Epson Lins Oliveira

Epson Lins Oliveira

Número da OAB: OAB/AL 015786

📋 Resumo Completo

Dr(a). Epson Lins Oliveira possui 38 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMS, TRT5, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJMS, TRT5, TRF3, TRT19, TRF5, TJPE, TJAL
Nome: EPSON LINS OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) PROCESSO ADMINISTRATIVO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1f156dc. Intimado(s) / Citado(s) - C.d.p.d.E.
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1f156dc. Intimado(s) / Citado(s) - E.B.D.A.E.S.S.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5031640-49.2025.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: EMERSON LUIZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EPSON LINS OLIVEIRA - AL15786 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 21 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EPSON LINS OLIVEIRA (OAB 15786/AL) - Processo 0731914-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Epson Lins OliveiraB0 - DECISÃO Tendo restado frustrada a tentativa de citação da parte ré, e considerando a informação trazida pela parte autora, no sentido de que não tem acesso ao endereço da parte requerida, DETERMINO que a Secretaria deste Juízo realize buscas em nome da requerida, nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, de maneira a obter o endereço da referida parte e viabilizar, na sequência, a citação dela para cumprimento da ordem de fl. 20. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió, 18 de julho de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001060-51.2025.5.19.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de Maceió na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300069800000020919727?instancia=1
  7. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Epson Lins Oliveira (OAB 15786/AL), Leonardo Fialho Pinto (OAB 213595/RJ), André Jacques Luciano Uchoa (OAB 325150/SP) Processo 0716802-95.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Mrv Engenharia e Prticipações S/A - Ré: Aline Silva do Nascimento - DECISÃO Tendo em vista que a parte executada (embargante) alegou excesso no valor da causa, determino que os autos sejam remetido à Contadoria Judicial, a fim de que ela, observando o montante condenatório previsto no título executivo judicial (repetição em dobro e indenização por danos morais), calcule a importância efetivamente devida, atentando-se, ainda, para a ordem de compensação disposta na sentença e o prazo prescricional definido na decisão colegiada de fls.748/465, bem como para os consectários legais retificados no acórdão dos autos principais (quanto à indenização por danos materiais: correção monetária, pelo INPC/IBGE, a partir do efetivo prejuízo até a citação, com base no art. 405 do Código Civil, momento a partir do qual deverá incidir juros no patamar de 1% (um por cento); no que toca à indenização por danos morais, juros moratórios em 1% (um por cento) ao mês, desde a citação até a data do arbitramento (termo inicial da correção monetária), nos moldes da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir a taxa Selic). Após os cálculos apresentados, retornem os autos conclusos para decisão dos embargos à execução. Cumpra-se. Expedientes necessários. Maceió, 23 de maio de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000105-69.2024.5.19.0005 AUTOR: ALICE RAFAELLY DE ANDRADE SANTOS RÉU: BIGBURGER SALVADOR LANCHONETES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b5071 proferido nos autos. DESPACHO   1. Trata-se de autos de processo baixados do 2º Grau após o julgamento dos recursos ordinários das partes. O E. TRT19 deu parcial provimento ao apelo autoral “para: (1) declarando a nulidade do pedido de demissão e reconhecendo o direito a estabilidade da gestante, condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva do período da estabilidade, equivalente aos salários desde a data da despedida até 5 (cinco) meses após o parto, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS acrescido da multa de 40%; (2) declarar que a modalidade de término do contrato de trabalho se deu em razão de dispensa sem justa causa, com a procedência do pedido de pagamento de aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (10/12, já incluída a projeção do aviso prévio indenizado), 13º salário proporcional (10/12, já incluída a projeção do aviso prévio indenizado) e FGTS acrescido da multa de 40%. Desde já fica autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos. Custas processuais majoradas para R$ 360,00, calculadas sobre o novo valor da causa, ora arbitrado em R$ 18.000,00”. 2. Considerando o disposto no art. 878 da CLT, que restringe a promoção da execução de ofício apenas aos "casos em que as partes não estiverem representadas por advogado", NOTIFIQUE-SE o autor, na pessoa de seu advogado, para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Cumprido o item supra, e tendo em vista a reforma do julgado, remeta-se o feito ao calculista para readequação dos cálculos. 4. Após, providencie a Secretaria vistas às partes dos cálculos refeitos pelo juízo, pelo prazo de 8 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, se for o caso, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 5. Decorridos os prazos assinalados às partes, façam-se os autos conclusos para homologação dos cálculos. 6. Quanto aos honorários sucumbenciais a que foi condenada a parte autora, caso o advogado credor demonstre interesse em executar a sentença no prazo e nas condições legais (parte final do §4° do art. 791-A da CLT), deverá fazê-lo mediante propositura de uma ação autônoma de cumprimento de sentença (CumSen), uma vez que os autos do processo principal serão arquivados em definitivo no momento próprio.   CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 15 de julho de 2025. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALICE RAFAELLY DE ANDRADE SANTOS
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