Ronaldo José Bulhões Dos Santos

Ronaldo José Bulhões Dos Santos

Número da OAB: OAB/AL 016037

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronaldo José Bulhões Dos Santos possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT19, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT19, TJAL
Nome: RONALDO JOSÉ BULHÕES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) APELAçãO CíVEL (4) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT19 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000403-27.2025.5.19.0005 AUTOR: DIEGO RODRIGUES DA SILVA RÉU: 52.760.927 CLEBSON LINS CAETANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d642295 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se, mais uma vez, a advogada do reclamante para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a certidão de óbito e a certidão de dependentes do INSS ou informar quem são os sucessores do falecido, em todo caso anexando os documentos pessoais, a fim de que seja providenciada a devida habilitação e regularizada a representação do polo ativo, bem como para informar o endereço atual da segunda reclamada, diante da informação da ECT de que o destinatário é desconhecido no endereço informado na petição de f. 50. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 24 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO RODRIGUES DA SILVA
  3. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700377-91.2023.8.02.0033 - Apelação Cível - Quebrangulo - Apelante: Sindicato dos Odontologistas No Estado de Alagoas - Apelada: Município de Paulo Jacinto - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PISO SALARIAL NACIONAL PARA ODONTÓLOGOS. LEI FEDERAL Nº 3.999/1961. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, COM O OBJETIVO DE REFORMAR SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE QUEBRANGULO, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, POR MEIO DOS QUAIS SE BUSCAVA A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAULO JACINTO AO PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DEFINIDO PELA LEI Nº 3.999/61 AOS SEUS SERVIDORES ODONTÓLOGOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O PISO SALARIAL DEFINIDO PELA LEI FEDERAL Nº 3.999/1961 À CATEGORIA PROFISSIONAL DE ODONTÓLOGOS DEVE SER APLICADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAULO JACINTO.III. RAZÕES DE DECIDIR  3. DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 3.999/1961, O PISO NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS, QUE TENHAM RELAÇÃO DE EMPREGO COM PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, É DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS DA REGIÃO OU SUB-REGIÃO A QUE PERTENCEREM.4. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR MEIO DA ADPF 325, DECIDIU PELA RECEPÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 3.999/61 COM A FIXAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, PARA QUE FOSSE ADOTADA A TÉCNICA DO CONGELAMENTO DA BASE DE CÁLCULO PREVISTA NA LEI, DEVENDO O QUANTUM DO PISO SALARIAL PASSAR A SER CALCULADO COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. ASSIM, IMPORTA DEFINIR SE A LEI, NOS MOLDES EM QUE RECEPCIONADA, DEVE SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADA PELOS ENTES FEDERATIVOS. 5. NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OS ENTES FEDERATIVOS POSSUEM AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA PARA, EM SEU ÂMBITO, ESTABELECER O REGIME JURÍDICO DE SEUS SERVIDORES, PREVENDO, ENTRE OUTROS TEMAS, A FORMA E OS CRITÉRIOS DE ASCENSÃO NA CARREIRA E O REGIME REMUNERATÓRIO, INCLUINDO ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES.6. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM SINALIZADO PELA POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PISO SALARIAL ESTIPULADO PELA UNIÃO AOS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS, DESDE QUE HAJA PREVISÃO EXPRESSA, NO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL, AUTORIZANDO A EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA PARA A DEFINIÇÃO DO PISO DE DETERMINADA CATEGORIA PROFISSIONAL, COMO NOS CASOS DOS PROFESSORES.7. A CORTE SUPREMA JÁ ENTENDEU PELA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 3.999/1961 NO ÂMBITO DOS ENTES FEDERATIVOS, SOB PENA DE AFRONTA AO PACTO FEDERATIVO E À AUTONOMIA DESTES PARA DEFINIR OS VENCIMENTOS DE SEUS SERVIDORES. 8. A LEI FEDERAL OBJETO DE DISCUSSÃO É EXPRESSA EM DEFINIR QUE SEU ÂMBITO DE INCIDÊNCIA É DE ORDEM PRIVADA, APLICANDO-SE AOS CASOS DE MÉDICOS E ODONTÓLOGOS CONTRATADOS POR PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CF. ART. 4º, DA REFERIDA LEI), O QUE AFASTARIA SUA APLICAÇÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. ENTENDIMENTO DO STF NO MESMO SENTIDO. 9. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFETOU O TEMA 1250, QUE TEM COMO OBJETIVO DE DISCUSSÃO A "OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL, ESTABELECIDO POR LEI FEDERAL, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ANTE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO PREVISTA NO ART. 22, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL". NO ENTANTO, NÃO HÁ QUALQUER ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS FEITOS EM TRAMITAÇÃO, NÃO HAVENDO ÓBICE À SUA APRECIAÇÃO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, CONFORME SUA LIVRE E MOTIVADA CONVICÇÃO, PAUTADA EM JULGADOS ANTERIORES PROFERIDOS PELA CORTE SUPREMA. 10. É POSSÍVEL A REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE OFÍCIO, SEM QUE ISSO CONFIGURE REFORMATIO IN PEJUS. CASO CONCRETO EM QUE O JUÍZO DE ORIGEM FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SEM QUALQUER INDÍCIO DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS EXCLUÍDOS DE OFÍCIO. IV. DISPOSITIVO E TESE  11. RECURSO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI FEDERAL Nº 3.666/91, ART. 4º, 5º E 22; CF. ART. 39; LEI 7.347/1985, ART. 17 E 18. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADPF 325, REL. MIN. ROSA WEBER, TRIBUNAL PLENO, J. 21-03-2022; STF, ADI 4167, REL. MIN. JOAQUIM BARBOSA, TRIBUNAL PLENO, J. 27/04/2011; STJ, RESP 1426210, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 23/11/2016; STF, STP 961 MC, REL. MIN. ROSA WEBER, TRIBUNAL PLENO, J. 04-09-2023; STJ, RESP 1.986.814/PR, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 4/10/2022; STF, TEMA 1250. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Maria Thaísa Gameleira dos S. Barbosa (OAB: 5901/AL) - Ronaldo José Bulhões dos Santos (OAB: 16037/AL) - Felipe Bruno Carvalho Calheiros Costa (OAB: 10842/AL) - Henrique Vasconcelos (OAB: 8004/AL) - Ricardo Macedo Carneiro de Albuquerque (OAB: 20132/AL)
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0320800-40.1988.5.19.0002 AUTOR: ABILDES DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS (298) RÉU: FUNDACAO ESTADUAL DE APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica intimado(a)  ABILDES DA SILVA OLIVEIRA do despacho id. be508f8 proferido nos autos do processo em epígrafe cujo teor é o seguinte: DESPACHO#8 - Margarida de Andrade Correia Com referência às petições ids. 36ac42c, 7069bc4 e 8921266, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de VANIA DE ANDRADE CORREIA, que deverá receber o valor integral do crédito devido a MARGARIDA DE ANDRADE CORREIA, observando-se o contrato de honorários advocatícios juntado sob o id. 2a88f2a e os dados bancários apresentados sob o id. 7069bc4. Intime(m)-se. Advogado(s): MARIANNA ANTONINO GOMES DE OLIVEIRA, OAB/AL 16066. DESPACHO#9 - Floriano José de Amorim Filho Com referência à petição id. 906d4ce, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS AMORIM, que deverá receber o valor integral do crédito devido a FLORIANO JOSÉ DE AMORIM FILHO. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#10 - Maria Luíza Firmino da Silva Com referência à petição id. b111c60, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) CÍCERO JORGE SILVA; (2) ISABEL CRISTINA SILVA DE SOUZA; (3) LUIZ CARLOS SILVA; (4) MÁRCIO ANDRÉ SILVA; (5) MARIA CRISTINA SILVA E (6) MARIA DE FÁTIMA SILVA, devendo cada qual receber o percentual de 16,66% do valor integral do crédito devido a MARIA LUIZA FIRMINO DA SILVA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#11 - Quitéria da Silva Com referência à petição id. 126d40f, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) GEOVANIA DA SILVA PEREIRA STALLAIKEN e (2) JEANE DA SILVA PEREIRA, devendo cada qual receber o percentual de 50% do valor integral do crédito devido a QUITÉRIA DA SILVA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#12 - Carlos Correia Gama Com referência à petição id. b2c3ccf, a fim de melhor instruir o pedido de habilitação, intime-se a requerente MARIA PEREIRA PINTO GAMA para juntar aos autos certidão atualizada de dependentes previdenciários junto ao INSS e ao AL Previdência, bem como declaração de inexistência de outros herdeiros de CARLOS CORREIA GAMA, no prazo de 30 dias. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#13 - Itamar Costa de Oliveira Com referência à petição id. e5dd1d6, este juízo verifica que ITAMAR COSTA DE OLIVEIRA não figura na lista de autores constantes da petição inicial de fls. 3-11 e do aditamento de fls. 18-20 dos autos físicos (volume 1). Pelo exposto, indefiro o pedido de habilitação de sucessores ora formulado. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#14 - Estado de Alagoas Com referência à petição id. 5c9e592, defiro o pedido ali formulado. Expeçam-se novos ofícios de requisições de pequeno valor em prol dos autores indicados no documento id. 0c9441b, observando-se as prescrições legais. Intime(m)-se o Estado de Alagoas. DESPACHO#15 - Maria Jozenilda da Silva Com referência à petição id. 158d884, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, arts. 1790 e 1829 do Código Civil de 2002 e Teses de Repercussão Geral do STF, Temas 498 e 809,  a habilitação de: (1) MARCELO PEDRO DA SILVA e (2) WILSON AUGUSTO DOS SANTOS, devendo cada qual receber o percentual de 50% do valor integral do crédito devido a MARIA JOZENILDA DA SILVA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#16 - Niedja Maria de Oliveira Lima Com referência à petição id. ece4cdf, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de MANUELLA DE OLIVEIRA LIMA, que deverá receber o valor integral do crédito devido a NIEDJA MARIA DE OLIVEIRA LIMA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#17 - Walter Loureiro Plech Com referência à petição id. c87c0a9, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de MARIA CÍCERA DE OLIVEIRA PLECH, que deverá receber o valor integral do crédito devido a WALTER LOUREIRO PLECH. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#18 - Gilson Domingos da Silva Com referência à petição id. fc2ee56, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de ROSIENE GALDINO DE LIMA, que deverá receber o valor integral do crédito devido a GILSON DOMINGOS DA SILVA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#19 - Marinalva Dias Pereira Com referência à petição id. 2507e9a, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de MARIA WILMA DIAS PEREIRA GONZAGA, que deverá receber o valor integral do crédito devido a MARINALVA DIAS PEREIRA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#20 - Everaldo Gomes da Silva Com referência às petições ids. 42a0176, cdb27e9 e a52bc91, a fim de melhor instruir o pedido de habilitação, e considerando que todos os herdeiros estão assistidos pelo mesmo advogado, intime-se a requerente CANDIDA MARIA CAVALCANTE GOMES para juntar aos autos certidão atualizada de dependentes previdenciários junto ao INSS e ao AL Previdência, no prazo de 30 dias. Intime(m)-se. Advogado(s): ALEXANDRE TEIXEIRA DO NASCIMENTO, OAB/AL 16362. DESPACHO#21 - Mary Correia Com referência à certidão id.  81d273d, suprida a inconsistência apontada no relatório id. 7a46179, número de ordem: 78, mediante o fornecimento do número de CPF pela autora MARY CORREIA, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s), observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s). Os dados bancários encontram-se no id. 2dfc248. Após, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. DESPACHO #22 - Silvio Silva de Souza Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s) em favor de SILVIO SILVA DE SOUZA , observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s).  Os dados bancários não foram informados, apesar de intimado sob o id. b3c6d01. Após, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. DESPACHO #23 - Benedito Manoel de Lima Filho Intime-se o perito contábil JOSE PAULINO DA SILVA para elaborar planilha complementar referente ao valor do crédito devido a BENEDITO MANOEL DE LIMA FILHO das competências faltantes no período de  janeiro a dezembro de 1987 e de março a junho de 1991, intervalo abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 26630/AL, no prazo de 5 dias.  As fichas financeiras relativas ao período em aberto constam dos ids. 9976ad4 e cf22050. Apresentados os cálculos complementares, intimem-se BENEDITO MANOEL DE LIMA FILHO e o ESTADO DE ALAGOAS, nos termos do art. 879, § 2.º da CLT, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. DESPACHO #24 - Ronaldo José dos Santos Intime-se o perito contábil JOSE PAULINO DA SILVA para elaborar planilha complementar referente ao valor do crédito devido a RONALDO JOSÉ DOS SANTOS no período de  janeiro a dezembro de 1987 e de março a junho de 1991, intervalo abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 26630/AL, no prazo de 5 dias.  As fichas financeiras relativas ao período em aberto constam dos ids. 67c89bb e 5fbaf02. Apresentados os cálculos complementares, intimem-se RONALDO JOSÉ DOS SANTOS e o ESTADO DE ALAGOAS, nos termos do art. 879, § 2.º da CLT, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. DESPACHO #25 - Adeir Gomes dos Santos Com referência à petição id. 22507ca, suprida a inconsistência apontada no relatório id. 7a46179, número de ordem: 2, mediante o fornecimento do número de CPF de ADEIR GOMES DOS SANTOS (falecida), à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) ADEILTON GOMES DOS SANTOS e ANDREA GOMES DOS SANTOS, devendo cada qual receber o percentual de 50% do valor integral do crédito devido a ADEIR GOMES DOS SANTOS. Intime(m)-se ADEILTON GOMES DOS SANTOS e ANDREA GOMES DOS SANTOS e seu(ua)(s) advogado(a)(s) para apresentar(em) dados bancários, conforme determinado no art. 13, § 1.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, no prazo de 5 dias. Após, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s), observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s). Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #26 - Helena Vieira Santos Com referência à petição id. d1791b6, suprida a inconsistência apontada no relatório id. 7a46179, número de ordem: 27, mediante o fornecimento do número de CPF da autora MARIA HELENA SANTOS (falecida), à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) ANTONIA SANTOS DE OLIVEIRA; (2) DJALMA SANTOS FILHO e (3) JOSE DJALMA SANTOS, devendo cada qual receber o percentual de 33,33% do valor integral do crédito devido a HELENA VIEIRA SANTOS. Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s), observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s). Os dados bancários dos sucessores encontram-se no id. da42f93. Após, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #27 - José Cícero Amâncio da Silva Filho Com referência à petição id. ed24e9f, verifico que JOSE CICERO AMANCIO DA SILVA FILHO figura na lista de autores constantes da petição inicial de fls. 3-11. Apesar disso, não foram localizados os seus cálculos de liquidação nos autos. Pelo exposto, defiro o pedido de elaboração de cálculos ora formulado. Intime-se o perito contábil JOSE PAULINO DA SILVA para elaborar planilha referente ao valor do crédito devido a JOSE CÍCERO AMANCIO DA SILVA FILHO no período de  janeiro a dezembro de 1987 e de março a junho de 1991, intervalo abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 26630/AL, no prazo de 10 dias. As fichas financeiras constam do id. 9ca1104.  Apresentados os cálculos, intimem-se JOSE CÍCERO AMANCIO DA SILVA FILHO e o ESTADO DE ALAGOAS, nos termos do art. 879, § 2.º da CLT, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #28 - José Carlos Correia de Araújo Com referência à petição id. 7136080, verifico que JOSE CARLOS CORREIA DE ARAUJO figura na lista de autores constantes da petição inicial de fls. 3-11. Apesar disso, não foram localizados os seus cálculos de liquidação nos autos. Pelo exposto, defiro o pedido de elaboração de cálculos ora formulado. Intime-se o perito contábil JOSE PAULINO DA SILVA para elaborar planilha referente ao valor do crédito devido a JOSE CARLOS CORREIA DE ARAUJO no período de  janeiro a dezembro de 1987 e de março a junho de 1991, intervalo abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 26630/AL, no prazo de 10 dias. As fichas financeiras constam do id. a6c021b. Apresentados os cálculos, intimem-se JOSE CARLOS CORREIA DE ARAUJO e o ESTADO DE ALAGOAS, nos termos do art. 879, § 2.º da CLT, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #29 - José Jairo de Oliveira Com referência à petição id. b707af2, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) GIUALAN WALTER DE OLIVEIRA; (2) GIULIANO JAIRO DE OLIVEIRA e (3) JANAINA MAGDA DE OLIVEIRA, devendo cada qual receber o percentual de 33,33% do valor integral do crédito devido a JOSE JAIRO DE OLIVEIRA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #30 - Maria José Santos da Silva Com referência à petição id. fbe05a6, defiro o pedido. Intime-se MARIA JOSE SANTOS DA SILVA e seu(ua)(s) advogado(a)(s) para apresentar(em) dados bancários, conforme determinado no art. 13, § 1.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, no prazo de 5 dias. Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s) em favor de MARIA JOSE SANTOS DA SILVA, observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s). Após, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #31 - João Elias Lima de Miranda Com referência à petição id. bce6c02, intimem-se os requerentes ALLANA ACCIOLY DE MIRANDA e JOAO VICTOR ACCIOLY DE MIRANDA para juntarem aos autos certidão atualizada de dependentes previdenciários junto ao INSS e ao AL Previdência, no prazo de 30 dias. Intime(m)-se. Advogado(s): LETÍCIA MORAES DE CASTRO LIMA, OAB/AL 19731. DESPACHO #32 - Iara Maria Santos Correia Com referência à petição id. 7a2f861, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) MARCELO WILLAM SANTOS CORREIA; (2) YAVERLHANY VALÉRIA SANTOS CORREIA e (3) BETÂNIA VALÉRIA SANTOS CORREIA, devendo cada qual receber o percentual de 33,33% do valor integral do crédito devido a IARA MARIA SANTOS CORREIA. A herdeira BETÂNIA VALÉRIA SANTOS CORREIA é falecida, de modo que sua cota para deverá ser dividida em partes iguais em favor dos filhos JEFFERSON WALLACE CORREIA DE OMENA e JÉSSICA NAYARA CORREIA DE OMENA. Intime(m)-se. Advogado(s): MELLYNDA MYRZA CAMPOS RIBEIRO, OAB/AL 16425. DESPACHO #33 - Dorgival Pereira Pinto Com referência à petição id. aeaff58, à vista da documentação apresentada, indefiro o pedido de habilitação formulado por FAUSTO PEREIRA PINTO NETO e KATIA MARIA ALVES PINTO, na condição de sucessores de DORGIVAL PEREIRA PINTO, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, uma vez que seus nomes não constam da declaração de dependentes previdenciários juntada sob o id. ee2d3dd. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #34 - Thereza Maria de Oliveira Santos Com referência à petição id. c5d01e9, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS e (2) MARTA REJANE DE OLIVEIRA SANTOS, devendo cada qual receber o percentual de 50% do valor integral do crédito devido a THEREZA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. Atualize-se o relatório de inconsistências id. 7a46179, excluindo-se os autores ADEIR GOMES DOS SANTOS, HELENA VIEIRA SANTOS, MARY CORREIA TENORIO DA SILVA e SILVIO SILVA DE SOUZA. Dê-se ciência destes despachos à SEPREC, para os devidos fins. Após, sejam concluídos os autos para apreciação das manifestações pendentes, a partir da certidão id. 6af504d. MACEIO/AL, 03 de julho de 2025. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto MACEIO/AL, 22 de julho de 2025. THIAGO HENRIQUE SOUZA MUNT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ABILDES DA SILVA OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0320800-40.1988.5.19.0002 AUTOR: ABILDES DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS (298) RÉU: FUNDACAO ESTADUAL DE APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica intimado(a)  FUNDACAO ESTADUAL DE APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE do despacho id. be508f8 proferido nos autos do processo em epígrafe cujo teor é o seguinte: DESPACHO#8 - Margarida de Andrade Correia Com referência às petições ids. 36ac42c, 7069bc4 e 8921266, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de VANIA DE ANDRADE CORREIA, que deverá receber o valor integral do crédito devido a MARGARIDA DE ANDRADE CORREIA, observando-se o contrato de honorários advocatícios juntado sob o id. 2a88f2a e os dados bancários apresentados sob o id. 7069bc4. Intime(m)-se. Advogado(s): MARIANNA ANTONINO GOMES DE OLIVEIRA, OAB/AL 16066. DESPACHO#9 - Floriano José de Amorim Filho Com referência à petição id. 906d4ce, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS AMORIM, que deverá receber o valor integral do crédito devido a FLORIANO JOSÉ DE AMORIM FILHO. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#10 - Maria Luíza Firmino da Silva Com referência à petição id. b111c60, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) CÍCERO JORGE SILVA; (2) ISABEL CRISTINA SILVA DE SOUZA; (3) LUIZ CARLOS SILVA; (4) MÁRCIO ANDRÉ SILVA; (5) MARIA CRISTINA SILVA E (6) MARIA DE FÁTIMA SILVA, devendo cada qual receber o percentual de 16,66% do valor integral do crédito devido a MARIA LUIZA FIRMINO DA SILVA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#11 - Quitéria da Silva Com referência à petição id. 126d40f, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) GEOVANIA DA SILVA PEREIRA STALLAIKEN e (2) JEANE DA SILVA PEREIRA, devendo cada qual receber o percentual de 50% do valor integral do crédito devido a QUITÉRIA DA SILVA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#12 - Carlos Correia Gama Com referência à petição id. b2c3ccf, a fim de melhor instruir o pedido de habilitação, intime-se a requerente MARIA PEREIRA PINTO GAMA para juntar aos autos certidão atualizada de dependentes previdenciários junto ao INSS e ao AL Previdência, bem como declaração de inexistência de outros herdeiros de CARLOS CORREIA GAMA, no prazo de 30 dias. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#13 - Itamar Costa de Oliveira Com referência à petição id. e5dd1d6, este juízo verifica que ITAMAR COSTA DE OLIVEIRA não figura na lista de autores constantes da petição inicial de fls. 3-11 e do aditamento de fls. 18-20 dos autos físicos (volume 1). Pelo exposto, indefiro o pedido de habilitação de sucessores ora formulado. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#14 - Estado de Alagoas Com referência à petição id. 5c9e592, defiro o pedido ali formulado. Expeçam-se novos ofícios de requisições de pequeno valor em prol dos autores indicados no documento id. 0c9441b, observando-se as prescrições legais. Intime(m)-se o Estado de Alagoas. DESPACHO#15 - Maria Jozenilda da Silva Com referência à petição id. 158d884, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, arts. 1790 e 1829 do Código Civil de 2002 e Teses de Repercussão Geral do STF, Temas 498 e 809,  a habilitação de: (1) MARCELO PEDRO DA SILVA e (2) WILSON AUGUSTO DOS SANTOS, devendo cada qual receber o percentual de 50% do valor integral do crédito devido a MARIA JOZENILDA DA SILVA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#16 - Niedja Maria de Oliveira Lima Com referência à petição id. ece4cdf, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de MANUELLA DE OLIVEIRA LIMA, que deverá receber o valor integral do crédito devido a NIEDJA MARIA DE OLIVEIRA LIMA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#17 - Walter Loureiro Plech Com referência à petição id. c87c0a9, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de MARIA CÍCERA DE OLIVEIRA PLECH, que deverá receber o valor integral do crédito devido a WALTER LOUREIRO PLECH. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#18 - Gilson Domingos da Silva Com referência à petição id. fc2ee56, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de ROSIENE GALDINO DE LIMA, que deverá receber o valor integral do crédito devido a GILSON DOMINGOS DA SILVA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#19 - Marinalva Dias Pereira Com referência à petição id. 2507e9a, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de MARIA WILMA DIAS PEREIRA GONZAGA, que deverá receber o valor integral do crédito devido a MARINALVA DIAS PEREIRA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#20 - Everaldo Gomes da Silva Com referência às petições ids. 42a0176, cdb27e9 e a52bc91, a fim de melhor instruir o pedido de habilitação, e considerando que todos os herdeiros estão assistidos pelo mesmo advogado, intime-se a requerente CANDIDA MARIA CAVALCANTE GOMES para juntar aos autos certidão atualizada de dependentes previdenciários junto ao INSS e ao AL Previdência, no prazo de 30 dias. Intime(m)-se. Advogado(s): ALEXANDRE TEIXEIRA DO NASCIMENTO, OAB/AL 16362. DESPACHO#21 - Mary Correia Com referência à certidão id.  81d273d, suprida a inconsistência apontada no relatório id. 7a46179, número de ordem: 78, mediante o fornecimento do número de CPF pela autora MARY CORREIA, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s), observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s). Os dados bancários encontram-se no id. 2dfc248. Após, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. DESPACHO #22 - Silvio Silva de Souza Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s) em favor de SILVIO SILVA DE SOUZA , observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s).  Os dados bancários não foram informados, apesar de intimado sob o id. b3c6d01. Após, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. DESPACHO #23 - Benedito Manoel de Lima Filho Intime-se o perito contábil JOSE PAULINO DA SILVA para elaborar planilha complementar referente ao valor do crédito devido a BENEDITO MANOEL DE LIMA FILHO das competências faltantes no período de  janeiro a dezembro de 1987 e de março a junho de 1991, intervalo abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 26630/AL, no prazo de 5 dias.  As fichas financeiras relativas ao período em aberto constam dos ids. 9976ad4 e cf22050. Apresentados os cálculos complementares, intimem-se BENEDITO MANOEL DE LIMA FILHO e o ESTADO DE ALAGOAS, nos termos do art. 879, § 2.º da CLT, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. DESPACHO #24 - Ronaldo José dos Santos Intime-se o perito contábil JOSE PAULINO DA SILVA para elaborar planilha complementar referente ao valor do crédito devido a RONALDO JOSÉ DOS SANTOS no período de  janeiro a dezembro de 1987 e de março a junho de 1991, intervalo abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 26630/AL, no prazo de 5 dias.  As fichas financeiras relativas ao período em aberto constam dos ids. 67c89bb e 5fbaf02. Apresentados os cálculos complementares, intimem-se RONALDO JOSÉ DOS SANTOS e o ESTADO DE ALAGOAS, nos termos do art. 879, § 2.º da CLT, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. DESPACHO #25 - Adeir Gomes dos Santos Com referência à petição id. 22507ca, suprida a inconsistência apontada no relatório id. 7a46179, número de ordem: 2, mediante o fornecimento do número de CPF de ADEIR GOMES DOS SANTOS (falecida), à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) ADEILTON GOMES DOS SANTOS e ANDREA GOMES DOS SANTOS, devendo cada qual receber o percentual de 50% do valor integral do crédito devido a ADEIR GOMES DOS SANTOS. Intime(m)-se ADEILTON GOMES DOS SANTOS e ANDREA GOMES DOS SANTOS e seu(ua)(s) advogado(a)(s) para apresentar(em) dados bancários, conforme determinado no art. 13, § 1.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, no prazo de 5 dias. Após, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s), observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s). Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #26 - Helena Vieira Santos Com referência à petição id. d1791b6, suprida a inconsistência apontada no relatório id. 7a46179, número de ordem: 27, mediante o fornecimento do número de CPF da autora MARIA HELENA SANTOS (falecida), à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) ANTONIA SANTOS DE OLIVEIRA; (2) DJALMA SANTOS FILHO e (3) JOSE DJALMA SANTOS, devendo cada qual receber o percentual de 33,33% do valor integral do crédito devido a HELENA VIEIRA SANTOS. Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s), observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s). Os dados bancários dos sucessores encontram-se no id. da42f93. Após, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #27 - José Cícero Amâncio da Silva Filho Com referência à petição id. ed24e9f, verifico que JOSE CICERO AMANCIO DA SILVA FILHO figura na lista de autores constantes da petição inicial de fls. 3-11. Apesar disso, não foram localizados os seus cálculos de liquidação nos autos. Pelo exposto, defiro o pedido de elaboração de cálculos ora formulado. Intime-se o perito contábil JOSE PAULINO DA SILVA para elaborar planilha referente ao valor do crédito devido a JOSE CÍCERO AMANCIO DA SILVA FILHO no período de  janeiro a dezembro de 1987 e de março a junho de 1991, intervalo abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 26630/AL, no prazo de 10 dias. As fichas financeiras constam do id. 9ca1104.  Apresentados os cálculos, intimem-se JOSE CÍCERO AMANCIO DA SILVA FILHO e o ESTADO DE ALAGOAS, nos termos do art. 879, § 2.º da CLT, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #28 - José Carlos Correia de Araújo Com referência à petição id. 7136080, verifico que JOSE CARLOS CORREIA DE ARAUJO figura na lista de autores constantes da petição inicial de fls. 3-11. Apesar disso, não foram localizados os seus cálculos de liquidação nos autos. Pelo exposto, defiro o pedido de elaboração de cálculos ora formulado. Intime-se o perito contábil JOSE PAULINO DA SILVA para elaborar planilha referente ao valor do crédito devido a JOSE CARLOS CORREIA DE ARAUJO no período de  janeiro a dezembro de 1987 e de março a junho de 1991, intervalo abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 26630/AL, no prazo de 10 dias. As fichas financeiras constam do id. a6c021b. Apresentados os cálculos, intimem-se JOSE CARLOS CORREIA DE ARAUJO e o ESTADO DE ALAGOAS, nos termos do art. 879, § 2.º da CLT, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #29 - José Jairo de Oliveira Com referência à petição id. b707af2, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) GIUALAN WALTER DE OLIVEIRA; (2) GIULIANO JAIRO DE OLIVEIRA e (3) JANAINA MAGDA DE OLIVEIRA, devendo cada qual receber o percentual de 33,33% do valor integral do crédito devido a JOSE JAIRO DE OLIVEIRA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #30 - Maria José Santos da Silva Com referência à petição id. fbe05a6, defiro o pedido. Intime-se MARIA JOSE SANTOS DA SILVA e seu(ua)(s) advogado(a)(s) para apresentar(em) dados bancários, conforme determinado no art. 13, § 1.