João Francisco Alves Rosa
João Francisco Alves Rosa
Número da OAB:
OAB/AL 015443
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Francisco Alves Rosa possui 41 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TJAL e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
41
Tribunais:
STJ, TJAL
Nome:
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0802229-92.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Edilene Guedes da Silva Santos - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29 de julho de 2025. Publique-se e intimem-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0805613-63.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Jose Ronaldo Gomes de Melo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 24/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 11 de julho de 2025. Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) - Diego Mendes Ramires (OAB: 13168/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0805506-19.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Volkswagen S/A - Agravado: JOSIVALDO BORGES DA SILVA - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2024 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29 de julho de 2025. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des. Otávio Leão Praxedes - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443/AL) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VICTOR MIRANDA BARBOSA (OAB 12596/AL), ADV: JOÃO ROSA (OAB 15443/AL) - Processo 0700208-16.2022.8.02.0203/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Elba Silva LinoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Inicialmente, RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada às fls. 44/58, por ser tempestiva e preencher os demais pressupostos específicos de admissibilidade. Quanto ao conteúdo da impugnação, percebo que a parte executada alega excesso de execução e junta demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, satisfazendo, assim, a exigência prevista no §4º do art. 525 do CPC. Verifico, ainda, que a parte impugnante requereu a atribuição de efeito suspensivo a sua Defesa (CPC, art. 525, §6º). Sobre isso, constato que houve garantia do Juízo (fls. 40/41) bem como que, a priori, os argumentos apresentados na peça impugnativa são relevantes, razão pela qual atribuo EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO, de modo que não devem ser praticados atos executivos até sua apreciação (relativamente ao valor controverso, na forma do art. 525, §8º), ressalvados os atos previstos no art. 525, §7º do CPC, bem como garantido à parte exequente a possibilidade de neutralização do efeito suspensivo ora concedido, na forma do §10 do art. 525 do CPC. Dessa forma, face à contradição entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para verificação/apuração do crédito exequendo com suas discriminações, tendo como parâmetro os termos do acórdão de fls. 445/454 dos autos principais, observando-se eventual(is) depósito(s) espontâneo(s) efetuado(s) pelo devedor. Providências necessárias. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CAROLINE BLANCA MACIEL MARINHO (OAB 8257/AL), ADV: LINALDO FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL), ADV: JOÃO ROSA (OAB 15443/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0700130-55.2020.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - AUTORA: B1Maria de Lourdes Rodrigues SiqueiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo executado (fl. 1.391). Diante disso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento do valor remanescente. Intime-se. São Miguel dos Campos(AL), 11 de julho de 2025. Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0806756-87.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: JAIRO BEZERRA DA SILVA - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025. Publique-se . Intimem-se. Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443/AL) - Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB: 83326/BA)
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803191-18.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Ademário Antônio da Silva - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0803191-18.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco Bmg S/A e como parte recorrida Ademário Antônio da Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão agravada. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, data da assinatura eletrônica Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE ERRO EM CÁLCULOS PERICIAIS. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO CONFORME SENTENÇA E ACÓRDÃO TRANSITADOS EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. I. CASO EM EXAME1)AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL CONTÁBIL EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NO QUAL SE APUROU O VALOR DEVIDO À PARTE AUTORA, INCLUINDO RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A PARTE AGRAVANTE PLEITEIA EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, ALEGANDO ERRO NA TAXA DE JUROS UTILIZADA PELO PERITO, SUPOSTAMENTE DIVERGENTE DA TAXA CONTRATADA, E SUSTENTANDO EXCESSO DE EXECUÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2)HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO; E (II) VERIFICAR SE O LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO DESRESPEITOU OS CRITÉRIOS FIXADOS NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO TRANSITADOS EM JULGADO, ESPECIALMENTE QUANTO À TAXA DE JUROS APLICADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3)A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXIGE, NOS TERMOS DOS ARTS. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.019, I, DO CPC, A DEMONSTRAÇÃO CONCOMITANTE DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO.4)A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO À TAXA DE JUROS APLICADA (2,32%) NÃO SE SUSTENTA, POIS PARTE DE PRESSUPOSTO INCORRETO SOBRE A NATUREZA DO CONTRATO, TRATANDO-SE DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA SERVIDOR PÚBLICO ATIVO, E NÃO PARA PENSIONISTA DO INSS.5)O PERITO CONTÁBIL ADOTOU A TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DO CONTRATO (1,97%), CONFORME SÉRIES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, APLICÁVEL À CATEGORIA FUNCIONAL DA PARTE AUTORA, SEGUINDO FIELMENTE OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA SENTENÇA E PELO ACÓRDÃO.6)O LAUDO PERICIAL APRESENTA DETALHAMENTO TÉCNICO MINUCIOSO, COM EXPLICAÇÕES SOBRE EVENTUAIS DÚVIDAS LEVANTADAS, BEM COMO COM APURAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS JUDICIAIS DEFINIDOS.IV. DISPOSITIVO E TESE8)RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:9)A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESSUPÕE A PRESENÇA SIMULTÂNEA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA, NOS TERMOS DO CPC.10)É LEGÍTIMA A HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL QUE ADOTA PARÂMETROS DE CÁLCULO COMPATÍVEIS COM A SENTENÇA E O ACÓRDÃO TRANSITADOS EM JULGADO, INCLUSIVE QUANTO À TAXA DE JUROS APLICÁVEL SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL DO DEVEDOR.11)A DIVERGÊNCIA NA TAXA DE JUROS ALEGADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, FUNDADA EM PRESSUPOSTO FÁTICO INCORRETO SOBRE A NATUREZA DO CONTRATO, NÃO AUTORIZA A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 995, PARÁGRAFO ÚNICO; 1.019, I; 487.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÃO HÁ PRECEDENTES EXPRESSAMENTE CITADOS. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443/AL) - José Vicente Faria de Andrade (OAB: 12119/AL)
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