peixoto. Advogado: Ailton A. de Macedo Paranhos (OAB: 6820/AL). Advogado: Lucas Stott Coelho de Azevedo (OAB: 15254/AL). Recorrido: Jorge Alves Cordeiro Filho. Advogado: Márcio Moura Penteado (OAB: 9518/AL). Recorrida: Fúlvia Pompeia Lopes Marrone Cordeiro. Advogado: Márcio Moura Penteado (OAB: 9518/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de recurso especial interposto por Carlos Romeiro Peixoto, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que "o douto Tribunal de Justiça de Alagoas falhou ao fazer o controle de admissibilidade do Agravo de Instrumento ao não observar a sua INTEMPESTIVIDADE" (sic, fl. 358). A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 375. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fls. 368/369, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o fundamento de que "o douto Tribunal de Justiça de Alagoas falhou ao fazer o controle de admissibilidade do Agravo de Instrumento ao não observar a sua INTEMPESTIVIDADE" (sic, fl. 358). Todavia, não é possível verificar nas razões recursais a indicação específica dos dispositivos de lei federal que teriam sido violados por este Tribunal de Justiça, de sorte que a pretensão recursal encontra óbice no enunciado sumular nº 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO NO ART. 21-E, V, DO RISTJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284/STF. DEFEITO NA EXPOSIÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO REPOSITÓRIO OFICIAL. MULTA DO ART. 1 .021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático de recurso inadmissível pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça encontra previsão no art. 21-E, V, do RISTJ, que possibilita ao Presidente desta Corte, antes da distribuição, não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Desse modo, não há violação ao princípio da colegialidade, ainda mais quando subsiste a possibilidade de interposição de agravo interno contra a deliberação unipessoal. 2. Esta Corte Superior entende que "a falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF" (AgInt no AREsp n. 2.302 .740/RJ, Relator o Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024). 3. O dissenso jurisprudencial deve ser comprovado por certidão, cópia, ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução do julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, providência não adotada pela parte. 4. Não se nota intuito meramente protelatório ou evidente má-fé da insurgente, a ensejar a aplicação da multa prevista nos arts . 81 e 1.024, § 4º, do CPC/2015.5. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2106600 SP 2023/0393714-0, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 13/05/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2024, grifos aditados) Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Márcio Moura Penteado (OAB: 9518/AL) - Lucas Stott Coelho de Azevedo (OAB: 15254/AL) - Ailton Antônio de Macedo Paranhos (OAB: 6820/AL)
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 1f156dc. Intimado(s) / Citado(s) - C.d.p.d.E.
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 1f156dc. Intimado(s) / Citado(s) - E.B.D.A.E.S.S.
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