Leony Melo Bandeira

Leony Melo Bandeira

Número da OAB: OAB/AL 016098

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leony Melo Bandeira possui 122 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJAL, TRF5, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 122
Tribunais: TJAL, TRF5, TJRJ, STJ, TJPE
Nome: LEONY MELO BANDEIRA

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (58) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL) - Processo 0700579-80.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial - AUTORA: B1Maria Bernadete Gomes da SilvaB0 - Considerando a comprovação do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Estado de Alagoas, conforme documentação de fls. 196/199, e diante do requerimento da parte beneficiária (fl. 200), DETERMINO a expedição de alvará eletrônico para liberação dos valores depositados (conta judicial n° 3771625205, ID do depósito n° 020250000003341341), via sistema do Banco Regional de Brasília (BRB), em favor de BANDEIRA amp MILLE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita na OAB/AL sob o nº 2300128, CNPJ nº 50.517.798/0001-11, para transferência à conta bancária indicada nos autos: Banco do Brasil, Agência 0969-5, Conta Corrente 27576-0, ou alternativamente via PIX para a chave 50.517.798/0001-11 (CNPJ). Efetivada a transferência, certifique-se nos autos. Quanto ao precatório referente ao valor principal devido à exequente, aguarde-se seu processamento regular junto ao Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL), ADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL) - Processo 0700754-74.2024.8.02.0050/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: B1Maria Isis Carvalho PaulinoB0 - B1Luzinete Virgínia de Carvalho MenezesB0 - RÉU: B1CAIXA SEGURADORA S.A,B0 - DECISÃO Compulsando os autos, verifico, às fls. 29/35, impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte ré. Instada a se manifestar, a parte autora pugnou pelo levantamento de valores, bem como pela rejeição dos argumentos apresentados pela parte ré (fls. 36/39). Fundamento e decido. Indefiro o pedido de efeito suspensivo ao cumprimento de sentença, eis que não restam preenchidos os requisitos do artigo 525, §6°, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, não há qualquer dano irreparável ou de difícil reparação no caso de execução. Compulsando os autos, verifico que o único fundamento da impugnação ao cumprimento de sentença é o excesso à execução. Ocorre que não há, nos autos, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Diante o exposto, rejeito, liminarmente, a impugnação ao cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 525, §4° e 5° do CPC. Face o exposto, determino a intimação do executado a fim de que pague o valor total débito, nos termos do cálculo apresentado pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cumpra-se. Porto Calvo , assinado e datado digitalmente. Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700324-59.2023.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1José Mariano de LimaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Diante da manifestação de pág. 480, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, autos conclusos.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL) - Processo 0701062-13.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Jose Jeronimo de Macedo NunesB0 - RÉU: B1Verde Ambiental Alagoas S.aB0 - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0701246-66.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Erica Fernanda da SilvaB0 - RÉU: B1Verde Ambiental Alagoas S.aB0 - Por todo o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0806735-14.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Andrea Alves do Nascimento Santos - Agravante: Jandira Machado da Cunha Leite - Agravado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO 1ª CC N. /2025. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Andrea Alves do Nascimento Santos, contra a decisão interlocutória (fls. 205-209/SAJ 1º Grau) proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, no cumprimento de sentença nº 0701883-04.2023.8.02.0001, promovido em face do Estado de Alagoas, que determinou a suspensão do processo, nos seguintes termos: [...] Pelo exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.169 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). [...] Em suas razões recursais, os agravantes defendem, em síntese, que se trata de decisão surpresa que violou os arts. 9º e 10 do CPC. Aduzem que se trata de obrigação líquida e certa, que dispensa liquidação prévia. Assim sendo, requerem (fl. 22): 1- A antecipação da tutela recursal requerida, nos termos do item 6, a fim de que seja determinado o prosseguimento do feito mediante o rito insculpido nos arts. 509, § 2º, 534 e 535, do CPC/15, haja vista a clara liquidez do título exequendo, ou ainda, acaso se entenda de modo diverso, seja determinada a oportunização da parte Agravante adequar o feito para a fase de liquidação de sentença pelo rito comum ordinário, na esteira do que disciplina o art. 509, II, do CPC/15; 2- Seja intimado o Estado de Alagoas, para, no prazo legal, apresentar resposta a este Agravo de Instrumento; 3- O provimento deste Agravo, confirmando-se o provimento liminar, e, assim, reformando-se a Decisão agravada, para determinar o andamento do feito mediante o rito do cumprimento de sentença em face da fazenda pública, eis que existente liquidez no título executado (arts. 534/535, do CPC/15), acaso se entenda de modo diverso, que seja possibilitado às Agravantes a possibilidade de adequação do feito para a fase de liquidação de sentença, na esteira do art. 509, do CPC/15; 4- Para fins do art. 1.106, IV do CPC, informam os Agravantes, os nomes e os dados dos advogados das partes: Agravante: LEONY MELO BANDEIRA, OAB/AL nº. 16.098 e CHARLLES MILLE DOS SANTOS SILVA, OAB/AL 17.488. Agravada: RITA DE CÁSSIA COUTINHO TOLEDO, Procuradora do Estado de Alagoas, OAB/AL. nº 6.270. 