Luiz Henrique Pereira Melo
Luiz Henrique Pereira Melo
Número da OAB:
OAB/AL 015613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Henrique Pereira Melo possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJAL
Nome:
LUIZ HENRIQUE PEREIRA MELO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Henrique Pereira Melo (OAB 15613/AL) Processo 0720306-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Henrique Pereira Melo (OAB 15613/AL) Processo 0720306-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva Lima - Desse modo, antes de analisar o pedido de tutela antecipada, requisito do Natjus e do Nijus que, no prazo de 36 (trinta e seis) horas, apresentem parecer técnico informando acerca da necessidade e adequação do serviço e dos insumos pleiteados e, ainda: a) se o serviço de Home Care na forma pretendida, é indispensável para o tratamento da enfermidade desenvolvida pelo paciente e manutenção do seu quadro clínico; b) se há idoneidade e urgência em seu fornecimento; c) se a assistência médica domiciliar prescrita é sustentada pelo Sistema Único de Saúde; e, d) informe acerca da necessidade dos profissionais descritos no relatório médico e suas respectivas contribuições para o tratamento. Decorrido o prazo concedido ao Natjus/Nijus, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifica-se que há falta de pressupostos para a concessão pretendida, porquanto não há documentação nos autos apta a comprovar a situação de hipossuficiência da requerente. Desse modo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias acostar aos autos documentação comprobatória de sua situação financeira, inclusive a declaração de hipossuficiência, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Além disso, tratando-se de obrigação de fazer (saúde), sem que exista qualquer pretensão econômica, fixo, ex officio, o valor da causa em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Corrija a Secretaria no sistema o referido valor. Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá minuciar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, momento em que a autora deverá informar, especificando, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO