Evandro Bruno Vieira Dos Santos
Evandro Bruno Vieira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AL 016488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro Bruno Vieira Dos Santos possui 153 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT6, TJSP, TRT19 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TRT6, TJSP, TRT19, TJPE, TRF1, TJAL, TRF5
Nome:
EVANDRO BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58)
AGRAVO DE PETIçãO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT6 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001093-18.2024.5.06.0146 RECLAMANTE: ANDRE LUIS DE SOUZA SOBRAL RECLAMADO: ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb40ecd proferido nos autos. DESPACHO Verifico que são tempestivos os embargos à execução opostos ao Id. ab57c55, em 07/07/2025, pela segunda demandada, COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, estando a competente peça subscrita por advogado com procuração nos autos (Ids. 7f818b3 e c12d15a). Verifico, ademais, que a aludida empresa garantiu o juízo mediante seguro garantia judicial, conforme permissivo legal do art. 835, § 2º, do CPC, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, e que o valor segurado corresponde ao total do débito executado, acrescido de, no mínimo, 30% (trinta por cento), bem assim que o seguro garantia foi apresentado com observância das especificidades regulamentadas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 01/2019, de 16 de outubro de 2019, mais notadamente quanto à documentação relacionada nos incisos I a III do seu art. 5º (Ids. f72ba83, 97981ab e 4396822). Assim sendo, determino a intimação do exequente, ANDRÉ LUÍS DE SOUZA SOBRAL, e da primeira demandada, ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, para, querendo, no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os embargos opostos e/ou impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução, conforme o caso. Após, conclusos. NGSLB JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 30 de julho de 2025. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
-
Tribunal: TRT6 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001093-18.2024.5.06.0146 RECLAMANTE: ANDRE LUIS DE SOUZA SOBRAL RECLAMADO: ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb40ecd proferido nos autos. DESPACHO Verifico que são tempestivos os embargos à execução opostos ao Id. ab57c55, em 07/07/2025, pela segunda demandada, COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, estando a competente peça subscrita por advogado com procuração nos autos (Ids. 7f818b3 e c12d15a). Verifico, ademais, que a aludida empresa garantiu o juízo mediante seguro garantia judicial, conforme permissivo legal do art. 835, § 2º, do CPC, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, e que o valor segurado corresponde ao total do débito executado, acrescido de, no mínimo, 30% (trinta por cento), bem assim que o seguro garantia foi apresentado com observância das especificidades regulamentadas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 01/2019, de 16 de outubro de 2019, mais notadamente quanto à documentação relacionada nos incisos I a III do seu art. 5º (Ids. f72ba83, 97981ab e 4396822). Assim sendo, determino a intimação do exequente, ANDRÉ LUÍS DE SOUZA SOBRAL, e da primeira demandada, ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, para, querendo, no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os embargos opostos e/ou impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução, conforme o caso. Após, conclusos. NGSLB JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 30 de julho de 2025. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS DE SOUZA SOBRAL
-
Tribunal: TRT6 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATOrd 0001025-52.2024.5.06.0313 RECLAMANTE: JOAO MANOEL DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d246c81 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS, Considero cumprido o acordo no tocante às obrigações para com o(a) reclamante e seu patrono, eis que, até o momento, estes não se manifestaram acerca de qualquer irregularidade no cumprimento das obrigações. Considerando que reclamada não comprovou, até esta data, os recolhimentos de custas (R$ 120,00) e contribuições previdenciárias (R$ 93,00), determino: Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos de custas e contribuições previdenciárias no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.Após a comprovação dos recolhimentos, registre-se no sistema e ARQUIVEM-SE.Desatendida a ordem do item anterior, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução. -/JMB CARUARU/PE, 30 de julho de 2025. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MANOEL DE OLIVEIRA JUNIOR
-
Tribunal: TRT6 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATOrd 0001025-52.2024.5.06.0313 RECLAMANTE: JOAO MANOEL DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d246c81 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS, Considero cumprido o acordo no tocante às obrigações para com o(a) reclamante e seu patrono, eis que, até o momento, estes não se manifestaram acerca de qualquer irregularidade no cumprimento das obrigações. Considerando que reclamada não comprovou, até esta data, os recolhimentos de custas (R$ 120,00) e contribuições previdenciárias (R$ 93,00), determino: Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos de custas e contribuições previdenciárias no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.Após a comprovação dos recolhimentos, registre-se no sistema e ARQUIVEM-SE.Desatendida a ordem do item anterior, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução. -/JMB CARUARU/PE, 30 de julho de 2025. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
-
Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0500004-44.2023.8.02.0033 - Precatório - Quebrangulo - Credora: Josefa Maria Barros de Oliveira - Cessionári: DAISY DE OLIVEIRA PINTO SILVA - Cessionári: LUCAS ANCELMO PINTO DA SILVA - Devedor: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) CESSÃO DE CRÉDITO De ordem, a fim de cumprir formalidades descritas no art. 45 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, acerca de pleito de homologação de Cessão de Crédito em Precatórios, intimamos às partes credora e devedora do inteiro teor da petição de cessão e documentos juntados aos presentes autos às páginas 155 à 173, para ciência. Após os autos serão conclusos para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça. Maceió, 29 de julho de 2025. CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: Evandro Bruno Vieira dos Santos (OAB: 16488/AL) - Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - ARNALDO CARNEIRO DA SILVA NETO (OAB: 9611/AL) - Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL)
-
Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EVANDRO BRUNO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 16488/AL) - Processo 0700691-33.2025.8.02.0044 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Jose Henrique dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, decorrido o prazo, intimo o(a) Defensor(a) Público(a), com atribuições perante este Juízo, para oferecer resposta à acusação, no prazo legal. Marechal Deodoro, 29 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
-
Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FÁBIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 17175/AL), ADV: LEILA SANTANA DOS PASSOS (OAB 16786/AL), ADV: PHILLIP THALLISSON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 11334/AL), ADV: HÉNIO CÉSAR CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 11563/AL), ADV: EVANDRO BRUNO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 16488/AL) - Processo 0000267-23.2011.8.02.0044/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - AUTORA: B1Yasmin Cardoso PorangabaB0 e outro - RÉU: B1ABEROALDO TADEU CAVALCANTE PORANGABAB0 - PROVIDÊNCIAS Diante do exposto e considerando os fundamentos expostos, DECIDO: a) INDEFERIR o pedido de reconsideração formulado pelo executado, mantendo integralmente a decisão de fls. 323-324, uma vez que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (fls. 308-316) estão corretos e fundamentados na legislação processual civil vigente; b) CERTIFICAR a renúncia ao mandato apresentada pelo patrono do executado e, em consequência, DETERMINAR a intimação pessoal do executado ABEROALDO TADEU CAVALCANTE PORANGABA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo advogado para representá-lo nos presentes autos, sob pena de nomeação de curador especial, devendo o cartório proceder com o descadastramento do patrono do executado dos presentes autos; c) DETERMINAR que, exaurido o prazo do item anterior sem manifestação do executado, seja intimada a Defensoria Pública para atuar como curadora especial do executado, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil; d) DETERMINAR a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD, às fls. 341-343, para conta judicial vinculada aos presentes autos, onde deverão permanecer até ulterior determinação judicial; e) INTIMAR a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se as partes. Cumpram-se as diligências determinadas.
Página 1 de 16
Próxima