Carlos Alberto Dos Santos
Carlos Alberto Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AL 015812
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TRF1, TRF5
Nome:
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0001622-63.2025.4.05.8504 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS VIEIRA SANTOS Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, ficam as partes intimadas da perícia médica, designada conforme data e hora especificadas na aba “Perícias” do sistema Pje 2.x, tendo sido nomeado como perito (a), o Dr. Bruno Victor Tenório Cavalcanti Padilha – Ortopedista. A parte autora deverá comparecer, no dia 17/07/2025, conforme HORÁRIO marcado na aba perícia, á Clínica Cordis, situada à Rua Dom José Tomás - 500, Propriá/SE - 49900-000. Telefones: (79) 98832-2036 e (79) 3322-2036. O (a) autor(a) deverá apresentar DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E EXAMES MÉDICOS atuais e realizados anteriormente. Cientifique-se o Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias após a realização da perícia. Considerando o excepcional momento de calamidade pública, que impossibilitou a realização das perícias nas instalações da Justiça Federal – 9ª vara Federal, restringindo aos peritos a opção de realizá-las apenas em consultórios particulares, arbitro um valor adicional de 10% (dez por cento) aos honorários periciais comumente devidos, por cada perícia realizada em tais estabelecimentos, com fulcro no art. 28, §1º, IV, da Resolução nº 575/2019 do CJF, enquanto perdurar a situação. Propriá/SE, 2 de julho de 2025 LIDIANE ALVES DOS SANTOS Servidor
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0001622-63.2025.4.05.8504 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS VIEIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - AL15812 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Propriá, 2 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0016164-46.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS IZUINO Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - AL15812 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre o alegado pela parte ré em sua contestação. Em caso de pedido de benefício assistencial em que se verifique extrato do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com última data de atualização superior a 2 anos, deve a parte autora, no prazo de 10 dias, apresentar extrato atualizado do referido documento, na forma do art. 20, § 12, da Lei n. 8.742/1993, com a redação dada pela Lei n. 13.846/2019. Também em pedidos de benefício assistencial, em igual prazo e caso ainda não constem nos autos, deve a parte autora juntar fotografias de sua residência, tanto da parte interior como do exterior, em quantidade e ângulo que permitam identificar as condições da residência e os móveis que a guarnecem. Saliente-se que o não cumprimento de qualquer dos 2 itens anteriores importará na extinção do presente feito sem resolução de mérito. Advirta-se que as intimações para atualização de CadÚnico e juntada de fotografias são única e exclusivamente para processos com pedido/objeto de concessão/restabelecimento de Benefício Assistencial de Prestação Continuada - BPC/LOAS, devendo serem desconsideradas em processos cujo objeto/pedido seja outro. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0001109-95.2025.4.05.8504 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - AL15812 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Propriá, 2 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0001109-95.2025.4.05.8504 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, ficam as partes intimadas da perícia médica, designada conforme data e hora especificadas na aba “Perícias” do sistema Pje 2.x, tendo sido nomeado como perito (a), o Dr. Bruno Victor Tenório Cavalcanti Padilha – Ortopedista. A parte autora deverá comparecer, no dia 17/07/2025, conforme HORÁRIO marcado na aba perícia, á Clínica Cordis, situada à Rua Dom José Tomás - 500, Propriá/SE - 49900-000. Telefones: (79) 98832-2036 e (79) 3322-2036. O (a) autor(a) deverá apresentar DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E EXAMES MÉDICOS atuais e realizados anteriormente. Cientifique-se o Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias após a realização da perícia. Considerando o excepcional momento de calamidade pública, que impossibilitou a realização das perícias nas instalações da Justiça Federal – 9ª vara Federal, restringindo aos peritos a opção de realizá-las apenas em consultórios particulares, arbitro um valor adicional de 10% (dez por cento) aos honorários periciais comumente devidos, por cada perícia realizada em tais estabelecimentos, com fulcro no art. 28, §1º, IV, da Resolução nº 575/2019 do CJF, enquanto perdurar a situação. Propriá/SE, 2 de julho de 2025 LIDIANE ALVES DOS SANTOS Servidor
