Edmá Jucá
Edmá Jucá
Número da OAB:
OAB/AL 016175
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edmá Jucá possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT19, TJAL, TJMS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT19, TJAL, TJMS
Nome:
EDMÁ JUCÁ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (1)
PETIçãO CRIMINAL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000360-24.2022.5.19.0061 AUTOR: NAYARA SANTOS OLIVEIRA RÉU: MAIS MIDIA EXTERIOR EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf525d proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmº Sr. Dr. Juiz do Trabalho, certificando que o processo em tela encontra-se em procedimento(s) via ferramenta(s) eletrônica(s), na tentativa de satisfação da execução em curso. Arapiraca/AL, 23.05.2025. Gustavo Nunes de Magalhães Técnico Judiciário DESPACHO PJe-JT Considerando a IX Semana Nacional de Conciliação, Trabalhista, noticiada nos termos do Ofício Circular nº 49/2025/SCR, designe-se audiência para o dia 27/05/2025, às 09h55min, a se realizar neste juízo, na modalidade telepresencial, para tentativa de conciliação/acordo entre as partes. A audiência será realizada por meio da plataforma de videoconferência Zoom. No dia e horário marcados para a audiência, as partes e advogados devem acessar o link a sala de audiência https://site.trt19.jus/audienciasSessoesTelepresenciais, em seguida, acessar no quadro demonstrativo a sala de audiência telepresencial da 1ª VT de Arapiraca ou entrar diretamente no link https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt01ara e aguardar que sejam admitidas pelo organizador da sala. Dê-se ciência. Caso não logre êxito de conciliação na assentada, retornem os autos ao estágio anterior. ARAPIRACA/AL, 23 de maio de 2025. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAYARA SANTOS OLIVEIRA
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0805620-55.2025.8.02.0000 - Petição Criminal - Maceió - Requerente: Romário Rocha Valença - 'DESPACHO 1 Trata-se de petição criminal, com pedido apresentada por Edmá Jucá, em defesa dos interesses de Romário Rocha Valença, nos autos da Apelação Criminal nº 0800692-12.2021.8.02.0094. 2 A peticionante requer habilitação nos autos 0800692-12.2021.8.02.0094 e novo cadastro e senha para acesso aos autos. Decido. 3 Em consulta ao SAJ verifico que o processo 0800692-12.2021.8.02.0094 ainda não consta no fluxo deste Gabinete. Todavia, o pedido formulado pela patronesse do apelante deve ser deferido, em razão de ser providência elementar para sua atuação profissional. Sendo assim, DETERMINO à Secretaria desta Câmara: a) Habilite a advogada Edmá Jucá, OAB/AL 16.175, nos autos 0800692-12.2021.8.02.0094, em razão da procuração de fls. 2 a ela outorgada; b) Junte aos autos do Processo nº 0800692-12.2021.8.02.0094 a petição de fls. 1 e a procuração de fls. 2 destes autos; c) Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos da presente petição criminal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Edmá de Souza Jucá (OAB: 16175/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Gilberto Cordeiro Folha Filho (OAB 16142/AL), Edmá Jucá (OAB 16175/AL), Aran Lima de Souza (OAB 17486/AL) Processo 0755889-24.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: E. de S. J. , S. B. O. - Relação: 0297/2025 Teor do ato: DECISÃO Cuidam os autos de Ação Penal que move o Ministério Público em face de MARIA AMANDA MELO DE OLIVEIRA, SÉRGIO BILAR OLIVEIRA e EDMAO DE SOUZA JUCÁ, imputando-lhes a prática do crime de estelionato qualificado (artigo 171, §4º c/c artigo 14, inciso I e artigo 29, ambos do Código Penal), conforme denúncia de fls. 01/09. Os acusados Sérgio Bilar e Edmá Jucá foram validamente citados (fls. 157 e 173) e a defesa apresentou as respectivas respostas à acusação (fls. 179/202 e 207/225). O réu Edmá Jucá, advogando em causa própria, repudiou a testemunha arrolada pela acusação Givaldo Ninácio de Oliveira, sustentando a aplicação do artigo 447, §3º, do CPC, e requereu pela rejeição da inicial