Renan Leal De Souza

Renan Leal De Souza

Número da OAB: OAB/AL 015912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 139
Tribunais: TRF5
Nome: RENAN LEAL DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, ficam as partes intimadas da data de perícia designada nos presentes autos. Fica advertida a parte autora que: (a) a ausência injustificada ao ato médico pericial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito; (b) quando da realização da perícia médica, deverá comparecer munido de documento de identificação oficial com foto, receitas médicas e exames laboratoriais pertinentes; c) que a perícia terá lugar na 11ª Vara Federal, na Rua Lions, s/n, Bairro Camuxinga (Atrás da sede do DNIT), Santana do Ipanema, Alagoas.
  2. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, ficam as partes intimadas da data de perícia designada nos presentes autos. Fica advertida a parte autora que: (a) a ausência injustificada ao ato médico pericial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito; (b) quando da realização da perícia médica, deverá comparecer munido de documento de identificação oficial com foto, receitas médicas e exames laboratoriais pertinentes; c) que a perícia terá lugar na 11ª Vara Federal, na Rua Lions, s/n, Bairro Camuxinga (Atrás da sede do DNIT), Santana do Ipanema, Alagoas.
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, ficam as partes intimadas da data de perícia designada nos presentes autos. Fica advertida a parte autora que: (a) a ausência injustificada ao ato médico pericial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito; (b) quando da realização da perícia médica, deverá comparecer munido de documento de identificação oficial com foto, receitas médicas e exames laboratoriais pertinentes; c) que a perícia terá lugar na 11ª Vara Federal, na Rua Lions, s/n, Bairro Camuxinga (Atrás da sede do DNIT), Santana do Ipanema, Alagoas.
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0005037-05.2025.4.05.8003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MERALBERTO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ICARO JOSE GODOY AMORIM FERREIRA SILVA - AL16998, RENAN LEAL DE SOUZA - AL15912 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Santana do ipanema, 2 de julho de 2025
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0005036-20.2025.4.05.8003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO DIAS DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ICARO JOSE GODOY AMORIM FERREIRA SILVA - AL16998, RENAN LEAL DE SOUZA - AL15912 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Santana do ipanema, 2 de julho de 2025
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0005453-70.2025.4.05.8003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISMERALDA DE SOUZA GOMES SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ICARO JOSE GODOY AMORIM FERREIRA SILVA - AL16998, RENAN LEAL DE SOUZA - AL15912 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Santana do ipanema, 2 de julho de 2025
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0007827-30.2023.4.05.8003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ACACIA DOS SANTOS LIMA Advogados do(a) AUTOR: ICARO JOSE GODOY AMORIM FERREIRA SILVA - AL16998, RENAN LEAL DE SOUZA - AL15912 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÃO Fica a parte intimada para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo legal. Santana do ipanema, 2 de julho de 2025
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Fica a parte intimada para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo legal. Recurso Juntado por Juntado em 14869910 - P_PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PARA TNU)_2384596914 EM 28/05/2025 12:32:52 LIVIA PATRIOTA HOLANDA DE AMORIM 28/05/2025 12:32 Maceió, 2 de julho de 2025
  9. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO O caso em tela revela hipótese de pretensão de recebimento de benefício assistencial (LOAS), sendo indispensável para o desate da lide que se verifique o estado de miserabilidade da parte autora por meio de análise de seu grupo social, pelo que se faz necessário instruir o feito para uma melhor elucidação dos fatos. De ordem do MM. Juiz Federal da 11ª Vara Federal fica determinado que a parte autora junte aos autos, caso ainda não conste: (i) Levantamento fotográfico do imóvel onde atualmente reside (interna e externamente), inclusive foto frontal de sua residência, rua e casas vizinhas, bem como dos móveis que guarnecem a residência; (ii) Vídeo, através da disponibilização nos autos de "link" para acesso à gravação tendente a comprovar o ponto controvertido dos autos; (iii) Comprovantes de despesas dedutíveis (iv) Apresentar também o extrato completo e ATUALIZADO do CADÚNCO. Registro que o comprovante de inscrição/atualização das informações pode ser emitido através de aplicação disponível no site do Ministério da Cidadania (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/). Fica oportunizado, de ordem, o prazo de 15 dias para cumprimento. Em caso de necessidade de verificação do quadro de saúde da parte autora, já fica determinada, de ordem do magistrado, a designação de perícia médica. Após, cite-se/intime-se o INSS a se manifestar, em 30 dias, inclusive/especificamente acerca do requisito miserabilidade do(a) demandante, devendo, se for o caso, propor a solução consensual da lide. Providências necessárias.
