Pedro Henrique Silva Almeida
Pedro Henrique Silva Almeida
Número da OAB:
OAB/AL 016035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Silva Almeida possui 237 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJGO, TJPB, TRT19 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
237
Tribunais:
TJGO, TJPB, TRT19, TJAL, TRT22, TRT6, TJPR, TJDFT, TJBA, TJPE, TRT13, TRF5, TJMG, TRF1, TST, TRT5
Nome:
PEDRO HENRIQUE SILVA ALMEIDA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
120
Últimos 30 dias
197
Últimos 90 dias
237
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (47)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 237 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000487-48.2023.5.05.0341 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900301951800000107697928?instancia=3
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0869379-12.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. À vista do decurso do prazo para embargos, decreto a revelia da parte ré, segundo o art. 344 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se tem outras provas a produzir, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0869379-12.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. À vista do decurso do prazo para embargos, decreto a revelia da parte ré, segundo o art. 344 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se tem outras provas a produzir, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0869379-12.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. À vista do decurso do prazo para embargos, decreto a revelia da parte ré, segundo o art. 344 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se tem outras provas a produzir, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700156-52.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADILHA QUINTILIANO MACIEL SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios. O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme se verifica do comprovante de pagamento colacionado ao ID 242238587, inclusive foi expedido o alvará de levantamento ao ID 243827543. Breve o relatório, DECIDO. Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento. No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pelo exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação. Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Tudo feito e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2025 12:15:16. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711798-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: DIRCE NARCISO CARLOS VIANA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2. Mantenho a gratuidade de justiça já deferida. 3. Retifique-se a autuação, para incluir PEDRO HENRIQUE SILVA ALMEIDA - CPF: 040.823.535-77 no polo ativo da demanda, referente aos honorários de sucumbência. 4. Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5. Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7. Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial. Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9. Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial. Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12. Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13. Intimem-se. 14. Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15. Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório. Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor. Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16. Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2025 12:30:38. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 174600167 Petição Inicial Petição Inicial 23100713082980300000160119958 174600169 01. RG DIRCE Documento de Identificação 23100713083053500000160119960 174600170 02 Procuracao Dirce Procuração/Substabelecimento 23100713083097600000160119961 174600171 03. Declaracao Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23100713083130300000160119962 174600174 04. CONTRACHEQUE DIRCE Documento de Comprovação 23100713083163200000160119965 174600175 05. Comprov Endereco Dirce Comprovante de Residência 23100713083205000000160119966 174600176 06. Docs Jaidison Documento de Identificação 23100713083239300000160119967 174600414 05.1 procuracao e declaracao Jaidson Procuração/Substabelecimento 23100713083280400000160120153 174600182 07. Contracheque Jaidson Documento de Comprovação 23100713083312700000160119973 174600184 08. Doc Identif. Joaci Documento de Identificação 23100713083344100000160119975 174600185 09. Contracheque Joaci Documento de Comprovação 23100713083378100000160119976 174600186 10. Comprov Despesa Joaci Documento de Comprovação 23100713083418700000160119977 174600187 11. Comprov Despesa Joaci Documento de Comprovação 23100713083449700000160119978 174600188 12. Declaracao Hipossuficiencia Joaci Declaração de Hipossuficiência 23100713083480400000160119979 174600189 13. Procuracao Joaci Procuração/Substabelecimento 23100713083510300000160119980 174600192 14. Doc identific Joselina