Genival Pereira De Lima
Genival Pereira De Lima
Número da OAB:
OAB/AL 016492
📋 Resumo Completo
Dr(a). Genival Pereira De Lima possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJAL, TRT6, TJSP e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJAL, TRT6, TJSP
Nome:
GENIVAL PEREIRA DE LIMA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GENIVAL PEREIRA DE LIMA (OAB 16492/AL) - Processo 0711135-31.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - AUTOR: B1Nicolas Davi Ferreira Paiva de MeloB0 - RÉU: B1Nerigleykson Paiva de Melo FilhoB0 - Tendo em vista o lapso temporal decorrido e a atualização do débito às fls. 31, intime-se novamente o executado para no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de R$855,21 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), referente à prestação alimentícia pretérita do mês de agosto de 2023, sob pena do prosseguimento da execução pelo rito expropriatório nos moldes do art. 523 do CPC/15. Publique-se. Maceió(AL), 13 de maio de 2025. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0731854-34.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Antonio Amancio - Apelado: Tiego Maurício Paulo da Silva - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por Antônio Amancio, objetivando reformar sentença (págs. 213/220) oriunda do Juízo de Direito da 29ª Vara Cível da Capital - Conflitos Agrários, Possessórias, Imissão na Posse e Usucapião, proferida nos autos da ação de reintegração de posse, que julgou nos termos que seguem: Isto posto, pelos fundamentos acima delineados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reintegração de posse, o que faço com fulcro no art. 561 do Código de Processo Civil, revogando a decisão liminar de fls. 25/26. Em relação ao pedido contraposto, também JULGO IMPROCEDENTE o pedido de manutenção de posse e a condenação por danos morais, conforme fundamentação supra. Deixo de condenar a parte autora por litigância de má-fé. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas finais. No que se refere aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, cada parte arcará com o honorário do seu advogado. Ressalto que deve ser observado que a parte ré é beneficiária da justiça gratuita, devendo as custas e os honorários seguirem a sistemática do art. 98, § 3º do CPC. Na petição recursal (págs. 126/135), o apelante alega ser o proprietário do imóvel, cedido em comodato ao recorrido em 2021, e que, em 2023, solicitou sua devolução por notificação extrajudicial. Aduz que o apelado se recusou a assinar, alegando ter alugado e comprado o imóvel. Segundo o apelante, os contratos, supostamente assinados por Neilton Amâncio, seu irmão, em 8.10.2021, são fraudulentos, uma vez que não há recibos ou comprovantes válidos e as assinaturas de Neilton são divergentes. Por fim, requer o provimento do apelo, com a consequente reforma da sentença, para julgar procedente o pedido, determinando a devolução do imóvel e o pagamento de aluguel no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) desde julho de 2023 até a efetiva devolução do bem. Nas contrarrazões (págs. 155/161), o apelado enfatiza que os autos evidenciam que o imóvel foi inicialmente locado e, posteriormente, vendido a ele pelo irmão falecido do apelante, que era o real possuidor do bem. Aduz, ainda, que, caso fosse o caso de despejo, o apelante deveria ter ajuizado a ação adequada. Alfim, requer o desprovimento do recurso. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Datado e assinado eletronicamente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Mario Peixoto Costa Junior (OAB: 2738/AL) - Genival Pereira de Lima (OAB: 16492/AL) - Marcos Vinicius Borges Cambraia (OAB: 10838/AL) - Geraldo Pereira Junior (OAB: 203935/RJ)
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Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000493-83.2023.5.06.0161 RECLAMANTE: EWERTON RODRIGO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CONJUNTO RESIDENCIAL DEPUTADO GUILHERME UCHOA II INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5e5d6 proferido nos autos. DESPACHO Em razão de ter havido resultado parcial na diligência de bloqueio, determino: 1) A intimação do executado para que tome ciência do valor bloqueado, bem como acerca da possibilidade de complementação do valor da execução ou requer o que entender de direito. 2) Transcorrido o prazo in albis, procedam-se aos recolhimentos devidos. À Contadoria para rateio. 3) Renove-se a pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha. SAO LOURENCO DA MATA/PE, 02 de julho de 2025. ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONJUNTO RESIDENCIAL DEPUTADO GUILHERME UCHOA II
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003534-27.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1000702-04.2023.8.26.0266) (processo principal 1000702-04.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Edilene Ferreira Fragoso - Luiz Alberto de Sá Fragoso - VISTOS... Segundo a dicção do art. 437, §1º, do CPC, "sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas noart. 436." Desta forma, sobre os documentos retro apresentados, manifeste-se a parte executada, em 15 dias. Após, cls. - ADV: GENIVAL PEREIRA DE LIMA (OAB 16492/AL), GILVAN DE ANDRADE COSTA FILHO (OAB 16667/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP), Genival Pereira de Lima (OAB 16492/AL), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 8632/RJ) Processo 0761454-66.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: D2m Engenharia Ltda - Embargado: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.