Raii Moraes Sampaio De Paiva
Raii Moraes Sampaio De Paiva
Número da OAB:
OAB/AL 016636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raii Moraes Sampaio De Paiva possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2022, atuando em STJ, TJAL, TJPA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
STJ, TJAL, TJPA
Nome:
RAII MORAES SAMPAIO DE PAIVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2994861/AL (2025/0267220-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PALESTINA ADVOGADOS : FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA - AL007044 BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA - AL007617 PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS - AL011853 KÊNYO THALES NASCIMENTO CANUTO - AL014331 LUCAS PINTO DANTAS - AL015775 RAÍI MORAES SAMPAIO DE PAIVA - AL016636 OLÍVIA RAPHAELA BARBOSA MENDES - AL016825 ANDREY BRUNO CAVALCANTE VIEIRA - AL016835 AGRAVADO : ELAINE NUNES SANDES ADVOGADOS : KARINA BASTO DAMASCENO - AL007099 DIEGO CURY RAD BARBOSA - PI011729 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 7044/AL), ADV: JULIANA MACIEL DE ANDRADE (OAB 17183/AL), ADV: RAÍI MORAES SAMPAIO DE PAIVA (OAB 16636/AL), ADV: HÉLIO HIGINO SILVA FILHO (OAB 11768/AL), ADV: EDUARDO ALVARES DE AZEVEDO FREITAS (OAB 11445/AL), ADV: IVENS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA (OAB 8051/AL) - Processo 0000158-19.2013.8.02.0018 (apensado ao processo 0000213-04.2012.8.02.0018) - Habilitação de Crédito - Duplicata - REQUERENTE: B1Clailton Pereira da Sil,vaB0 - REQUERIDO: B1Espólio de Reginaldo Fausto FerreiraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 02 de setembro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/84839093279?pwd=DzsgKdpSWo84BbnRtblvadRnN8UkAL.1 ID da reunião: 848 3909 3279 Senha: 606304
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL), ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL), ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL), ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL), ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL), ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL), ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL), ADV: RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), ADV: RAÍI MORAES SAMPAIO DE PAIVA (OAB 16636/AL) - Processo 0700048-32.2020.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - AUTORA: B1Adriana Lima dos SantosB0 - B1Geyse Laiane Alves BarbosaB0 - B1Kelly Silva Balbino CostaB0 - B1Maria Bianca Almeida CordeiroB0 - B1Maria Aparecida da SilvaB0 - B1Lucileia Português SoaresB0 - RÉU: B1Município de Major IzidoroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno da instância superior, passo a intimar as partes, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JULIANA MACIEL DE ANDRADE (OAB 17183/AL), ADV: RAÍI MORAES SAMPAIO DE PAIVA (OAB 16636/AL), ADV: RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL) - Processo 0700317-71.2020.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - REQUERENTE: B1Priscila da Rocha BarbozaB0 - REQUERIDO: B1Município de Major IzidoroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno da instância superior, passo a intimar as partes, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700471-41.2021.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: Elisio Pereira da Silva Neto - Apelado: Município de Olivença/al - 'Apelação Cível nº 0700471-41.2021.8.02.0055 Apelante: Elisio Pereira da Silva Neto. Advogada: Cicero Angelino Santana (OAB: 1362/AL). Apelado: Município de Olivença/al. Advogado: Lucas Pinto Dantas (OAB: 15775/AL). Advogado: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB: 15788/AL). Advogado: Felipe Carvalho Olegário de Souza (OAB: 7044/AL). Advogado: Raíi Moraes Sampaio de Paiva (OAB: 16636/AL). Advogado: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de apelação cível interposta por Elisio Pereira da Silva Neto, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Santana do Ipanema (Infância e Família). Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0700471-41.2021.8.02.0055, consoante termo de fl. 343. Ocorre que o referido feito tratou de apelação cível, originalmente distribuída ao preclaro Des. Otávio Leão Praxedes, integrante da 2ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 203 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que a apelação cível de nº 0700471-41.2021.8.02.0055 foi distribuída por sorteio ao insigne Des. Otávio Leão Praxedes, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des. Otávio Leão Praxedes, em razão da prevenção gerada pela apelação de nº 0700471-41.2021.8.02.0055, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Cicero Angelino Santana (OAB: 1362/AL) - Lucas Pinto Dantas (OAB: 15775/AL) - Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB: 15788/AL) - Felipe Carvalho Olegário de Souza (OAB: 7044/AL) - Raíi Moraes Sampaio de Paiva (OAB: 16636/AL) - Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL)
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2889743/AL (2025/0098396-5) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : DANIELLE DE ASSIS NOBRE ADVOGADOS : ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO NETTO - AL003901 PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO - AL006958 MICHEL ALMEIDA GALVÃO - AL007510 ANNA CAROLINA GAIA DUARTE CARDOSO - AL006575 RHONY YOSSEF FALCÃO BEZERRA - AL009726 JOSÉ LEONARDO DE SOUZA ALMEIDA - AL009512 RAÍI MORAES SAMPAIO DE PAIVA - AL016636 AGRAVADO : EXCELSIOR MED S/A ADVOGADO : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255 AGRAVADO : HOSPITAL SAO RAFAEL LTDA ADVOGADO : MARCELO RICARDO MELLO LOUREIRO LIMA - AL011209 AGRAVADO : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700079-23.2018.8.02.0018 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apelante: Município de Jaramataia - Apelado: Luan Emanuel Alves de Oliveira - Apelada: Rosângela Alves dos Santos - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700079-23.2018.8.02.0018 Recorrente: Município de Jaramataia. Procurador: Felipe Carvalho Olegário de Souza (OAB: 7044/AL). Procurador: Raíi Moraes Sampaio de Paiva (OAB: 16636/AL). Procurador: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL). Recorrido: Luan Emanuel Alves de Oliveira. Defensor P: Daniel Côelho Alcoforado Costa (OAB: 19180B/AL). Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL). Defensor P: Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB). Representa: Rosângela Alves dos Santos. Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL). Defensor P: Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Jaramataia, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal. A parte recorrente alegou, em síntese, que o acórdão objurgado teria violado o artigo 17, incisos II e III, da Lei nº 8.080/94. A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 387. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser o recorrente pessoa jurídica de direito público interno, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, porquanto o acórdão objurgado teria negado vigência ao artigo 17, incisos II e III todos da Lei nº 8.080/94 ao não reconhecer a obrigatoriedade de inclusão da União e do Estado de Alagoas no polo passivo da demanda e, por conseguinte, a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação. Dito isso, observa-se que o Supremo Tribunal Federal apreciou a questão controvertida no julgamento do representativo do Tema 793, oportunidade na qual restou definida a seguinte tese: Tema 793: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Outrossim, registre-se que, em que pese no dia 13 de setembro de 2024, o julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243 / Santa Catarina (Tema 1.234) tenha sido finalizado com o desprovimento do apelo extremo e a homologação, em parte, dos termos de 3 (três) acordos, há de se ressaltar que "no que diz respeito aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como aos procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, insta esclarecer que não foram debatidos na Comissão Especial e, portanto, não são contemplados neste tema 1.234" (sic, grifos aditados). Logo, analisando os autos, considerando que os procedimentos pleiteados não são considerados tratamentos medicamentosos e não são disponibilizados pelo SUS, observa-se que o acórdão objurgado adotou os fundamentos determinantes da tese fixada pela Corte Superior no Tema 793, pois reconheceu a responsabilidade solidária das pessoas jurídicas de direito público interno na prestação do direito à saúde àqueles que necessitam de custeio público. À vista disso, entendo que a pretensão recursal não merece prosperar. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, ''b'', do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Raíi Moraes Sampaio de Paiva (OAB: 16636/AL) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB)
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