Olivam Jorge Dos Santos Lima

Olivam Jorge Dos Santos Lima

Número da OAB: OAB/AL 016433

📋 Resumo Completo

Dr(a). Olivam Jorge Dos Santos Lima possui 95 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT19, TJAL, TJAM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRT19, TJAL, TJAM, TJPE, STJ
Nome: OLIVAM JORGE DOS SANTOS LIMA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (11) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FRANCISCO SÉRGIO SARMENTO RAMOS SILVA (OAB 20204/AL), ADV: LUCAS DE BARROS PINO LIMA (OAB 15865/AL), ADV: OLIVAM JORGE DOS SANTOS LIMA (OAB 16433/AL), ADV: FRANCISCO SÉRGIO SARMENTO RAMOS SILVA (OAB 20204/AL), ADV: KYVIA BYANCA LISBOA MACIEL (OAB 16724/AL), ADV: KYVIA BYANCA LISBOA MACIEL (OAB 16724/AL), ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL), ADV: CAMILLA ANARIO RODRIGUES (OAB 21795/AL), ADV: FRANCISCO SÉRGIO SARMENTO RAMOS SILVA (OAB 20204/AL) - Processo 0715201-83.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: B1Flavio Clemente de LimaB0 - B1Alexsandro Ezequiel da SilvaB0 - B1Willian Alves dos SantosB0 - B1Wellington de Oliveira SantosB0 - B1Pedro Carlos Gomes dos SantosB0 - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 654/652, dê-se vistas ao Ministério Público. Cumpra-se. Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica. Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001119-42.2025.5.19.0009 AUTOR: INGRID LETICIA DOS SANTOS TENORIO RÉU: ESCOVARIA MACEIO - UNIDADE PONTA VERDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b42578 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 30 de julho de 2025   FRANCISCA CARLA BARROS VICTAL Secretário de Audiência   DESPACHO Designo audiência TELEPRESENCIAL una para o dia 03/11/2025 às 10:00. A audiência realizar-se-á na sala de audiências virtual da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, com acesso pelo site www.trt19.jus.br, sessões telepresenciais, 9ªVara. A ausência do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação e do reclamado revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, na forma do Art. 844 da CLT. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, somente sendo deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer, na forma do Art. 852-H da CLT. Independente da audiência designada nesta vara, encaminhe-se o processo ao Cejusc para tentativa de conciliação. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 30 de julho de 2025. ALDA DE BARROS ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INGRID LETICIA DOS SANTOS TENORIO
  4. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA DIVA XAVIER (OAB 2253/AL), ADV: OLIVAM JORGE DOS SANTOS LIMA (OAB 16433/AL), ADV: KELVIS ANTONIO DA SILVA (OAB 20333/AL), ADV: KELVIS ANTONIO DA SILVA (OAB 20333/AL) - Processo 0712154-72.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: B1Ministério Público do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1Julio Cesar Silva VieiraB0 - B1Jose Jadson da SilvaB0 e outro - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 03 de setembro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CAMILLA ANARIO RODRIGUES (OAB 21795/AL), ADV: FRANCISCO SÉRGIO SARMENTO RAMOS SILVA (OAB 20204/AL), ADV: FRANCISCO SÉRGIO SARMENTO RAMOS SILVA (OAB 20204/AL), ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL), ADV: FRANCISCO SÉRGIO SARMENTO RAMOS SILVA (OAB 20204/AL), ADV: OLIVAM JORGE DOS SANTOS LIMA (OAB 16433/AL), ADV: KYVIA BYANCA LISBOA MACIEL (OAB 16724/AL), ADV: KYVIA BYANCA LISBOA MACIEL (OAB 16724/AL), ADV: LUCAS DE BARROS PINO LIMA (OAB 15865/AL) - Processo 0715201-83.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: B1Flavio Clemente de LimaB0 - B1Alexsandro Ezequiel da SilvaB0 - B1Willian Alves dos SantosB0 - B1Wellington de Oliveira SantosB0 - B1Pedro Carlos Gomes dos SantosB0 - Vistos. Em resposta ao pedido de informações enviado via malote digital, referente ao habeas corpus de n. 1019133/AL (2025/0258180-2), de lavra do Excelentíssimo Senhor Ministro Carlos Cini Marchionatti, oriundo do Superior Tribunal de Justiça, encaminhem-se as informações prestadas a seguir. Cumpra-se. Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica. Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito Habeas corpus n. 1019133/AL (2025/0258180-2) Impetrante: Olivam Jorge dos Santos Lima Paciente: William Alves dos Santos Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Excelentíssimo senhor MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI Superior Tribunal de Justiça Informações em Habeas Corpus Em resposta ao pedido de informações, passo a prestar a Vossa Excelência as seguintes informações: Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS, FLÁVIO CLEMENTE DE LIMA, PEDRO CARLOS GOMES DOS SANTOS, ALEXSANDRO EZEQUIEL DA SILVA e WILLIAM ALVES DOS SANTOS, ora paciente, imputando-lhes a prática do delito previsto no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal (furto qualificado). Os acusados foram presos em flagrante delito em 27 de março de 2025 e submetidos à audiência de custódia no dia subsequente, consoante fls. 119/121, ocasião em que suas prisões foram homologadas e convertidas em preventiva. Flávio Clemente de Lima teve sua prisão preventiva convertida em prisão domiciliar, conforme decisão proferida às fls. 288/292. Na mesma oportunidade, foram indeferidos os pedidos de revogação da prisão preventiva formulados por William Alves dos Santos (fls. 133/137), Pedro Carlos Gomes dos Santos (fls. 178/185) e Alexsandro Ezequiel da Silva (fls. 195/201). Em petição, o Delegado responsável pelas investigações representou pela extração de dados dos aparelhos telefônicos apreendidos com os acusados, sob o fundamento de que tal medida auxiliaria nas investigações em curso (fls. 385/393). Em sua manifestação, o Ministério Público requereu a autorização para a realização da extração (fls. 405/413). Às fls. 346/348, a defesa de Alexsandro Ezequiel da Silva e Pedro Carlos Gomes dos Santos requereu o relaxamento da prisão, sob fundamento de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. Contudo, conforme decisão proferida às fls. 450/457, o pedido foi indeferido, em razão da complexidade das investigações e à luz do princípio da razoabilidade. Na mesma decisão, foi deferido o pedido de representação formulado pela autoridade policial. A reanálise da prisão preventiva dos acusados foi realizada por meio da decisão de fls. 550/551, ocasião em que se manteve a custódia cautelar, com base em todos os fundamentos anteriormente expostos ao longo da instrução processual. O acusado Wellington de Oliveira Santos formulou pedido de liberdade provisória às fls. 557/562, alegando alteração na situação fática. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela manutenção da prisão preventiva, conforme parecer de fls. 589/595. Em decisão proferida às fls. 597/598, foi indeferido o pedido, permanecendo inalterada a medida cautelar. Posteriormente, o Ministério Público apresentou denúncia às fls. 603/621, a qual foi recebida em 22 de julho de 2025, nos termos da decisão de fls. 626/628. No tocante ao habeas corpus impetrado em favor do ora paciente, o pedido foi indeferido, conforme decisão constante às fls. 622/625. Nesses termos, são essas as informações que presto no presente habeas corpus, colocando-me à disposição de Vossa Excelência para qualquer outro esclarecimento que seja necessário. Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica. Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CAMILLA ANARIO RODRIGUES (OAB 21795/AL), ADV: FRANCISCO SÉRGIO SARMENTO RAMOS SILVA (OAB 20204/AL), ADV: FRANCISCO SÉRGIO SARMENTO RAMOS SILVA (OAB 20204/AL), ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL), ADV: FRANCISCO SÉRGIO SARMENTO RAMOS SILVA (OAB 20204/AL), ADV: OLIVAM JORGE DOS SANTOS LIMA (OAB 16433/AL), ADV: KYVIA BYANCA LISBOA MACIEL (OAB 16724/AL), ADV: KYVIA BYANCA LISBOA MACIEL (OAB 16724/AL), ADV: LUCAS DE BARROS PINO LIMA (OAB 15865/AL) - Processo 0715201-83.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: B1Flavio Clemente de LimaB0 - B1Alexsandro Ezequiel da SilvaB0 - B1Willian Alves dos SantosB0 - B1Wellington de Oliveira SantosB0 - B1Pedro Carlos Gomes dos SantosB0 - Vistos. Em resposta ao pedido de informações enviado via malote digital, referente ao habeas corpus de n. 1019133/AL (2025/0258180-2), de lavra do Excelentíssimo Senhor Ministro Carlos Cini Marchionatti, oriundo do Superior Tribunal de Justiça, encaminhem-se as informações prestadas a seguir. Cumpra-se. Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica. Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito Habeas corpus n. 1019133/AL (2025/0258180-2) Impetrante: Olivam Jorge dos Santos Lima Paciente: William Alves dos Santos Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Excelentíssimo senhor MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI Superior Tribunal de Justiça Informações em Habeas Corpus Em resposta ao pedido de informações, passo a prestar a Vossa Excelência as seguintes informações: Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS, FLÁVIO CLEMENTE DE LIMA, PEDRO CARLOS GOMES DOS SANTOS, ALEXSANDRO EZEQUIEL DA SILVA e WILLIAM ALVES DOS SANTOS, ora paciente, imputando-lhes a prática do delito previsto no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal (furto qualificado). Os acusados foram presos em flagrante delito em 27 de março de 2025 e submetidos à audiência de custódia no dia subsequente, consoante fls. 119/121, ocasião em que suas prisões foram homologadas e convertidas em preventiva. Flávio Clemente de Lima teve sua prisão preventiva convertida em prisão domiciliar, conforme decisão proferida às fls. 288/292. Na mesma oportunidade, foram indeferidos os pedidos de revogação da prisão preventiva formulados por William Alves dos Santos (fls. 133/137), Pedro Carlos Gomes dos Santos (fls. 178/185) e Alexsandro Ezequiel da Silva (fls. 195/201). Em petição, o Delegado responsável pelas investigações representou pela extração de dados dos aparelhos telefônicos apreendidos com os acusados, sob o fundamento de que tal medida auxiliaria nas investigações em curso (fls. 385/393). Em sua manifestação, o Ministério Público requereu a autorização para a realização da extração (fls. 405/413). Às fls. 346/348, a defesa de Alexsandro Ezequiel da Silva e Pedro Carlos Gomes dos Santos requereu o relaxamento da prisão, sob fundamento de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. Contudo, conforme decisão proferida às fls. 450/457, o pedido foi indeferido, em razão da complexidade das investigações e à luz do princípio da razoabilidade. Na mesma decisão, foi deferido o pedido de representação formulado pela autoridade policial. A reanálise da prisão preventiva dos acusados foi realizada por meio da decisão de fls. 550/551, ocasião em que se manteve a custódia cautelar, com base em todos os fundamentos anteriormente expostos ao longo da instrução processual. O acusado Wellington de Oliveira Santos formulou pedido de liberdade provisória às fls. 557/562, alegando alteração na situação fática. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela manutenção da prisão preventiva, conforme parecer de fls. 589/595. Em decisão proferida às fls. 597/598, foi indeferido o pedido, permanecendo inalterada a medida cautelar. Posteriormente, o Ministério Público apresentou denúncia às fls. 603/621, a qual foi recebida em 22 de julho de 2025, nos termos da decisão de fls. 626/628. No tocante ao habeas corpus impetrado em favor do ora paciente, o pedido foi indeferido, conforme decisão constante às fls. 622/625. Nesses termos, são essas as informações que presto no presente habeas corpus, colocando-me à disposição de Vossa Excelência para qualquer outro esclarecimento que seja necessário. Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica. Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ADV: OLIVAM JORGE DOS SANTOS LIMA (OAB 16433/AL) - Processo 0721811-67.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - RÉU: B1Jose Antonio da SilvaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o mandado foi remetido à central de mandados e intimo o requerente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão. Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: OLIVAM JORGE DOS SANTOS LIMA (OAB 16433/AL) - Processo 0724678-33.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - INDICIADA: B1Deywianne Vila Nova de AlcntaraB0 - Em resposta ao pedido de informações de fls. 96 dos autos, de lavra do Des. João Luiz Azevedo Lessa, encaminhem-se, a Secretaria, as informações prestadas a seguir, diretamente para a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Cumpra-se.
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