acusatória, com base no artigo 395, do CPP, pela sua absolvição sumária, e, por fim, requereu pelo recambiamento da corré Maria Amanda Melo de Oliveira, conforme fls. 179/202. O réu Sérgio Bilar, requereu pela rejeição da inicial acusatória, sustentando a ausência de justa causa, bem como pela absolvição sumária, conforme fls. 207/225. Instado a se manifestar o Ministério Público pugnou pelo indeferimento dos pedidos, bem como pela expedição de carta precatória para o Juízo da 4ª Vara Criminal, da Comarca de Ribeirão Preto/SP (autos nº 1012696-17.2025.8.26.0506), conforme fls. 234/235. Breve relato. Decido: Em que pese os argumentos apontados pelas defesas, quanto a rejeição da denúncia, resta evidente que a inicial acusatória preenche todos os requisitos apontados pelo artigo 41, do CPP, devidamente analisados quando de seu recebimento na data de 10/12/2024 (fls. 107/111), restando superado qualquer alegação de inépcia da inicial acusatória. No mais, evidencia-se ainda, que Edmá Jucá trouxe aos autos elementos de repúdio a testemunha arrolada pela acusação, Givaldo Ninácio de Oliveira, sustentando que o mesmo possui vínculos de com a vítima (amigo pessoal ou marido). Como é sabido, no âmbito processual penal, toda pessoa pode ser testemunha (artigo 202, do CPP), desde que possua capacidade para depor. No entanto, certas pessoas, como o cônjuge, podem se recusar a depor (artigo 206, do CPP), mas isso é uma faculdade e não um dever da testemunha. Logo, no caso dos autos, entendo que deve ser aferido o grau de intimidade que a testemunha de acusação possui com a parte (vítima), não para expurga-la do processo e sim para definir se a mesma será ouvida como testemunha ou como declarante, aferição que será feita na própria audiência de instrução e julgamento. No mais, verifico ainda, que os demais argumentos apontados por ambas as defesas se confundem como mérito da própria ação penal, carecendo de dilação probatória para sua efetiva aferição, e considerando ainda que de antemão não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, elencadas no artigo 395, do CPP, acompanho o entendimento do Ministério Público e INDEFIRO os pedidos das defesas. Por fim, Cobre-se resposta ao e-mail de fls. 164/165, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e expedientes necessários. Maceió , 19 de maio de 2025. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000358-54.2022.5.19.0061 AUTOR: MARLUCIA MARQUES DA SILVA RÉU: MAIS MIDIA EXTERIOR EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) MARLUCIA MARQUES DA SILVA intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. ARAPIRACA/AL, 06 de fevereiro de 2025. JOSE MARCIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARLUCIA MARQUES DA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000358-54.2022.5.19.0061 AUTOR: MARLUCIA MARQUES DA SILVA RÉU: MAIS MIDIA EXTERIOR EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) MARLUCIA MARQUES DA SILVA intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. ARAPIRACA/AL, 06 de fevereiro de 2025. JOSE MARCIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARLUCIA MARQUES DA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000358-54.2022.5.19.0061 AUTOR: MARLUCIA MARQUES DA SILVA RÉU: MAIS MIDIA EXTERIOR EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) MARLUCIA MARQUES DA SILVA intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. ARAPIRACA/AL, 06 de fevereiro de 2025. JOSE MARCIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARLUCIA MARQUES DA SILVA
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Tribunal: TJMS | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Werberte Barros Rezende de Carvalho (OAB 11535/AL), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0800036-66.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Atenita Antunes de Oliveira da Silva - Reqdo: Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Apresente a parte recorrida no prazo de 15 dias as contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos.