Rosilene Leal De Souza

Rosilene Leal De Souza

Número da OAB: OAB/AL 016638

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosilene Leal De Souza possui 75 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJAL, TJBA e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJAL, TJBA
Nome: ROSILENE LEAL DE SOUZA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (6) INQUéRITO POLICIAL (4) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROSILENE LEAL DE SOUZA (OAB 16638/AL), ADV: ELISSA ALVES DA SILVA LEITE (OAB 63369/BA), ADV: JÚLIA SARAH FERNANDES E SOUZA (OAB 18791/AL), ADV: ROSILENE LEAL DE SOUZA (OAB 16638/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700713-46.2019.8.02.0030 - Consignação em Pagamento - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Maria Lucinete da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Itaú Consignado S/AB0 - Pelo exposto, forte nos argumentos expendidos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a autora ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% (quinze por cento) calculado sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, suspendo o ônus do referido pagamento, em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça. Outrossim, condeno a autora ao pagamento da multa por litigância de má-fé prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil, na proporção de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte contrária.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROSILENE LEAL DE SOUZA (OAB 16638/AL) - Processo 0701144-65.2024.8.02.0043 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ACUSADO: B1H.L.S.M.B0 - Diante da certidão de fl. 233, vista ao Ministério Público Estadual, atuante nesta Vara, para análise e parecer no prazo de dez dias. Após, remetam-se os autos conclusos. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROSILENE LEAL DE SOUZA (OAB 16638/AL), ADV: JOSE ALVARO COSTA FILHO (OAB 6566/AL), ADV: JOSE ALVARO COSTA FILHO (OAB 6566/AL), ADV: JOSE ALVARO COSTA FILHO (OAB 6566/AL), ADV: ROSILENE LEAL DE SOUZA (OAB 16638/AL), ADV: JOSE ALVARO COSTA FILHO (OAB 6566/AL) - Processo 0701121-56.2023.8.02.0043 - Inquérito Policial - Receptação - INDICIADO: B1Italo Alves da SilveiraB0 - B1Edmar CalixtoB0 - B1Fábio Amaral CascaesB0 - B1Sandro Wagner AraújoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, intimo os réus Fábio Amaral Cascaes e Sandro Wagner Araújo, por seus advogados constituídos nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem e comprovem o cumprimento da condição da suspensão condicional do processo oferecida e aceita à fl. 343.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PAULO CAMPOS (OAB 17282/AL), ADV: ROSILENE LEAL DE SOUZA (OAB 16638/AL) - Processo 0700634-52.2024.8.02.0043 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: B1Lucas da ConceiçãoB0 e outros - Considerando que o réu LUCAS DA CONCEIÇÃO não foi intimado pelas razões expostas à fl. 566, e que o mesmo se encontra em liberdade provisória, conforme decisão de fls. 389/390, Intime-se a defesa do Réu LUCAS DA CONCEIÇÃO, para que se manifeste sobre esse fato, esclarecendo o endereço atualizado do réu, considerando que isso pode configurar descumprimento das Medidas Cautelares Diversas de Prisão. Prazo de 15 dias. Com a resposta, dê-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste sobre a questão em igual prazo. Após, voltem-me os autos conclusos para análise. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 8000057-76.2024.8.02.0043 - Apelação Criminal - Delmiro Gouveia - Apelante: Fabio Gonçalves de Araújo - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Apelação Criminal nº 8000057-76.2024.8.02.0043 Recorrente: Fabio Gonçalves de Araújo. Advogados: Diego Silva Barbosa (OAB: 64781/BA) e outro. Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Diego Silva Barbosa (OAB: 64781/BA) - Rosilene Leal de Souza (OAB: 16638/AL)
  7. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROSILENE LEAL DE SOUZA (OAB 16638/AL), ADV: JÚLIO CARLOS ALÔNIO DÔRES (OAB 16514/AL), ADV: JULIA NUNES SANTOS (OAB 13486/AL), ADV: WEMSON DE SANTANA SILVA (OAB 5028/AL), ADV: ROSILENE LEAL DE SOUZA (OAB 16638/AL) - Processo 0700010-82.2025.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado Contra Menor de 14 Anos (Lei Henry Borel) - INDICIADO: B1Lailton Soares da SilvaB0 - B1EDINEIDE PEREIRA SANTOSB0 - B1JOSE JONAS DA SILVA JUNIORB0 - VÍTIMA: B1A.C.F.S.B0 e outro - O MM. Juiz passou a deliberar: Diante do pedido feito em audiência pelo pai da vítima Ana Clara, DETERMINO, com fundamento no poder geral de cautela do magistrado (art. 297 do CPC), no art. 319, III, do Código de Processo Penal, bem como nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à integridade psíquica das partes envolvidas, que a senhora Rozenilda Agostinho da Silva, residente na Rua Clara, Centro, Maravilha/AL, contato: (82) 98321-7057, se abstenha de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato, direto ou indireto, com o Sr. José Ailton, pai da vítima Ana Clara, por qualquer meio (inclusive telefônico, eletrônico ou interpessoal), até ulterior deliberação deste juízo.Referida medida justifica-se diante de indícios de condutas que podem comprometer a segurança e tranquilidade da vítima ou de seus familiares, além de ameaçar o regular andamento da instrução processual. O art. 319, III, do CPP autoriza expressamente a imposição de medidas restritivas com o fim de evitar reiteração de condutas, assegurar a colheita da prova e proteger testemunhas ou vítimas. A adoção da presente cautelar busca resguardar a ordem pública, proteger a integridade emocional dos envolvidos e garantir a efetividade da prestação jurisdicional.Registra-se que, momentos antes do início da presente audiência, o patrono constituído pelo réu LAILTON apresentou renúncia ao mandato. Considerando tratar-se de réu preso e visando resguardar a celeridade processual, a Defensoria Pública foi desde logo acionada para assegurar a continuidade do ato.Em razão da ausência de representação processual válida, DETERMINO a intimação pessoal do requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado ou manifeste expressamente seu interesse em ser assistido pela Defensoria Pública.ABRA-SE vista ao Ministério Público e, em seguida, às defesas, para apresentação das alegações finais. Caso o réu Lailton, devidamente intimado, não se manifeste no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública para apresentação das alegações no prazo legal. Com o retorno de todas as partes, remetam-se os autos conclusos para decisão.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSE ALVARO COSTA FILHO (OAB 6566/AL), ADV: ROSILENE LEAL DE SOUZA (OAB 16638/AL), ADV: JOSE ALVARO COSTA FILHO (OAB 6566/AL), ADV: JOSE ALVARO COSTA FILHO (OAB 6566/AL), ADV: JOSE ALVARO COSTA FILHO (OAB 6566/AL), ADV: ROSILENE LEAL DE SOUZA (OAB 16638/AL) - Processo 0701121-56.2023.8.02.0043 - Inquérito Policial - Receptação - INDICIADO: B1Italo Alves da SilveiraB0 - B1Edmar CalixtoB0 - B1Fábio Amaral CascaesB0 - B1Sandro Wagner AraújoB0 - Considerando o pedido de revogação da proposta de suspensão condicional do processo para os réus Fábio Amaral Cascaes e Sandro Wagner Araújo, formulado pelo MP às fls. 366/368, tratando-se de hipótese de revogação facultativa, como dispõe o §1º do art. 81 do Código Penal, DETERMINO a intimação dos beneficiários para que se manifestem e comprovem o cumprimento da condição da suspensão condicional do processo oferecida e aceita à fl. 343. Prazo de 15 dias. Findo o prazo sem manifestação, OFICIE-SE o 9º Batalhão de Polícia Militar para que informe se houve a entrega do equipamento, conforme determinado. Prazo de 05 dias. Após, dê-se vistas ao MP. Só então, voltem-me os autos conclusos para fila de decisão, possibilitando a devida analise da revogação da proposta de suspensão condicional do processo em relação aos réus Fábio Amaral Cascaes e Sandro Wagner Araújo e ainda dos pedidos de fls. 356/361, a respeito do pedido de desmebramento do processo em relação aos réus ÍTALO ALVES DA SILVEIRA e EDMAR CALIXTO. Cumpra-se. Delmiro Gouveia - AL, datado e assinado digitalmente.
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