Documento de Identificação 23100713083540400000160119983 174600193 15. Procuracao Joselina Procuração/Substabelecimento 23100713083587800000160119984 174600194 16. Contracheque Joselina Documento de Comprovação 23100713083635100000160119985 174600395 17. Comprov Endereco Joselina Comprovante de Residência 23100713083697300000160120136 174600396 18. Doc identific Maria Aparecida Documento de Identificação 23100713083750400000160120137 174600397 19. Procuracao Maria Procuração/Substabelecimento 23100713083784000000160120138 174600398 20. Declaracao Maria Declaração de Hipossuficiência 23100713083814800000160120139 174600399 21. Comprov Resid Maria Documento de Comprovação 23100713083845200000160120140 174600400 22. Contracheque Maria Documento de Comprovação 23100713083873700000160120141 174600404 23. Doc identific. Maria da Conceicao Documento de Identificação 23100713083906100000160120145 174600405 24. Procuracao Maria da Conceicao Procuração/Substabelecimento 23100713083936500000160120146 174600406 25. Declaracao Maria da Conceicao Declaração de Hipossuficiência 23100713083965100000160120147 174600407 26. IR Maria Conceicao Documento de Comprovação 23100713083995500000160120148 174600408 27. Contracheque Maria Conceicao Documento de Comprovação 23100713084027900000160120149 174600410 28. Doc identific Maria Nubia Documento de Identificação 23100713084057100000160120150 174600411 29. Comprov Resid Maria Nubia Comprovante de Residência 23100713084086200000160120151 174600412 30. Contracheque Maria Nubia Documento de Comprovação 23100713084116800000160120152 174600415 31. Procuracao e declaracao Maria Nubia Procuração/Substabelecimento 23100713084146700000160120154 174600416 32. Doc identifi Marinez Documento de Identificação 23100713084177800000160120155 174600417 33. Comprov Resid Marinez Comprovante de Residência 23100713084207300000160120156 174600418 34. Contracheque Marinez Documento de Comprovação 23100713084240200000160120157 174600420 35. Declaracao Hipo Marinez Declaração de Hipossuficiência 23100713084271000000160120159 174600421 36. Procuracao Marinez Procuração/Substabelecimento 23100713084302700000160120160 174600424 37. Doc identific Natoniel Documento de Identificação 23100713084337600000160120163 174600426 38. Procuracao Natoniel Procuração/Substabelecimento 23100713084369100000160120164 174600427 39. Declaracao Hipo Natoniel Declaração de Hipossuficiência 23100713084398000000160120165 174600429 40. Contracheque Natoniel Documento de Comprovação 23100713084459200000160120166 174600430 41. Comprov Despesa Natoniel Documento de Comprovação 23100713084492700000160120167 174600431 42. Comprov Resid Natoniel Comprovante de Residência 23100713084528700000160120168 174642824 Decisão Decisão 23100911500036300000160160298 174642824 Decisão Decisão 23100911500036300000160160298 174920535 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101102433985500000160401976 175901681 Petição Petição 23102213065577500000161274459 176027912 Sentença Sentença 23102318140341900000161385501 176027912 Sentença Sentença 23102318140341900000161385501 176352935 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102602432348600000161671976 177420606 Petição - juntada de documentos Petição 23110714332600900000162618250 177422311 CONTRACHEQUE DIRCE NARCISO Documento de Comprovação 23110714332698400000162619546 177422312 CONTRACHEQUES JAIDSON Documento de Comprovação 23110714332739300000162619547 177422315 DESPESAS JAIDSON Documento de Comprovação 23110714332780100000162619550 177422319 CONTRACHEQUE JOSELINA Documento de Comprovação 23110714332824200000162619554 177422324 CONTRACHEQUES MARIA Documento de Comprovação 23110714332869100000162619559 177422328 CONTRACHEQUES MARIA ALVES Documento de Comprovação 23110714333011400000162619563 177422331 CONTRACHEQUE MARIA NUBIA Documento de Comprovação 23110714333060000000162619566 177422334 CONTRACHEQUE E DESPESAS MARINEZ Documento de Comprovação 23110714333104300000162619569 177570078 Decisão Decisão 23110814412234900000162750398 177570078 Decisão Decisão 23110814412234900000162750398 177802671 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111002554186400000162952061 183075463 Petições diversas Petição 24010811553700000000167701193 183075464 Resposta de Ofício Outros Documentos 24010811553700000000167701194 183075465 Resposta de Ofício Outros Documentos 24010811553700000000167701195 183075466 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24010811553700000000167701196 183075467 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24010811553700000000167701197 183075468 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24010811553800000000167701198 183075469 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24010811553800000000167701199 183168795 Certidão Certidão 24010904485940100000167779536 183168795 Certidão Certidão 24010904485940100000167779536 184600056 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012502261309300000169031147 186835198 Contrarrazões