Mikaela Melo Cipriano Siqueira
Mikaela Melo Cipriano Siqueira
Número da OAB:
OAB/AL 016628
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mikaela Melo Cipriano Siqueira possui 85 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJAL, TRT19, TRF5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJAL, TRT19, TRF5, TRT6
Nome:
MIKAELA MELO CIPRIANO SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (10)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000973-22.2025.5.19.0002 AUTOR: JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO RÉU: PAULO PEDRO DA SILVA ROCHA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5537173 proferido nos autos. DESPACHO Em observância ao disposto na Resolução TRT19 278/2023, que dispõe sobre a realização de audiências presenciais nos processos sob a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, designo AUDIÊNCIA UNA (RITO SUMARÍSSIMO) para o dia 30/10/2025, às 09:40 - SALA JUIZ TITULAR, na modalidade PRESENCIAL, a realizar-se na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, situada na Avenida da Paz, 1994, Centro, MACEIÓ/AL - CEP: 57020-440/AL. Notifiquem-se as partes para comparecimento, sendo o autor, sob pena de arquivamento, e o reclamado, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. MACEIO/AL, 01 de agosto de 2025. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
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Tribunal: TRT6 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATSum 0000865-84.2024.5.06.0391 RECLAMANTE: LAILTON DUCARMO XAVIER RECLAMADO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (MARIANA MAIARA CORREIA DA SILVA MORAIS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALGUEIRO/PE, 30 de julho de 2025. ARMANDO DE SOUSA LUCENA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LAILTON DUCARMO XAVIER
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Tribunal: TRT6 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATSum 0000865-84.2024.5.06.0391 RECLAMANTE: LAILTON DUCARMO XAVIER RECLAMADO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (LAILTON DUCARMO XAVIER) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALGUEIRO/PE, 30 de julho de 2025. ARMANDO DE SOUSA LUCENA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LAILTON DUCARMO XAVIER
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Tribunal: TRT6 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATSum 0000865-84.2024.5.06.0391 RECLAMANTE: LAILTON DUCARMO XAVIER RECLAMADO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (MARIANA MAIARA CORREIA DA SILVA MORAIS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALGUEIRO/PE, 30 de julho de 2025. ARMANDO DE SOUSA LUCENA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LAILTON DUCARMO XAVIER
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Tribunal: TRT6 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATSum 0000865-84.2024.5.06.0391 RECLAMANTE: LAILTON DUCARMO XAVIER RECLAMADO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (LAILTON DUCARMO XAVIER) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALGUEIRO/PE, 30 de julho de 2025. ARMANDO DE SOUSA LUCENA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LAILTON DUCARMO XAVIER
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Tribunal: TRT6 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATSum 0000865-84.2024.5.06.0391 RECLAMANTE: LAILTON DUCARMO XAVIER RECLAMADO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (MARIANA MAIARA CORREIA DA SILVA MORAIS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALGUEIRO/PE, 30 de julho de 2025. ARMANDO DE SOUSA LUCENA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LAILTON DUCARMO XAVIER
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Tribunal: TRT19 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000081-04.2025.5.19.0006 AUTOR: JOHMERSON ITALO DE LIMA MACIEL RÉU: WESLLEY CARVALHO LIMA E OUTROS (1) Destinatário: JOHMERSON ITALO DE LIMA MACIEL NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário" para ciência da Sentença, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE: Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, DECIDO: JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na reclamação, a fim de condenar o Sr. Weslley Carvalho Lima ao cumprimento da obrigação de pagas as seguintes parcelas em favor do Sr. Johmerson Italo de Lima Maciel, no prazo de 48 horas, a contar da citação executória, nos termos e nos limites dos pedidos: a) verbas rescisórias nos termos da exordial, no valor de R$ 7.993,33; b) FGTS + multa de 40% no valor de R$ R$6.098,40; c) a multa prevista no art. 477, §8º da CLT, no valor de R$ 1.650,00; d) adicional de periculosidade no percentual de 30%, bem como os seus reflexos, no valor de R$ 15.533,20; e) horas extraordinárias laboradas nos feriados nacionais indicados na exordial, com adicional de 100%; f) adicional noturno no percentual de 30%, no período em que o reclamante laborou das 22:00 às 00:00hs; e, g) repercussões das horas extras e adicionais noturnos sobre: descanso semanal remunerado, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS + multa de 40%. Reclamado condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de 10%. Liquidação por cálculos nos termos das diretrizes deste dispositivo e da fundamentação, observando ainda que os limites objetivos fixados na petição inicial no tocante ao quantum debeatur não poderão ser ultrapassados, salvo se fruto de incidência da atualização (correção monetária, juros), ou reajustes das parcelas salariais vincendas objetivadas na presente decisão. Custas processuais pela reclamada calculadas sobre valor da condenação de acordo com a planilha integrante da presente sentença para todos os fins, elaborada e juntada pela contadoria do juízo no prazo de até 48h. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 30 de julho de 2025. SHIRLEY MIRANDA LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOHMERSON ITALO DE LIMA MACIEL
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