Ademiura Ferreira Do Nascimento
Ademiura Ferreira Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/AL 016135
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ademiura Ferreira Do Nascimento possui 122 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT20, TRF5, TRT19 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRT20, TRF5, TRT19, TRF3, TJAL, TRF1, TJPE
Nome:
ADEMIURA FERREIRA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M. Juiz Federal da 32ª Vara, designo para o dia e hora Tipo: Conciliação CEJUSC (Semana Regional de Conciliação de 18 a 22/08/2025) Data: Tipo: Conciliação Sala: 32ª VARA SALA 1 - manhã Data: 21/08/2025 Hora: 08:30 A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes (demandante, litisconsorte, terceiro interessado) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) participarem PRESENCIALMENTE na Sede da Justiça Federal em Garanhuns, localizada na Rua Vital Brasil, nº 44, Novo Heliópolis - Garanhuns/PE. Caberá ao advogado anexar aos autos os documentos pessoais (RG e CPF) da(s) testemunha(s) arrolada(s), previamente à realização de audiência. Observe-se que, todas as pessoas que participarão da audiência, deverão estar munidas dos respectivos documentos pessoais. A ausência injustificada à audiência poderá acarretar extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95). Fica facultado APENAS AOS PATRONOS DAS PARTES participarem por meio do sistema “Teams”, devendo, nesse caso, acessar o link copiando e colando no navegador, disponibilizado na data e horário marcados. Link da sala de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjFjODlmNzktOTFlZi00MjBiLWJjNDEtNjdhMGI2YWE2MWE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22bdbdca3c-c282-4026-b41a-e37bc946711c%22%2c%22Oid%22%3a%225e22ee6e-2afc-4a84-a1a5-c2e122004fec%22%7d
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico AMBIENTE DO CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE GARANHUNS PROCESSO: 0000508-07.2025.4.05.8305 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE EDSON DE MELO Advogado do(a) AUTOR: ADEMIURA FERREIRA DO NASCIMENTO - AL16135 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Garanhuns, 1 de agosto de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico AMBIENTE DO CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE GARANHUNS PROCESSO: 0000508-07.2025.4.05.8305 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE EDSON DE MELO Advogado do(a) AUTOR: ADEMIURA FERREIRA DO NASCIMENTO - AL16135 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do cancelamento da audiência designada, conforme registrado nos autos do processo. Garanhuns, 1 de agosto de 2025
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000187-89.2025.5.19.0062 AUTOR: EDSON ZACARIAS DOS SANTOS RÉU: REFRATALE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405ac1e proferida nos autos. DECISÃO A segunda reclamada, VOTORANTIM CIMENTOS S.A., apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, alegando, em suma, que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada e prestou serviços para a excipiente nos municípios de Nobres/MT, Cuiabá/MT e Edealina/GO. A exceção de incompetência é tempestiva, conforme art. 800 da CLT. O reclamante, devidamente intimado, não respondeu à exceção de incompetência. É fato incontroverso então que o autor não prestou serviços para as reclamadas em Alagoas. O autor não narrou na petição inicial fato que justifique o ajuizamento da reclamação em Alagoas. Deste modo, de acordo com a norma prevista pelo art. 651, caput, da CLT, é competente para instrução e julgamento desta reclamação a Vara do Trabalho sob cuja jurisdição se encontra alguma das cidades onde o reclamante prestou serviços. A segunda reclamada afirmou que no caso em exame o processo pode ser remetido ou à Vara do Trabalho de Diamantino/MT, ou à de Cuiabá/MT ou à de Goiatuba/GO, uma vez que o autor trabalhou nas cidades de Nobres/MT, Cuiabá/MT e Edealina/GO. Face ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta, acolho a exceção de incompetência oposta pela reclamada. Considerando que o autor trabalhou em três cidades, considero que é competente para instrução e julgamento deste processo a Vara do Trabalho de Vara do Trabalho de Diamantino/MT, para onde deverão ser remetidos os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência desta decisão. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 02 de agosto de 2025. ALBINO PLACIDO NETO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON ZACARIAS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000187-89.2025.5.19.0062 AUTOR: EDSON ZACARIAS DOS SANTOS RÉU: REFRATALE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405ac1e proferida nos autos. DECISÃO A segunda reclamada, VOTORANTIM CIMENTOS S.A., apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, alegando, em suma, que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada e prestou serviços para a excipiente nos municípios de Nobres/MT, Cuiabá/MT e Edealina/GO. A exceção de incompetência é tempestiva, conforme art. 800 da CLT. O reclamante, devidamente intimado, não respondeu à exceção de incompetência. É fato incontroverso então que o autor não prestou serviços para as reclamadas em Alagoas. O autor não narrou na petição inicial fato que justifique o ajuizamento da reclamação em Alagoas. Deste modo, de acordo com a norma prevista pelo art. 651, caput, da CLT, é competente para instrução e julgamento desta reclamação a Vara do Trabalho sob cuja jurisdição se encontra alguma das cidades onde o reclamante prestou serviços. A segunda reclamada afirmou que no caso em exame o processo pode ser remetido ou à Vara do Trabalho de Diamantino/MT, ou à de Cuiabá/MT ou à de Goiatuba/GO, uma vez que o autor trabalhou nas cidades de Nobres/MT, Cuiabá/MT e Edealina/GO. Face ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta, acolho a exceção de incompetência oposta pela reclamada. Considerando que o autor trabalhou em três cidades, considero que é competente para instrução e julgamento deste processo a Vara do Trabalho de Vara do Trabalho de Diamantino/MT, para onde deverão ser remetidos os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência desta decisão. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 02 de agosto de 2025. ALBINO PLACIDO NETO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOTORANTIM CIMENTOS S.A. - REFRATALE SERVICOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoS E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de ação especial cível ou previdenciária, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: - Ausência de documento idôneo (e.g., certidão emitida pelo INSS) esclarecendo se há benefício de pensão por morte já concedido a outro(a) beneficiário(a) que aponte o(a) mesmo(a) segurado(a)-instituidor(a) do presente feito. Ressaltando que caso o(a) instituidor(a) já possua beneficiário(s) (herdeiros recebendo o benefício), a parte autora deve anexar documento oficial relacionando os ainda habilitados, para que eles(s) faça(m) parte da demanda no polo passivo (com pedido expresso de citação e indicação de endereço completo). - ausência de instrumento de procuração válido da autora Liceleide de Moura (particular, devidamente assinado pela parte autora; ou público, ou assinado por 2 testemunhas identificadas (RG ou CPF), caso não alfabetizada), conferindo poderes para representação em juízo ao advogado que cadastrou o presente feito no sistema. Fundamento e decido. 1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, a parte autora mostrou não ter a atenção necessária, ao apresentar o seu pedido, no sentido de atender os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste simplificado processo. 2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei Federal n.º 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais. 3. Assim, penso que esta unidade deve tomar medidas adequadas e sancionadoras para casos como o presente, desconsiderando a hipótese de emenda à inicial por incompatibilidade com o rito deste JEF, até como forma de exigir uma maior responsabilidade processual dos autores. 4. Por todo o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. 5. Sem custas e honorários. 6. Intime-se. Juiz Federal - 6ª Vara
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ADEMIURA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 16135/AL), ADV: ADEMIURA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 16135/AL), ADV: ADEMIURA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 16135/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0704863-21.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Marcelino dos SantosB0 - RÉU: B1Central Cred Acessoria LtdaB0 - TERCEIRO I: B1Banco Pan SaB0 - DECISÃO Diante do teor da petição de fls.243/247, determino que sejam realizadas novas buscas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, e empresas concessionárias de serviços públicos EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS e BRK AMBIENTAL, a fim de localizar o endereço atualizado da ré CENTRAL CRED ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 47.981.020/0001-54. Sendo encontrado endereço diverso do indicado nas cartas anteriores, reitere-se esta secretaria a citação da ré. Maceió, 30 de julho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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