  10. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO O caso em tela revela hipótese de pretensão de recebimento de benefício previdenciário, na condição de segurado especial. É indispensável para o desate da lide que se verifique a qualidade de segurado da parte autora, pelo que se faz necessário instruir o feito para uma melhor elucidação dos fatos. De ordem do MM. Juiz Federal da 11ª Vara fica determinado que a parte autora deverá juntar aos autos, caso ainda não conste, provas hábeis a comprovar o aduzido na exordial, tais como: A. Levantamento fotográfico de corpo inteiro (corpo inteiro, rosto, mãos – frente, lateral e dorso). As mãos devem estar limpas e livres de sujidades (NÃO SE APLICA PARA PENSÃO POR MORTE); B. Levantamento fotográfico do local de trabalho; C. Vídeo, através da disponibilização nos autos de "link" para acesso à gravação tendente a comprovar o ponto controvertido dos autos; D. Outros documentos que julgue necessários, tais como certidão de nascimento dos filhos, casamento etc; Na mesma oportunidade deverá a parte autora apresentar termo de declaração de testemunhas, firmado sob as penas da Lei, contendo em anexo RG e CPF, bem como respeitando as regras constantes no CPC acerca da produção da prova testemunhal, tendo por fim esclarecer, obrigatoriamente, os seguintes pontos: Não sou impedido e nem suspeito a servir de testemunha na forma do CPC; Qual a relação da testemunha com a parte autora (parente, vizinho, etc); Há quanto tempo conhece o autor/conhecia o instituidor; Se o autor(a)/instituidor(a) é/foi agricultor em regime de economia familiar; Se já viu o autor(a)/instituidor(a) trabalhando na agricultura; O que o autor/instituidor planta(va); Se o autor(a)/instituidor(a) ou seu grupo familiar possui/possuía ou não veículo automotor em seu nome ou em nome de terceiros; Se o autor(a)/instituidor(a) já deixou de trabalhar na agricultura; Se o autor(a)/instituidor(a) já exerceu atividade urbana (pública ou privada) no período da carência; Se o autor(a)/instituidor(a) já trabalhou fora de Alagoas; Se o autor(a)/instituidor(a) é/foi casado e quantos filhos possui; Se o(a) autor(a) viveu com o(a) falecido(a) e por quanto tempo (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Se o(a) autor(a) teve filhos com o(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Onde viveram o(a) autor(a) e o(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); O(a) autor(a)dependia economicamente do(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Outras informações que julgar necessárias. Fica oportunizado, de ordem do magistrado, o prazo de 15 dias para cumprimento da produção de prova pela parte autora, nos moldes supra. Em caso de benefício por incapacidade, com necessidade de verificação do quadro de saúde da parte autora, já fica determinada, de ordem, a designação perícia médica. Após, cite-se/intime-se o INSS a se manifestar, em 30 dias, inclusive/especificamente acerca do requisito qualidade de segurado especial do(a) demandante/instituidor, informando se há possibilidade de acordo e, em caso de recusa, que decline os motivos pelos quais deixa de formular a proposta, indicando, se for o caso, os pontos que entende haver necessidade de dilação probatória em audiência de instrução na situação concreta deste processo. Providências necessárias.
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