Contrarrazões 24021618424670100000171012064 187091716 Certidão Certidão 24022009440492200000171242677 187091716 Certidão Certidão 24022009440492200000171242677 187385867 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022202410340400000171500908 188231205 PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS Petição 24022912201192900000172245169 188474186 Petições diversas Petição 24030116430400000000172462587 188598250 Decisão Decisão 24030415285882000000172570663 188598250 Decisão Decisão 24030415285882000000172570663 188920147 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030603411210300000172859238 189125576 QUESITOS PERÍCIA DEMANDANTES Petição 24030713440113800000173042463 191445073 Petições diversas Petição 24032718512600000000175101106 191445074 Resposta de Ofício Outros Documentos 24032718512600000000175101107 191445075 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24032718512600000000175101108 191554841 Certidão Certidão 24040111451865700000175204184 191554841 Certidão Certidão 24040111451865700000175204184 191657127 Laudo Laudo 24040118211557600000175294350 191887455 Certidão Certidão 24040310375122800000175496998 191887455 Certidão Certidão 24040310375122800000175496998 192188418 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040502595158000000175761409 194955394 Certidão Certidão 24042910174685000000178220678 195035551 Decisão Decisão 24042919250266900000178288719 195035551 Decisão Decisão 24042919250266900000178288719 195143365 Certidão Certidão 24043012402828700000178384757 195143365 Certidão Certidão 24043012402828700000178384757 195143365 Certidão Certidão 24043012402828700000178384757 195283825 Proposta de Honorário Petição 24050119421415700000178509338 195283828 Currículo Petição 24050119425467900000178509341 195283829 Petição Petição 24050119433307900000178509342 195308841 Certidão Certidão 24050210322897200000178531350 195308841 Certidão Certidão 24050210322897200000178531350 195445387 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050303004840900000178650128 195600107 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050402585893700000178786898 198244506 Petições diversas Petição 24052718095600000000181136780 198244507 Resposta de Ofício Outros Documentos 24052718095600000000181136781 198284719 Certidão Certidão 24052804540837800000181172559 198286164 Decisão Decisão 24052815141953000000181174005 198286164 Decisão Decisão 24052815141953000000181174005 198286164 Decisão Decisão 24052815141953000000181174005 198627253 Petição de agendamento da perícia Petição 24053016582099800000181476188 198705370 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060302554710800000181549561 198718419 Certidão Certidão 24060309443413000000181561719 198718419 Certidão Certidão 24060309443413000000181561719 199346748 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060702391746800000182117089 199586464 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24061016094420400000182331052 200791167 Petição Petição 24061816590732400000183426106 202424671 Certidão Certidão 24063010283264700000184901610 202424671 Certidão Certidão 24063010283264700000184901610 202758337 DIRCE NARCISO CARLOS VIANA Laudo 24070220381291100000185198362 202759998 MARIA DA CONCEICAO ALVES PITOMBEIRA DA SILVA Laudo 24070220402357200000185198373 202760002 MARIA NUBIA FERREIRA BRANDAO Laudo 24070220430139500000185198377 202760005 JAIDISON SOUZA SILVA Laudo 24070220450736500000185198380 202760014 JOSELINA ALVES FERREIRA Laudo 24070220474908800000185199589 202760017 MARIA APARECIDA DA FONSECA CESAR Laudo 24070220495507200000185199592 202760018 MARINEZ MONICA Laudo 24070220515928200000185199593 202800906 Certidão Certidão 24070311130164300000185236667 202800906 Certidão Certidão 24070311130164300000185236667 203077311 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070503173473600000185480452 203353129 ACATAMENTO DO LAUDO PERICIAL Petição 24070816384768600000185727229 208150018 Petições diversas Petição 24082013583800000000189978302 208150019 Resposta de Ofício Outros Documentos 24082013583800000000189978303 208259702 Decisão Decisão 24082119134396900000190074936 208259702 Decisão Decisão 24082119134396900000190074936 208554221 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082302364968500000190335312 209535075 Registro CREADF Petição 24090118481932800000191203514 214789398 Certidão Certidão 24101705181613100000195859214 215763107 Certidão Certidão 24102818155257300000196721924 215763107 Certidão Certidão 24102818155257300000196721924 215763107 Certidão Certidão 24102818155257300000196721924 215994239 Dados bancários Perita Petição 24102819571652200000196927112 216484145 Certidão Certidão 24110414543329000000197367350 216564073 Sentença Sentença 24110419262947800000197412231 216564073 Sentença Sentença 24110419262947800000197412231 216750769 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24110601274332500000197600435 219483175 Apelação Apelação 24120218234017300000199984817 