5- Em cumprimento ao art. 1.017, do CPC, registram os Agravantes que o presente Recurso segue instruído com a cópia integral da ação originária da qual se extrai o presente Agravo de Instrumento, incluindo: (i) certidão de publicação; (ii) decisão agravada; (iii) réplica à impugnação ao cumprimento de sentença; (iv) procuração; (v) declaração de hipossuficiência; (vi) autos integrais. 6- Requer que se digne Vossa Excelência determinar que todas as publicações e intimações doravante expedidas sejam realizadas em nome dos advogados LEONY MELO BANDEIRA, OAB/AL 16.098 e CHARLLES MILLE DOS S. SILVA, OAB/AL 17.488, sob pena de nulidade (art. 272, §5º, CPC/2015). É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. O artigo 1.015do Código de Processo Civilestabelece as hipóteses taxativas do cabimento do agravo de instrumento, e nelas não se insere a insurgência contra a decisão que suspende o feito em razão da determinação derivada de Tema Repetitivo. A nova Lei Processual restringiu as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, evitando o excesso de recursos contra decisões interlocutórias que não se sujeitam à preclusão, e que deverão ser devolvidas preliminarmente no recurso de apelação eventualmente interposto pela parte interessada, nas hipóteses em que a sentença lhe for desfavorável, ou nas contrarrazões desta, mantendo assim o duplo grau de jurisdição, na forma do art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civilvigente. É bem verdade que no julgamento do C. Superior Tribunal de Justiça, com proposta de afetação em Recurso Especial Repetitivo nº 1696396/MT, ficou assentado o entendimento da taxatividade mitigada, sendo condicionada a admissão do recurso de agravo de instrumento à natureza urgente da medida pleiteada e a inutilidade do provimento do recurso ao final, situações não observadas no caso dos autos, notadamente porque a decisão sequer possui conteúdo decisório agravável, mas somente repercutedecisumde instância superior. De mais a mais, anoto que o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n.º REsp 1978629/RJ, REsp 1985037/RJe REsp 1985491/RJ, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos Afetação Tema 1169/STJ, com a determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC, submetendo a seguinte questão a julgamento: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos. Pelo exposto, sendo manifestamente inadmissível o recurso, pelo fato da decisão recorrida não se amoldar a uma das hipóteses que autorizam a interposição do agravo de instrumento, com base no art. 932, IIIe art. 1.015do Código de Processo Civil,NÃO CONHEÇO DO AGRAVO. Após o decurso do prazo recursal, caso não haja irresignação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des. Klever Rêgo Loureiro - Advs: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Rita de Cassia Coutinho (OAB: 6270/AL)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL) - Processo 0701229-33.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Luiza Farias VieiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - DECISÃO NOMEIO o Sr. HILDER RAFAEL RIBEIRO VIANA, Contador Perito, com endereço de e-mail: pericia@rviana.com, telefone: (82) 99304-1441, e endereço: Parque Petrópolis 3, 1270, Bloco 30, Apartamento 101, Bairro Petrópolis, CEP: 57.062-593, Maceió/AL, para, realizar perícia contábil, visando averiguar os valores devidos à autora, relativos a sua conta vinculada ao PASEP, devendo fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, (arts. 156, 157, 464, 465, 466, 473, todos do CPC). Outrossim, intimem-se as partes para, nos moldes do art. 465, do CPC, indicar assistentes técnicos à perícia, bem como, apresentar quesitos que julgarem pertinentes, se assim desejarem. O perito nomeado deve apresentar em Cartório os seus honorários respectivos ao trabalho suso referido, nos moldes do art. 465, §2º, do CPC, os quais deverão ser pagos pela parte ré, com fulcro no art. 95, do CPC. Aportadas aos presentes autos as informações alusivas aos honorários do perito, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, depositar em conta judicial, a ser aberta em agência do BRB, o valor dos respectivos honorários. Intimações devidas, ficando os presentes autos à disposição do Douto Perito nomeado, e bem assim das partes. Cumpra-se na forma da lei e sob cautelas necessárias. Penedo , 05 de junho de 2025. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
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