Italo Cardoso Costa
Italo Cardoso Costa
Número da OAB:
OAB/AL 016656
📋 Resumo Completo
Dr(a). Italo Cardoso Costa possui 72 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF5, TJSC, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRF5, TJSC, TJAL, TRF1
Nome:
ITALO CARDOSO COSTA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (42)
USUCAPIãO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL) - Processo 0701411-97.2025.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Italo Cardoso CostaB0 - PROVIDÊNCIAS Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo exequente, tendo em vista tratar-se de advogado jovem em exercício da profissão e considerando que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, nos termos do art. 85, §14 do CPC. Fixo, de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e seus acréscimos legais, com a ressalva de que, no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, o montante será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC. Não efetuado o pagamento no tríduo legal, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, de imediato, à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a parte executada (art. 829, §1º, do CPC), observando-se a ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835 do CPC. Constem do mandado de citação as seguintes advertências: a) sobre a possibilidade de pagamento parcial do débito, que implicará na redução proporcional da multa e dos honorários advocatícios (art. 827, §2º, do CPC); b) que a parte executada poderá, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, sendo certo que os embargos não terão efeito suspensivo (arts. 914 e 915 do CPC); c) que, no prazo dos embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exequendo e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC; d) que, em caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Não sendo localizada a parte executada para citação, ou em caso de ocultação, proceda-se ao arresto e à citação com hora certa, na forma do art. 830 do CPC, remetendo-se posteriormente carta com cópia do auto de arresto e da certidão do oficial de justiça. Decorrido o prazo sem pagamento e não sendo oferecidos embargos ou não localizado o executado, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, com observância aos limites estabelecidos na Resolução nº 4.990/2023 do Conselho Monetário Nacional, e, em caso de resultado negativo, defiro, desde já, a expedição de certidão de inteiro teor do despacho para fins de averbação junto ao registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC). Expedientes necessários. À Secretaria. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL), ADV: FERNANDA VIEIRA DE CASTRO (OAB 21384/PE), ADV: JAMES KELVIN CABRAL DE GUSMÃO (OAB 19051/AL) - Processo 0701476-29.2024.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Severino Candido da SilvaB0 - RÉU: B1Não HáB0 - TERCEIRO I: B1PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOASB0 - "Defiro o pedido formulado pelas partes, concedo prazo de 15 (quinze) dias, sucessivos, para apresentação das razões finais por memoriais escritos. Observe ainda parte autora que deverá na oportunidade a declaração da ex-companheira do autor, bem como a certidão de onus atualizada do imóvel usucapiendo. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para prolação de Sentença."
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL) - Processo 0700822-52.2018.8.02.0044 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTANT: B1T.M.S.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fl. 202, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JAMES KELVIN CABRAL DE GUSMÃO (OAB 19051/AL), ADV: FERNANDA VIEIRA DE CASTRO (OAB 21384/PE), ADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL) - Processo 0701476-29.2024.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Severino Candido da SilvaB0 - RÉU: B1Não HáB0 - TERCEIRO I: B1PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOASB0 - Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/81271946728?pwd=xE5uALVpKI9QyztJA1ncIKG0wHwYsV.1ID da reunião: 812 7194 6728Senha: 906382
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL) - Processo 0730538-15.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Gustavo Henrique Mendonça da SilvaB0 e outros - Considerando o teor da certidão de fls. 41, determino o arquivamento do presente feito.
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL) - Processo 0701719-70.2024.8.02.0044 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1J.W.S.V.B0 - Aberta a audiência restou-se frustrada a tentativa de acordo entre as partes, compulsando os autos nota-se que não foi intimada conforme certidão de fls.46. Na oportunidade o advogado da parte autora requereu uma nova intimação da parte ré pelo número de telefone: (82) 99994-7693, que seja apreciado a petição de fls. 36-39 para que possa ser utilizado outros meios de buscar caso não consiga ser realizada a intimação pelo número de telefone. Ao teor do exposto, encaminho os autos para apreciação.
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) - Processo 0000447-53.2022.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Ana Cleides Rodrigues dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Itau Consignado SAB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC: A) DECLARAR a inexistência dos contratos de empréstimos nº 633227754 e 638328010, descritos na inicial, reputando indevidos os débitos a eles relacionados; B) CONDENAR a parte ré a restituir à autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, relativos aos contratos de nº 633227754 e 638328010, ora declarados inexistentes, na forma dobrada, sobre os quais deverão incidir a taxa SELIC desde cada desconto indevido até a efetivação da restituição, com compensação do valor efetivamente recebido pela autora (R$ 658,98), nos termos da fundamentação, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, posto se tratar de valor devido que depende de simples cálculo aritmético; C) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), à parte autora, referente à compensação por danos morais, sobre o qual deverá incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até o momento do arbitramento, termo inicial de incidência da correção monetária, passando-se, a partir de então, a ser aplicada somente a taxa SELIC, o qual se afigura suficiente para compensar o dano sofrido e também atender ao caráter pedagógico da medida. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme previsão do art. 55, caput, da Lei n° 9099/95. Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Marechal Deodoro - AL, 03 de julho de 2025. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
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