219483178 Laudo-Pericial-ProceComCiv 0711771-05.2023.8.07.0018_Completo Laudo Pericial 24120218234158600000199984820 219545138 Certidão Certidão 24120313453472000000200050847 219545138 Certidão Certidão 24120313453472000000200050847 222021398 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 25010613375600000000202243599 222737182 Certidão Certidão 25011516200294000000202846684 222737183 PA SEI 0035727_2024 - SEI_4183323_Despacho_2CJUFAZPUB Documento de Comprovação 25011516200339100000202846685 224003329 Certidão Certidão 25012905334169700000203964510 236741439 Certidão Certidão 25013117540200000000215266814 236741440 Certidão Certidão 25020312194200000000215266815 236741441 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25022718153100000000215266816 236741442 PEDIDO DE RETIRADA DO JULGAMENTO DA SESSÃO VIRTUAL Petição 25030313131600000000215266817 236741443 COMPROVANTE DE ENDEREÇO PROFISSIONAL NO ESTADO DA BAHIA Documento de Comprovação 25030313131600000000215266818 236741444 Certidão Certidão 25030614331700000000215266819 236742245 de retirada de pauta de julgamento virtual e inclusão em pauta de julgamento presencial Certidão 25030614583100000000215266820 236742246 Certidão Certidão 25030801301900000000215266821 236742247 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25030802252900000000215266822 236742248 Pedido de Sustentação Oral Pedido de Sustenção Oral 25031821104500000000215266823 236742249 Certidão Certidão 25031912542300000000215266824 236742250 Cadastro de advogado para sustentação oral Certidão 25031912552600000000215266825 236742251 Certidão de julgamento Certidão 25032016195400000000215266826 236742252 Acórdão Acórdão 25032020180700000000215266827 236742253 Relatório Relatório 25032020180700000000215266828 236742254 Ementa Ementa 25032020180700000000215266829 236742255 Voto do Magistrado Voto 25032020180700000000215266830 236742256 Certidão Certidão 25032023372400000000215266831 236742257 Certidão Certidão 25032115183300000000215266832 236742258 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25032602280700000000215266833 236742259 Certidão Certidão 25052211170000000000215266834 236833733 Certidão Certidão 25052218070335700000215347370 236833733 Certidão Certidão 25052218070335700000215347370 237247337 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25052702515691900000215716528 237784557 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER Petição 25053011171822700000216192431 238496895 Decisão Decisão 25060515270097100000216428800 238496895 Decisão Decisão 25060515270097100000216428800 238919782 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25061002523001300000217201823 239570167 Petições diversas Petição 25061516200500000000217781528 239570168 Resposta de Ofício Outros Documentos 25061516200500000000217781529 239601062 Certidão Certidão 25061611302926600000217809228 239601062 Certidão Certidão 25061611302926600000217809228 240058188 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25061902374842900000218211929 241198690 Certidão Certidão 25070107462769200000219230413 241249667 Sentença Sentença 25070114344587200000219228234 241249667 Sentença Sentença 25070114344587200000219228234 241664935 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25070402494619900000219642676 244103394 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR Petição 25072518015235300000221803224 244106045 CALCULO DIRCE E OUTRAS SENTEN. Anexo 25072518015539700000221803225 244106051 FICHA FINANCEIRA 24-25 DIRCE Anexo 25072518015620700000221803231 244106053 FICHA FINANCEIRA 24-25 JAIDSON Anexo 25072518015696700000221803233 244106055 FICHA FINANCEIRA 24-25 JOSELINA Anexo 25072518015777000000221803235 244106057 FICHAS MARIA APARECIDA DA FONSECA 24 -25 DUAS MATRICULAS Anexo 25072518015851300000221805687 244106058 FICHA FINANCEIRA 24-25 MARIA PITOMBEIRA Anexo 25072518015947700000221805688 244106059 FICHA FINANCEIRA 24-25 MARIA NUBIA Anexo 25072518020050300000221805689 244106060 FICHA FINANCEIRA 24-25 MARINEZ MONICA Anexo 25072518020153900000221805690
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO VITOR VANDERLEI FREITAS (OAB 15023/AL), ADV: GUSTAVO MENEGHETTI CORSO (OAB 15390/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE SILVA ALMEIDA (OAB 16035/AL) - Processo 0716257-74.2013.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Ingresso e Concurso - AUTOR: B1NEBSON WAGNER CARDOSO DOS SANTOSB0 - Diante do exposto, em razão da satisfação da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo pendência de custas, remetam-se os autos para a contadoria apurar, no prazo de 5 dias. Ato seguido, intime-se a parte para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 dias. Havendo comprovação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Não havendo, expeça-se carta ao FUNJURIS e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Maceió,31 de julho de 2024. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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