Ramon De Lima Basilho
Ramon De Lima Basilho
Número da OAB:
OAB/AL 015280
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ramon De Lima Basilho possui 126 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJAL, TRT24, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJAL, TRT24, TJSP, TJSE, TRT13, TRT6, TRT19, TJPE, TJPB
Nome:
RAMON DE LIMA BASILHO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE PETIçãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: AGNES CAVALCANTE DA SILVA (OAB 14825/AL), ADV: RAMON DE LIMA BASILHO (OAB 15280/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700485-72.2023.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Ronalson Melchiades da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, através do presente ato, tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes por meio dos seus advogados, para requererem o que entender de direito com relação ao prosseguimento do feito. Palmeira dos Índios, 17 de julho de 2025
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAMON DE LIMA BASILHO (OAB 15280/AL), ADV: AGNES CAVALCANTE DA SILVA (OAB 14825/AL) - Processo 0700231-31.2025.8.02.0146 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - RÉU: B1J.C.C.S.J.B0 - Pelo exposto, diante da não alteração da situação fática, JULGO PROCEDENTE o pedido de medidas protetivas de urgência, MANTENDO-AS pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da prolação, desta sentença e, em consequência, extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAMON DE LIMA BASILHO (OAB 15280/AL), ADV: LEANDRO PIANCA REGIS (OAB 7386/AL) - Processo 0750213-95.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Roberto Correia de AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Jose Jamesson Alves dos SantosB0 e outro - DECISÃO Compulsando os autos, verifiquei que os Embargos à Execução foram acostados na presente Ação de Execução de Título Extrajudicial de modo errôneo. Acontece que os embargos apresentados constituem ação autônoma, nos termos do art. 914, §1º do CPC. Observemos o entendimento dos nossos Tribunais: Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO.EMBARGOSÀ EXECUÇÃO. OBSERVANCIA ART. 736 , § ÚNICO CPC . RECURSO TEMPESTIVO.PREVALÊNCIA BOA FÉ. AGRAVO PROVIDO. (...) 3. Verifica-se que osembargos foram opostos de forma tempestiva, e a circunstância de o recurso ter sido protocolado nos autos não obriga à rejeição liminar da defesa, tendo em vista que prevalece, ao rigorismo formal, a boa-fé da parte. (AI 00006060220138180000 PI. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. Julgamento: 22/04/2014). Desta forma, não restam dúvidas quanto a admissibilidade dos embargos apresentados, considerando a tempestividade de sua interposição. Determino a intimação da parte Executada, a fim de que ela proceda com a ação autônoma competente, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante o pagamento das custas referentes à sua interposição, valendo-se das peças apresentadas no presente feito, sob pena de não conhecimento dos presentes embargos. Após decurso do prazo, havendo interposição de ação autônoma pela Executada, proceda esta secretaria com o desentranhamento da peça referente aos embargos à execução apresentados (fls.46/69), como a impugnação aos embargos, juntamente com seus documentos (fls.79/104), com a consequente juntada desta última aos embargos à execução em apenso. Não havendo interposição de ação autônoma, proceda esta secretaria o desentranhamento da peça referente aos embargos à execução apresentados, como a impugnação aos embargos, juntamente com seus documentos, devendo a execução prosseguir, tendo em vista a inércia da parte executada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 18 de julho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WALDEMAR RADAMÉS PEREIRA SOUZA (OAB 12723/AL), ADV: RAMON DE LIMA BASILHO (OAB 15280/AL), ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), ADV: RONNEY DE OLIVEIRA PANZA (OAB 90428B/MG) - Processo 0700235-12.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Jonatha Araújo da SilvaB0 - RÉU: B1Rcn Administradora de Consórcio Nacional LtdaB0 - B1Galvão InvestimentosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000819-20.2024.5.19.0008 AUTOR: ANA PAULA GABRIEL DOS SANTOS RÉU: G DA SILVA FRIGORIFICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b8834 proferido nos autos. DESPACHO 1. Dê-se ciência à exequente da baixa do contrato de trabalho apresentada pela reclamada, conforme petição retro. Prazo de 5 dias. 2. Outrossim, tendo em vista o pedido da parte ré, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 31/07/2025, às 08h05min, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de Maceió. 3. Intimem-se as partes, por seus advogados. 4. Caso não haja acordo, retornem os autos conclusos, para dar vistas às partes do cálculo Id 64586d1, para, querendo, apresentar impugnação de forma fundamentada, indicando os itens e valores objeto de discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. MACEIO/AL, 20 de julho de 2025. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA GABRIEL DOS SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000819-20.2024.5.19.0008 AUTOR: ANA PAULA GABRIEL DOS SANTOS RÉU: G DA SILVA FRIGORIFICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b8834 proferido nos autos. DESPACHO 1. Dê-se ciência à exequente da baixa do contrato de trabalho apresentada pela reclamada, conforme petição retro. Prazo de 5 dias. 2. Outrossim, tendo em vista o pedido da parte ré, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 31/07/2025, às 08h05min, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de Maceió. 3. Intimem-se as partes, por seus advogados. 4. Caso não haja acordo, retornem os autos conclusos, para dar vistas às partes do cálculo Id 64586d1, para, querendo, apresentar impugnação de forma fundamentada, indicando os itens e valores objeto de discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. MACEIO/AL, 20 de julho de 2025. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G DA SILVA FRIGORIFICO
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Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA AP 0000635-18.2023.5.19.0261 AGRAVANTE: EDNAMAR SILVA COSTA E OUTROS (1) AGRAVADO: KLEBSON DOS SANTOS BARROS PROCESSO Nº 0000635-18.2023.5.19.0261 (AP) AGRAVANTE: EDNAMAR SILVA COSTA (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA) ADVOGADOS: TACIANA NUNES DE FRANÇA E SILVA - OAB: AL6509; THIAGO LIRA DOS SANTOS - OAB: AL20380; RAMON DE LIMA BASILHO - OAB: AL15280 AGRAVADO: K. DOS S. B. ADVOGADO: ANDERSON ALEXANDRE DOS SANTOS - OAB: AL16473 DESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto em face de decisão que homologou cálculos de liquidação. A parte agravada suscitou preliminar de não conhecimento do recurso, alegando ausência de ataque aos fundamentos da sentença e descumprimento do art. 897, §1º, da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo de petição é cabível contra decisão interlocutória que homologa cálculos de liquidação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que homologou os cálculos possui natureza interlocutória. 4. O Tribunal Superior do Trabalho, em Incidente de Recurso Repetitivo, firmou tese de que decisão de homologação de cálculos é interlocutória e irrecorrível de imediato (art. 893, §1º, da CLT). 5. A matéria deve ser debatida após a garantia do juízo, por meio de embargos à execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição não conhecido. Tese de julgamento: 1 agravo de petição não é cabível contra decisão interlocutória que homologa cálculos de liquidação. 2. A impugnação aos cálculos deve ocorrer por meio de embargos à execução, após a garantia do juízo. ____________________ Dispositivos relevantes citados: art. 893, §1º, da CLT; art. 884 da CLT; art. 897, §1º, da CLT. Jurisprudência relevante citada: Incidente de Recurso Repetitivo - Tema nº 174 do TST. Acórdão ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores e a Exmª. Sra. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição apresentado pela parte executada, face seu não cabimento. Maceió, 18 de julho de 2025. LAERTE NEVES DE SOUZA Desembargador Relator MACEIO/AL, 18 de julho de 2025. MARLENE ROCHA CALAZANS DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDNAMAR SILVA COSTA
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