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0009122-95.2025.4.05.8500 AUTOR: MARINA MATEUS Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO/ CITAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, fica determinado: 1. Fica a parte autora intimada para apresentar manifestação expressa de renúncia ao valor que exceder o teto do JEF, em consonância com o art. 3º caput, da Lei 10.259/2001, caso ainda não o tenha feito, sob pena de extinção do feito. 2. Eventual pedido de liminar será apreciado após a contestação. 3. Encaminhem-se os autos para agendamento de perícia médica, ficando as partes intimadas da data e horário nos termos dos registros a serem lançados no Sistema PJE 2.X. A perícia terá por objeto o esclarecimento de questionamentos fáticos consolidados e padronizados, de pleno conhecimento das partes. 3.1. Com a finalidade de aferir e assegurar a autenticidade dos documentos que instruem a ação, advirta-se a parte autora para comparecer a perícia munida de todos os exames médicos já realizados e necessários à comprovação do seu pedido, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 4. Apresentado o laudo médico judicial, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias e a ré, na mesma oportunidade para, querendo apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de revelia, devendo ainda informar a este Juízo, no prazo supramencionado, acerca da possibilidade de acordo com a parte autora. ARACAJU, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0018291-54.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - AL15812 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO DE CITAÇÃO DO INSS E INTIMAÇÃO DO AUTOR CITAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO da parte ré para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo legal, sob pena de revelia, bem como para apresentar processo administrativo, conforme determina o art. 11 da Lei Federal n.º 10.259/2001. Fica ainda intimado para, querendo, apresentar proposta de acordo ou justificar a recusa em efetivá-la. INTIMAÇÃO DO AUTOR Tendo em vista que o caso em tela revela hipótese de pretensão de recebimento de benefício previdenciário, na condição de segurado especial, de ordem do MM Juiz Federal, fica determinado o seguinte: I - DA ALEGADA QUALIDADE DE SEGURADO É indispensável para o desate da lide que se verifique a qualidade de segurado da parte autora, pelo que se faz necessário instruir o feito para uma melhor elucidação dos fatos. Destarte, fica determinado que a parte autora deverá juntar aos autos, caso ainda não conste, provas hábeis a comprovar o aduzido na exordial, tais como: A. Levantamento fotográfico de corpo inteiro (corpo inteiro, rosto, mãos – frente, lateral e dorso). As mãos devem estar limpas e livres de sujidades; B. Levantamento fotográfico do local de trabalho; C. Vídeo, através da disponibilização nos autos de "link" para acesso à gravação tendente a comprovar o ponto controvertido dos autos; D. Outros documentos que julgue necessários, tais como certidão de nascimento dos filhos, casamento etc; Na mesma oportunidade deverá a parte autora apresentar termo de declaração de testemunhas, firmado sob as penas da Lei e com observância às regras constantes no CPC acerca da produção da prova testemunhal, tendo por fim esclarecer, obrigatoriamente, os seguintes pontos: 1. Não sou impedido e nem suspeito a servir de testemunha na forma do CPC; 2. Qual a relação da testemunha com a parte autora (parente, vizinho, etc); 3. Há quanto tempo conhece o autor/conhecia o instituidor; 4. Se o autor/instituidor é/foi agricultor em regime de economia familiar; 5. Se já viu o autor/instituidor trabalhando na agricultura; 6. O que o autor/instituidor planta(va); 7. Se o autor/instituidor ou seu grupo familiar possui/possuía ou não veículo automotor em seu nome ou em nome de terceiros; 8. Se o autor/instituidor já deixou de trabalhar na agricultura; 9. Se o autor/instituidor já exerceu atividade urbana (pública ou privada) no período da carência; 10. Se o autor/instituidor já trabalhou fora de Alagoas; 11. Se o autor/instituidor é/foi casado e quantos filhos possui; 12. Se o(a) autor(a) viveu com o(a) falecido(a) e por quanto tempo (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); 13. Se o(a) autor(a) teve filhos com o(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); 14. Onde viveram o(a) autor(a) e o(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); 15. O(a) autor(a)dependia economicamente do(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); 16. Outra informações que julgar necessárias. II - DO PRAZO PARA A PRÁTICA DOS ATOS Fica oportunizado o prazo de 10 dias para cumprimento da produção de prova pela parte autora, nos moldes supra, sob pena de extinção. Maceió, 2 de julho de 2025. ANA MARIA DA SILVA BARBOSA MACEDO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial anexado aos autos, nos termos do Art. 87, inciso 05 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Devem, ainda, em igual prazo, as partes indicarem eventuais provas adicionais a produzir. CERTIDÃO Certifico e dou fé que por ordem do(a) MM Juiz(a) Federal do JEF-10ª Vara foi expedido ofício à Assistência Judiciária Gratuita - 5ª Região para que seja providenciado o pagamento dos honorários periciais devidos no presente feito.
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