Allysson Feitosa Da Silva
Allysson Feitosa Da Silva
Número da OAB:
OAB/AL 016237
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allysson Feitosa Da Silva possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF5, TJSP, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF5, TJSP, TJAL
Nome:
ALLYSSON FEITOSA DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALLYSSON FEITOSA DA SILVA (OAB 16237/AL) - Processo 8000070-96.2024.8.02.0036 - Termo Circunstanciado - Receptação culposa - INDICIADO: B1Claudislei dos Santos DaviB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, diante a juntada de petição.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALLYSSON FEITOSA DA SILVA (OAB 16237/AL) - Processo 0700528-77.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Manoel Freitas SilvaB0 - III Dispositivo Diante do exposto, DEFIRO, LIMINARMENTE, A TUTELA DE URGÊNCIA, para: (i) DETERMINAR que a parte ré abstenha-se de proceder ao corte do serviço na unidade consumidora, pelos débitos discutidos nestes autos, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e (ii) DETERMINAR que a parte ré abstenha-se de inserir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito pelo débito discutido nestes autos, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, caso já tenha havido a negativação quando da intimação desta decisão, fica desde já determinado que se retire o nome da parte autora dos cadastros restritivos pelo débito discutido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidir a multa anteriormente cominada. Em caso de haver negativação comprovada dos autos pelo débito discutido, determino que a Secretaria promova sua exclusão mediante o uso da ferramenta SERASAJUD. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, s documentos técnicos pertinentes que demonstrem a inexistência do direito alegado. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes. Corrija-se a classe processual para Procedimento Comum Cível. IV Disposições finais Em observância aos princípios da duração razoável do processo e da economia processual, e considerando que a prática tem revelado que demandas dessa natureza não são resolvidas em audiência de conciliação por falta de proposta, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, do CPC, para não prejudicar a gestão da pauta deste Juízo com a inclusão de processos inúteis do ponto de vista conciliatório em pauta de audiência, como é o presente, e causar um prolongamento indevido de processos com viabilidade de transação, ficando facultado, por outro lado, à parte ré o lançamento da proposta de conciliação por escrito nos autos, a fim de demonstrar o real e efetivo desejo conciliatório. Sendo assim, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC. Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. Providências necessárias. São José da Tapera/AL, data da assinatura eletrônica. Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000301-40.2025.8.26.0264 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.R. - - A.C.A.S. - W.T.R. - Ciência ao patrono de que a Certidão de Honorários encontra-se disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ALLYSSON FEITOSA DA SILVA (OAB 16237/AL), JEFERSON RUFINO (OAB 428128/SP), JEFERSON RUFINO (OAB 428128/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALLYSSON FEITOSA DA SILVA (OAB 16237/AL) - Processo 8000070-96.2024.8.02.0036 - Termo Circunstanciado - Receptação culposa - INDICIADO: B1Claudislei dos Santos DaviB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fl.65, abro vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que não consta o comprovante de pagamento.
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ALLYSSON FEITOSA DA SILVA (OAB 16237/AL) - Processo 0700651-17.2021.8.02.0036 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RÉU: B1Roberlan Noberto da SilvaB0 - Diante do exposto, DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE o (s) réu (s), ante a não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal. Designe-se audiência de instrução e julgamento no presente feito, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal. Oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar (corregedoria.spj@pm.al.gov.br)e à Delegacia de Polícia onde a testemunha está lotada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do ato designado, requisitando a participação das testemunhas na audiência. Intimem-se o Ministério Público, o (s) réu (s) e a Defesa da audiência, bem como as testemunhas arroladas e a vítima. Advirta-se à testemunha/vítima de que o não comparecimento à audiência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 219 do Código de Processo Penal, notadamente a condução coercitiva e a responsabilização pelo crime de desobediência. Advirta-se, ainda, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354, de 2020, e do Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, que as audiências serão realizadas de forma presencial para os réu (s) e testemunha (s) domiciliados na comarca, facultando-se aos representantes processuais a participação por videoconferência, desde que haja requerimento prévio com a devida indicação de contato telefônico. Providências necessárias.
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALLYSSON FEITOSA DA SILVA (OAB 16237/AL) - Processo 0700528-77.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Manoel Freitas SilvaB0 - DESPACHO Estabelece o art. 293 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de alagoas: Art. 293. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do peticionário, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico pertinentes ao tipo de petição, ao foro para o qual será endereçada, à competência, à classe processual, ao assunto principal, ao valor da ação e à qualificação das partes; II - fornecer, quando couber, com relação às partes, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e o endereço eletrônico; III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar as peças essenciais e documentos complementares da petição em arquivos distintos e na ordem em que deverão aparecer no processo; V - comprovar o recolhimento das custas, quando devidas. § 1º É vedado o cadastramento de petição inicial com a classe petição. § 2º Nos autos do processo eletrônico fica estipulado o tamanho de folha A-4 (vinte e um centímetros de largura por vinte e nove centímetros e sete milímetros de altura), respeitando-se uma margem de 3 (três) cm à esquerda e à direita, para petições e documentos, sendo vedadas reduções em tamanho inferior ao estipulado. § 3º Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o juiz poderá abrir prazo de 5 (cinco) dias para que se promova novo peticionamento nos próprios autos com as correções necessárias, cujo não atendimento poderá implicar em cancelamento da distribuição. Na espécie, compulsando os autos, verifico o (s) seguinte (s) vício (s) do peticionamento eletrônico: cadastrou a petição no rito do juizado especial, mas fez pedidos próprios do rito comum, impossibilitando, assim, o processamento do feito. Sendo assim, considerando que é de responsabilidade do peticionante a correta formação dos autos processuais, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, corrigir os defeitos indicados anteriormente ou apresentar as devidas justificativas, devendo, se for o caso, observar as Tabelas Processuais Unificadas previstas na Resolução 46 do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, façam-se os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso. Providências necessárias. São José da Tapera/AL, 02 de julho de 2025. FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALLYSSON FEITOSA DA SILVA (OAB 16237/AL) - Processo 0700840-87.2024.8.02.0036 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Cível - Violência Doméstica Contra a Mulher - INDICIADO: B1Emídio Batista SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, diante do prazo assinalado sem haver manifestação da vítima.
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