Eliana Fagundes
Eliana Fagundes
Número da OAB:
OAB/AL 015517
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliana Fagundes possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJAL, TJPB e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJAL, TJPB
Nome:
ELIANA FAGUNDES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELIANA FAGUNDES (OAB 15517/AL), ADV: JOSÉ DIOGO WESTMISTER RAPOSO COSTA (OAB 16073/AL) - Processo 0700103-42.2025.8.02.0071 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Marcos Bispo dos SantosB0 - Instrução Data: 14/07/2025 Hora 09:00 Local: Sala do Juiz Situacão: Pendente
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800025-25.2022.8.15.2003 [Urgência, Cirurgia, Tratamento médico-hospitalar]. EXEQUENTE: LORENA FERNANDES DA SILVA. EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. DECISÃO Este Juízo, na decisão de id. 110008485, determinou o bloqueio da quantia de R$ 17.858,14, entretanto, restou infrutífero. In casu, revela-se absolutamente inverossímil a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada, sobretudo diante de sua notória capacidade econômica, tratando de operadora de plano de saúde com atuação em âmbito nacional. Tal situação configura evidente tentativa de frustrar a efetividade da tutela jurisdicional e denota graves indícios de fraude à execução. Sendo assim, com o fito de conferir efetividade ao título judicial transitado em julgado, é plenamente viável a pesquisa via SISBAJUD por meio da raiz do CNPJ da parte executada, atingindo ativos financeiros das suas respectivas filiais. O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento proferido em recurso sob o rito dos repetitivos (Tema 614 Resp. 1.355.812/RS) assentou que: "a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz" . Desse modo, a discriminação do patrimônio da empresa por meio da criação de filiais não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica, a qual, na condição de devedora, deve responder com a totalidade do ativo do patrimônio social por suas obrigações. Ressalte-se, ademais, que a exigência de inscrição própria de cada filial no CNPJ possui finalidade eminentemente fiscalizatória, vinculada à atuação da administração tributária, não implicando a autonomização patrimonial. Com efeito, tal inscrição é derivada do CNPJ da matriz, mantendo-se íntegra a unidade jurídica e patrimonial da empresa. Portanto, possível a penhora sobre os bens das empresas filiais, porquanto integrantes da mesma pessoa jurídica, a atrair a responsabilidade patrimonial prevista no art. 789, do CPC. Posto isso, diante de tal situação, este Juízo realizou o protocolo de ordem de bloqueio através do SISBAJUD do valor do débito (R$ 17.858,14 - em anexo), na modalidade repetição programada ("teimosinha"), razão pela qual determino: 1- Inscreva o nome da executada no SERASAJUD - ATENÇÃO; 2. Aguarde em Cartório o prazo do SISBAJUD para consultar resposta do referido bloqueio. 2.1- Havendo o bloqueio de valores pertencentes ao executado, mesmo que parcialmente, por meio do SISBAJUD, o mesmo deverá ser intimado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento do bloqueio e, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, do CPC. Portanto, havendo ato executivo de apreensão de ativos financeiros, seja na fase do cumprimento da sentença ou processo de execução, o executado deve ser intimado; 2.2- Havendo impugnação nos termos do ART. 854, CPC, renove-se a conclusão; 3- Caso o bloqueio seja parcial ou infrutífero, seja feita consulta ao RENAJUD sobre a existência de bens móveis no nome do(s) executado(s), realizando, caso encontrados bens, a PENHORA, bem como ao INFOJUD, para consulta dos rendimentos e patrimônio do executado; 4- Ainda que o(s) veículo(s) encontrado(s) tenha(m) restrição por alienação fiduciária, deve ser realizada a PENHORA. Neste caso, Expeça Ofício ao DETRAN requisitando os dados completos do agente financeiro credor, bem como se já foi (ou não) informada a baixa da alienação fiduciária. Se não for noticiada a baixa da alienação fiduciária, Oficie à Financeira para que informe a data final do contrato e se está ocorrendo o adimplemento das parcelas; 5- Realizada a penhora de veículo no RENAJUD, expeça intimação ao executado, ainda que revel. Prazo 10 dias – Art. 847 CPC; 6- Inexitosas todas as determinações supra, não encontrados valores e bens para satisfação integral do débito, intime o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com fulcro no art. 921, III, do CPC; 7- Cumpridas todas as determinações supra, venham os autos conclusos para análise. As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Eliana Fagundes (OAB 15517AL/), José Diogo Westmister Raposo Costa (OAB 16073/AL) Processo 0701206-92.2021.8.02.0049 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Cicero de Oliveira Barbosa, Gildemar Gouveia Martins - 3. DISPOSITIVO 43. Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pleito condenatório apresentado na peça inicial e, com fundamento no artigo 386, inciso II, todos do Código de Processo Penal, absolvo os réus Gildemar Gouveia Martis e Cicero de Oliveira Barbosa, da imputações que lhe são feitas neste processo, uma vez que não há prova lícita, autônoma e independente nos autos que aponte que o crime que se imputa aos acusados tenha, de fato, ocorrido. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 44. Revogo todas as medidas cautelares que tenham sido aplicadas ao réu em decorrência do presente feito. Expeça-se alvará de soltura. 45. Intimem-se as partes do inteiro teor desta sentença, devendo ser o ato de comunicação acompanhado de cópia integral. 46. Intime-se, também, da presente sentença, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual. 47. Caso haja interposição de Recurso por alguma das partes, proceda-se com todas as intimações aqui determinadas e, apenas após sua integral realização, voltem-me os autos em conclusão para a realização do juízo de admissibilidade do recurso interposto. 48. Certificado o trânsito em julgado e cumpridos todos os demais comandos, arquivem-se estes autos com as cautelas legais. 49. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 50. Demais providências necessárias. Penedo,27 de maio de 2025. Lucas Lopes Dória Ferreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciana Alves Costa (OAB 7991/AL), Eliana Fagundes (OAB 15517AL/) Processo 0700097-43.2021.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Alexandre Marcelino de Jesus - Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 126/127, para corrigir o erro material constante na sentença de fls. 103/105, a fim de que, nas partes em que se lê "Valdenice Santos", leia-se "VALDICE SANTOS", mantendo-se inalterados os demais termos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após as providências necessárias, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliana Fagundes (OAB 15517AL/) Processo 0701111-30.2024.8.02.0349 - Inquérito Policial - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Juliano dos Santos Fagundes - Considerando que a vítima, atuando em causa própria, requereu a habilitação no processo (fls. 64-65), habilite-a para os fins do art. 21 da Lei nº 11.340/2006. Noutro passo, tendo em vista a certidão de fl. 60, expeça-se mandado de citação do acusado dirigido ao endereço informado pela ofendida à fl. 64, a fim de que apresente resposta à denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), no prazo de 10 (dez) dias. Penedo(AL), datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliana Fagundes (OAB 15517AL/) Processo 0700277-90.2025.8.02.0349 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Bruno Felipe dos Santos - Ante o exposto, considerando que o Juizado Especial é competente para julgar os crimes cujo somatório das penas máximas cominadas não seja superior a 02 (dois) anos, conforme se depreende dos artigos 60 e 61 da Lei n.° 9.099/95, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO E DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DOS PRESENTES AUTOS À 4ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA. Redistribua-se o feito, após a solução de eventuais pendências no SAJ.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliana Fagundes (OAB 15517AL/) Processo 0700483-13.2023.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Réu: Jose Henrique dos Santos Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.