Juliana Militão Correia

Juliana Militão Correia

Número da OAB: OAB/AL 016074

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Militão Correia possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJRN, TJAL e especializado principalmente em Guarda de Família.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TJRN, TJAL
Nome: JULIANA MILITÃO CORREIA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Guarda de Família (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) INVENTáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000235-62.2025.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - W.P.B.S. - C.S.S. - Vistos. Aguarde-se o estudo psicossocial. Int. - ADV: JULIANA MILITÃO CORREIA (OAB 16074/AL), NATASHA REGINA MARTINHO (OAB 475717/SP), VINICIUS RIBEIRO PEREIRA (OAB 427616/SP), THAIZA RIBEIRO PEREIRA (OAB 427609/SP), GEOVANA SOUZA SANTOS (OAB 264921/SP)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WILLIANE INGRID DA SILVA (OAB 16446/AL), ADV: PRISCILA DAIANE VENTURA COSTA (OAB 13772/AL), ADV: IVENS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA (OAB 8051/AL), ADV: CARLOS LACERDA MARTINS TAVARES (OAB 9562/AL), ADV: EDUARDO ALVARES DE AZEVEDO FREITAS (OAB 11445/AL), ADV: EDUARDO ALVARES DE AZEVEDO FREITAS (OAB 11445/AL), ADV: ELISEU COSTA CAVALCANTE (OAB 11647/AL), ADV: PRISCILA DAIANE VENTURA COSTA (OAB 13772/AL), ADV: IVENS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA (OAB 8051/AL), ADV: PRISCILA DAIANE VENTURA COSTA (OAB 13772/AL), ADV: PRISCILA DAIANE VENTURA COSTA (OAB 13772/AL), ADV: PRISCILA DAIANE VENTURA COSTA (OAB 13772/AL), ADV: CLERISVALDO DIONÍSIO ROCHA (OAB 38790/PE), ADV: JULIANA MILITÃO CORREIA (OAB 16074/AL), ADV: WILLIANE INGRID DA SILVA (OAB 16446/AL) - Processo 0703547-74.2015.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Waldir Cavalcante FerroB0 - HERDEIRA: B1Maria Célia FerroB0 - B1JOSE WILSON FERROB0 - B1WALTER CAVALCANTE FERROB0 - B1VALDEMIR CAVALCANTE FERROB0 - B1ERNESTO DA ROCHA FERRO FILHOB0 - B1Kaique de Araujo FerroB0 - Autos n° 0703547-74.2015.8.02.0058 Ação: Inventário Inventariante e Herdeiro: Waldir Cavalcante Ferro e outros Inventariado: Angelita Cavalcante Ferro DESPACHO Intimem-se os herdeiros, para no prazo de 10(dez) dias, se manifestarem sobre a avaliação de fls. 368/375, requerendo o que achar de direito. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 16 de julho de 2025. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015242-62.2025.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Estudo Social - W.P.B.S. - C.S.S. - Cumpra-se. Oficie-se ao Setor Técnico deste Fórum, solicitando a realização do estudo psicossocial com o autor. Após, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Intimem-se. - ADV: THAIZA RIBEIRO PEREIRA (OAB 427609/SP), JULIANA MILITÃO CORREIA (OAB 16074/AL), NATASHA REGINA MARTINHO (OAB 475717/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000235-62.2025.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - W.P.B.S. - C.S.S. - Vistos. I - Defiro à requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Págs. 316/320: O regime de visitação paterna deve ser suspenso. Como cediço, a medida de suspensão do direito de visitação assume cunho excepcional e, in casu, deflagra-se esta peculiaridade. Alega a requerida (genitora do menor Davi, 7 anos) que, durante uma vídeo-chamada, o autor/genitor proferiu as seguintes palavras ofensivas e ameaçadoras ao filho: "Se você não se tocar e parar de ir pela cabeça da sua mãe, só vai perder comigo e ela também vai se ferrar.". Após intervenção da genitora, assim respondeu o genitor: Cala sua boca, seu filho vai ver você se prostituindo, o que é seu tá guardado lá no processo. A requerida comprova as falas do autor por meio de arquivos audiovisuais constantes do referido petitório, tendo o autor impugnado tais provas ao argumento de que estão baseados em "(...) trechos isolados de uma chamada ocorrida em 07/07/2025(...)." e que "houve uma apresentação parcial e seletiva dos fatos"; e ainda "(...) houve manipulação do material, com supressão de trechos afetivos, para induzir erro neste juízo e buscar a suspensão do convívio paterno de forma indevida.(...)". (Págs. 321/326) Como bem ponderou o Ministério Público (pág. 330), "(...) É nítido o acirrado conflito entre as partes, com acusações recíprocas, em prejuízo à integridade emocional da criança. Há notícia de medida protetiva em favor da genitora, com a proibição de contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio (cf. Consulta via E-Saj, na data de hoje, ao processo nº 1500193-53.2025.8.26.0037 - r. Decisão de fls. 4/6). Assim, "ad cautelam", é aconselhável a suspensão das visitas até a realização da avaliação psicossocial. (...)" . Agrega-se a isto o seguinte verbete sumular: "[...] DIVÓRCIO LITIGIOSO DEMANDA CUMULADA COM PEDIDOS DE GUARDA DE MENOR, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS DECISÃO QUE SUSPENDEU O DIREITO DE VISITAS DO REQUERIDO AO FILHO, ATÉ A CONCLUSÃO DO ESTUDO PSICOSSOCIAL. CLIMA BELIGERANTE ENTRE AS PARTES (...) RECORRIDA QUE LOGROU A CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO PERANTE O JUÍZO CRIMINAL. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DO MENOR. PECULIARIDADES DO CASO QUE RECOMENDAM SUSPENSÃO DAS VISITAS ATÉ UMA COGNIÇÃO EXAURIENTE DOS FATOS ALEGADOS - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA LEI 1.060/50 NO ÂMBITO DESTE RECURSO [...]". (Agravo de Instrumento nº 2156337-22.2019.8.26.0000. 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. Relator Desembargador Theodureto Camargo. 26/9/2019. Destaca-se). Nas gravações apresentadas pela ré, restou evidente que o filho ficou profundamente abalado emocionalmente, configurando situação de risco à integridade psicológica do menor. No caso em tela, as palavras proferidas pelo autor demonstram claramente uma tentativa de influenciar o filho negativamente contra a mãe. Seja qual for o contexto de fala ou fragmento de frase da conversa, o autor utilizou-se de linguagem inapropriada para falar com uma criança de 7 anos, em tom ameaçador, ignorando o potencial prejuízo emocional ao filho, que pode ser acometido por ansiedade e sentimento de culpa, uma vez colocado em posição de conflito de lealdade. É devastador o impacto emocional que tal manipulação pode causar nos sentimentos de uma criança em idade de desenvolvimento. Pertinente ao tema, destaco que a alienação parental, conforme dispõe a Lei nº 12.318/2010, caracteriza-se pela interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou quem tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Desse modo, a fim de resguardar a integridade psicológica do menor e evitar maiores danos, DEFIRO a tutela de urgência para suspender as visitas paternas e os contatos por vídeo-chamada até a elaboração de pareceres técnicos hábeis à melhor aferição das características que permeiam a interação do núcleo familiar. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para avaliação psicossocial com a ré e a criança (residentes em Araraquara). Relatórios em 30 dias. Depreque-se a avaliação psicossocial do autor para Ribeirão Preto. III - Nesse interregno, oficie-se ao Conselho Tutelar II de Araraquara, solicitando que encaminhe a este juízo relatório dos atendimentos realizados pelo órgão junto a esta família. Consigne-se prazo de 30 dias para resposta. Int. - ADV: JULIANA MILITÃO CORREIA (OAB 16074/AL), NATASHA REGINA MARTINHO (OAB 475717/SP), VINICIUS RIBEIRO PEREIRA (OAB 427616/SP), THAIZA RIBEIRO PEREIRA (OAB 427609/SP), GEOVANA SOUZA SANTOS (OAB 264921/SP)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JULIANA MILITÃO CORREIA (OAB 16074/AL), ADV: ELISEU COSTA CAVALCANTE (OAB 11647A/AL) - Processo 0700410-21.2022.8.02.0032 - Divórcio Litigioso - Guarda - AUTOR: B1Reginaldo Alves de OliveiraB0 - Considerando que o único ponto controvertido nos autos se refere ao percentual de alimentos a ser pago pelo autor ao seu filho, Ruan Santos de Oliveira, intimem-se as partes litigantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, ou requeiram o julgamento antecipado do mérito. Em seguida, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para que se manifeste, por meio de parecer, sobre as questões relativas aos menores de idade, tendo em vista que a demanda envolve interesse de incapaz, conforme o artigo 178, II, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JEFFERSON LUIZ DE BARROS COSTA (OAB 1584/AL), ADV: DIANA RODRIGUES RAPOSO (OAB 14352/AL), ADV: DIANA RODRIGUES RAPOSO (OAB 14352/AL), ADV: JEANN KLEBER CANUTO CAMPOS (OAB 12226/AL), ADV: JEANN KLEBER CANUTO CAMPOS (OAB 12226/AL), ADV: JULIANA MILITÃO CORREIA (OAB 16074/AL), ADV: JEOVANI DE BARROS COSTA (OAB 1555/AL), ADV: SANDRA GOMES DOS SANTOS VENEGAS (OAB 4014/AL) - Processo 0000040-64.2006.8.02.0058/02 (apensado ao processo 0000040-64.2006.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTOR: B1Cristovam Eliton de AlmeidaB0 - B1Francisco AlvesB0 - EXECUTADO: B1SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE ALAGOASB0 - DESPACHO Intimem-se os executados, considerando os endereços indicados à fl. 216. Arapiraca(AL), 07 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0709589-95.2022.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Pedro Gabriel Roberto Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 17/07/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 4 de julho de 2025. Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário da 3ª Câmara Cível' - Advs: Walter Campos de Oliveira (OAB: 7724B/AL) - Juliana Militão Correia (OAB: 16074/AL) - Filipe de Oliveira Santos (OAB: 18101/AL) - Eliseu Costa Cavalcante (OAB: 11647/AL)
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