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, no prazo de 5 dias. Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s) em favor de MARIA JOSE SANTOS DA SILVA, observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s). Após, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #31 - João Elias Lima de Miranda Com referência à petição id. bce6c02, intimem-se os requerentes ALLANA ACCIOLY DE MIRANDA e JOAO VICTOR ACCIOLY DE MIRANDA para juntarem aos autos certidão atualizada de dependentes previdenciários junto ao INSS e ao AL Previdência, no prazo de 30 dias. Intime(m)-se. Advogado(s): LETÍCIA MORAES DE CASTRO LIMA, OAB/AL 19731. DESPACHO #32 - Iara Maria Santos Correia Com referência à petição id. 7a2f861, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) MARCELO WILLAM SANTOS CORREIA; (2) YAVERLHANY VALÉRIA SANTOS CORREIA e (3) BETÂNIA VALÉRIA SANTOS CORREIA, devendo cada qual receber o percentual de 33,33% do valor integral do crédito devido a IARA MARIA SANTOS CORREIA. A herdeira BETÂNIA VALÉRIA SANTOS CORREIA é falecida, de modo que sua cota para deverá ser dividida em partes iguais em favor dos filhos JEFFERSON WALLACE CORREIA DE OMENA e JÉSSICA NAYARA CORREIA DE OMENA. Intime(m)-se. Advogado(s): MELLYNDA MYRZA CAMPOS RIBEIRO, OAB/AL 16425. DESPACHO #33 - Dorgival Pereira Pinto Com referência à petição id. aeaff58, à vista da documentação apresentada, indefiro o pedido de habilitação formulado por FAUSTO PEREIRA PINTO NETO e KATIA MARIA ALVES PINTO, na condição de sucessores de DORGIVAL PEREIRA PINTO, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, uma vez que seus nomes não constam da declaração de dependentes previdenciários juntada sob o id. ee2d3dd. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #34 - Thereza Maria de Oliveira Santos Com referência à petição id. c5d01e9, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS e (2) MARTA REJANE DE OLIVEIRA SANTOS, devendo cada qual receber o percentual de 50% do valor integral do crédito devido a THEREZA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. Atualize-se o relatório de inconsistências id. 7a46179, excluindo-se os autores ADEIR GOMES DOS SANTOS, HELENA VIEIRA SANTOS, MARY CORREIA TENORIO DA SILVA e SILVIO SILVA DE SOUZA. Dê-se ciência destes despachos à SEPREC, para os devidos fins. Após, sejam concluídos os autos para apreciação das manifestações pendentes, a partir da certidão id. 6af504d. MACEIO/AL, 03 de julho de 2025. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto MACEIO/AL, 22 de julho de 2025. THIAGO HENRIQUE SOUZA MUNT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ESTADUAL DE APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
  6. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0731697-37.2018.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Francisco Rabelo Faria - Apelado: Marconi Alves Barbosa - 'ATO ORDINATÓRIO (Portaria 01/2023 DJE 31/01/2023) Abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que oferte parecer opinativo, conforme decidido pelos membros integrantes da 3ª Câmara Cível em Sessão Ordinária de 17 de julho de 2025. Maceió, 18 de julho de 2025. Junne Maria Duarte Barbosa Leite Chefe de Gabinete' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Ronaldo José Bulhões dos Santos (OAB: 16037/AL) - Lucas Comodo Miguel (OAB: 423954/SP) - Lucas Prazeres Lopes (OAB: 9009/AL) - Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB: 6978/AL)
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000062-13.2025.5.19.0001 AUTOR: JOELYSON VICTOR DIAS ALVES RÉU: 52.760.927 CLEBSON LINS CAETANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4389af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Face ao exposto, declaro a extinção do processo de execução, com fundamento no disposto pelo artigo 924, III, do CPC, c/c o artigo 769 da CLT. Dispensada a intimação da União, por falta de interesse recursal. Arquivem-se os autos definitivamente. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOELYSON VICTOR DIAS ALVES
  8. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RONALDO JOSÉ BULHÕES DOS SANTOS (OAB 16037/AL) - Processo 0700685-29.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Sindicato dos Odontologistas No Estado de AlagoasB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se.
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