Joao Victor Mota Brandao Silva
Joao Victor Mota Brandao Silva
Número da OAB:
OAB/AL 015844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Victor Mota Brandao Silva possui 46 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJAL, TRF5 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJAL, TRF5
Nome:
JOAO VICTOR MOTA BRANDAO SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RHONY YOSSEF FALCÃO BEZERRA (OAB 9726/AL), ADV: JOÃO VICTOR MOTA BRANDÃO SILVA (OAB 15844/AL) - Processo 0700320-13.2023.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Ricardo Augusto Santana da SilvaB0 - RÉU: B1Município de Jequiá da PraiaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a parte ré ao cumprimento de obrigação de fazer e de pagar nos seguintes termos, conforme trecho do dispositivo da sentença id. 56098982: “(...)Diante todo o exposto, julgo procedente o pedido contido na inicial, para condenar a parte ré a: a) retroagir os efeitos funcionais e financeiros da promoção do(a) autor(a) de Professor Auxiliar I para a classe de Professor Auxiliar II, à data 25/05/2018; b) conceder a progressão/promoção de Professor Auxiliar II para Professor Assistente I, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 25/05/2000, e a progressão/promoção de Professor Assistente I para Professor Assistente II, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 25/05/2022; c) efetuar o pagamento das parcelas retroativas até a efetiva implantação, respeitada a prescrição quinquenal e observando-se as parcelas já recebidas a título de progressão/promoção, no mesmo período. Tais valores deverão deverá ser atualizado na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Transitada em julgado a presente sentença, sem reforma de sua procedência (ainda que parcial), e cumprida a obrigação de fazer: a) intime-se o(a) autor(a) para apresentar planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos. Prazo: 10 (dez) dias; b) em caso de inércia autoral, arquivem-se os autos até a apresentação dos valores, caso ainda não prescritos os créditos; c) apresentados os valores, vista à ré pelo mesmo prazo; d) inexistindo oposição aos valores, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), arquivando-se os autos em seguida.” Pois bem. No que pertine à obrigação de fazer, observo que houve seu cumprimento, conforme id. 70165240 e 70165239, não havendo divergência sobre o ponto., A controvérsia gira em torno da obrigação de pagar. Sustenta a exequente, no id. 64306023 e planilha id. 64306024, que o valor devido corresponde a R$ 55.175,67. A executada, por sua vez, informa que há excesso no valor de R$ 21.690,16, haja vista que o valor devido corresponde a R$ 33.485,51, conforme id. 70165238 e 70165238. Alega a exequente, que possui especialização e trabalha sob o regime de dedicação exclusiva e que seu cálculo considerou esses parâmetros, acostando tabelas remuneratórias aplicável a carreira que ocupa e, postula a homologação de seu cálculo, subsidiariamente, produção de prova pericial. A executada reitera o acolhimento de seus cálculos ou o envio dos autos a contadoria judicial Pois bem, comparando as duas planilhas, observo que a divergência não decorre do enquadramento equivocado da parte autora na tabela de remuneração, como supõe a demandante. As diferenças salarias nas datas bases de mudança de posicionamento funcional aparentemente são iguais entre as planilhas. Observo, porém, divergências no termo inicial e termo final do pagamento das diferenças, bem como repetição de competências no cálculo das diferenças devidas em cada posição funcional da parte autora. Com efeito, na planilha apresentada pela demandante, ao que parece, foi incluído o mês cheio da competência de 09/2018, quando, de fato, em razão da prescrição, o termo inicial seria 13/09/2018. Além disso, nas suas tabelas de cálculo: Auxiliar 1 para Auxiliar 2, foi incluído competências de 09/18 a 08/2021, totalizando uma diferença de R$ 15.180,65; Auxiliar 2 para Assistente 1, foi incluído competências de 05/2020 a 03/2025, totalizando um passivo de R$ 26.182,02; e Assistente 1 para Assistente 2, foi incluído competências de 05/2022 a 03/2025. Totalizando um passivo de R$ 13.813,00. Lado outro, embora a União tenha comprovado que promoveu a implantação apenas em abril de 2025, conforme Portaria id. 70165240, sua planilha apresenta como termo final dos cálculos da diferença o mês de 12/2024. Diante disso, considerando a data base fixada na sentença para a mudança das posições funcionais da parte autora, considerando o prazo prescricional, considerando os cálculos apresentados no id.64306024 e id. 70165238, bem como a data da implantação da obrigação de fazer (Portaria id. 70165240 – 22/04/2025), defiro o pedido das partes e remeto os autos a contadoria judicial para esclarecer qual o valor devido a título de parcelas retroativas. Arapiraca/AL, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RHONY YOSSEF FALCÃO BEZERRA (OAB 9726/AL), ADV: JOÃO VICTOR MOTA BRANDÃO SILVA (OAB 15844/AL) - Processo 0701937-42.2022.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Ricardo Augusto Santana da SilvaB0 - RÉU: B1Município de Jequiá da PraiaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO VICTOR MOTA BRANDÃO SILVA (OAB 15844/AL) - Processo 0700306-26.2018.8.02.0046/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - AUTOR: B1Enzo Gabriel Viana Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Mayglevson Ferreira da SilvaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte exequente para requerer o que entender de direito, diante do detalhamento da ordem judicial de fls. 71/73.
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Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0002448-54.2022.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA SANTOS ANUNCIACAO Advogado do(a) AUTOR: JOAO VICTOR MOTA BRANDAO SILVA - AL15844 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Maceió, 21 de julho de 2025
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL), ADV: JOÃO VICTOR MOTA BRANDÃO SILVA (OAB 15844/AL), ADV: FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL), ADV: FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL), ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL), ADV: GUSTAVO RAMALHO CORREIA FERRO (OAB 16855/AL), ADV: GUSTAVO RAMALHO CORREIA FERRO (OAB 16855/AL), ADV: GUSTAVO RAMALHO CORREIA FERRO (OAB 16855/AL) - Processo 0728499-16.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Silvio Bomfim LimaB0 - RÉU: B1Alberto Jorge Amorim PedrosaB0 - LISTPASSIV: B1Magna Cleone Leão GuimarãesB0 - B1Geraldo de Oliveira GuimarãesB0 - Intimem-se as partes para que, em 5(cinco) dias, digam se pretendem produzir mais provas. Findo o prazo sem manifestação, volte-me concluso para sentença. Publique-se.
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Tribunal: TRF5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os novos documentos anexados pela parte ré, nos termos do Art. 87, inciso 06 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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