Valdemir Agustinho De Souza

Valdemir Agustinho De Souza

Número da OAB: OAB/AL 016041

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdemir Agustinho De Souza possui 168 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 147 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT19, TRF5, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 168
Tribunais: TRT19, TRF5, TJAL
Nome: VALDEMIR AGUSTINHO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

147
Últimos 7 dias
148
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (160) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 61aa5e2. Intimado(s) / Citado(s) - A.S.T.
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001249-50.2025.5.19.0003 EXEQUENTE: MARIA CELIA DE ARAUJO SARMENTO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2c024 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0025800-57.1989.5.19.0003 apresentada em face de UNIÃO FEDERAL (AGU), em curso na 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. 2. A parte autora/exequente ajuizou a ação com atribuição de segredo de justiça, alegando, em síntese, que a confidencialidade é necessária para resguardar a integridade e segurança da exequente, evitando constrangimentos e exposições indesejadas, especialmente considerando a ocorrência de práticas predatórias por parte de instituições bancárias em outros casos similares. A publicidade dos atos processuais é a regra em nosso ordenamento jurídico, tratando-se de um pilar do Estado Democrático de Direito e uma garantia fundamental ao jurisdicionado, relacionada à transparência e à imparcialidade do Poder Judiciário. Tal princípio encontra-se expressamente consagrado no art. 5º, LX, e no art. 37, caput, da Constituição Federal. A restrição a essa publicidade, por meio da decretação do segredo de justiça, é medida excepcional, admitida apenas nas estritas hipóteses legais ou diante de um fundado e provado risco concreto que transcenda os interesses meramente individuais das partes, conforme se extrai do art. 189 do Código de Processo Civil. Embora sejam legítimas as preocupações da parte autora/exequente com a proteção de seus dados, a concessão do segredo de justiça com base em tais alegações subverteria a lógica da publicidade do processo, transformando a regra em exceção. Ante o exposto, indefiro o pedido da parte autora/exequente de afastar a publicidade dos atos processuais no caso dos autos e determino que se retire o segredo de justiça, por ausência de enquadramento nas hipóteses legais. 3. A parte reclamante apresentou cálculos de liquidação (#id:d52723b). 4. INTIME-SE a parte reclamada para, querendo, impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, os cálculos de liquidação apresentados pela parte reclamante. Ressalte-se que tal impugnação deve ser feita de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). Observe a reclamada que, ao elaborar a conta, deverá utilizar preferencialmente o sistema PJe-Calc. Havendo impugnação aos cálculos, a Secretaria deverá providenciar a intimação da parte reclamante para que se pronuncie, no prazo de 08 (oito) dias. 5. Após, façam-se conclusos os autos. 6. Encaminhe-se à 3ª Vara do Trabalho de Maceió - AL cópia do presente despacho, que serve como ofício, para ciência do ajuizamento da presente execução individual e adoção das providências necessárias nos autos da referida ação coletiva. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 09 de julho de 2025. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CELIA DE ARAUJO SARMENTO
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001246-95.2025.5.19.0003 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de Maceió na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300103800000020841841?instancia=1
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001250-35.2025.5.19.0003 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Maceió na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300103800000020841841?instancia=1
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001252-05.2025.5.19.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Maceió na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300103800000020841841?instancia=1
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001254-72.2025.5.19.0003 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de Maceió na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300103800000020841841?instancia=1
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001253-87.2025.5.19.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Maceió na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300103800000020841841?instancia=1
Anterior Página 2 de 17 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou